DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3667 
 
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WALISSON RABELO CRUZ –   
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Jose Edner Nogueira da Silva 
Código Identificador:468E2599 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2602-A/2025 – SEAD 
 
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica 
Municipal, cominado como inciso II do art. 11, da Lei Municipal 
1.804, de 22 de maio de 2017; 
  
CONSIDERANDO a imposição legal do §º 19 do art. 40 da CF/88 de 
critérios através de legislação própria do ente federativo; 
  
CONSIDERANDO a revogação de lei municipal nº1567 de 2011 e a 
falta de previsão legal no instrumento sucessor; 
  
CONSIDERANDO, ainda, a súmula 473 do Supremo Tribunal 
Federal que estabelece a possibilidade de anulação de atos 
administrativos viciados por defeitos insanáveis; 
  
RESOLVE: 
  
ANULAR a partir de 26 de fevereiro de 2025 as Portaria nº 0402-A 
/2025; Portaria nº 0402-B /2025; Portaria nº 0702-A /2025; Portaria nº 
2502-A /2025. 
  
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 26 
de fevereiro de 2025. 
  
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO 
Secretária de administração – SEAD 
Portaria n° 0201 – D/2025 GAB  
Publicado por: 
Francisco Fredson Cavalcante de Lima 
Código Identificador:0F1E072C 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0603-A/2025 – SEAD 
 
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica 
Municipal, cominado como inciso II do art. 11, da Lei Municipal 
1.804, de 22 de maio de 2017; 
  
CONSIDERANDO a previsão constitucional de licença-maternidade 
de 120 dias e estabilidade provisória à gestante desde a ciência da 
gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. 
  
CONSIDERANDO ainda, o julgamento do STF em outubro de 2023 
– T ma 542  o qua  fixou a t s     qu  ―a tra a ha ora g stant  t m 
direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, 
independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou 
administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada 
por tempo determinado". 
  
RESOLVE: 
  
CONVALIDAR a Portaria nº 2301-A/2025-SEAD nos seguintes 
termos: CONCEDER estabilidade gestacional à servidora contratada 
por tempo determinado, ÉRIKA NASCIMENTO OLIVEIRA, 
matrícula nº 00060496, pelo período de 19 de janeiro de 2025 à 19 de 
maio de 2025. 
  
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 06 
de março de 2025. 
  
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO 
Secretária de administração – SEAD 
Portaria n° 0201 – D/2025 GAB  
Publicado por: 
Francisco Fredson Cavalcante de Lima 
Código Identificador:AD0DE99F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025. 
 
Resolução Nº 02/2025, de 07 de março de 2025. 
  
Ementa: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS 
SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal 
APROVOU e eu sanciono e promulgo a presente RESOLUÇÃO: 
  
CONSIDERANDO 
que 
compete 
à 
Câmara 
Municipal, 
privativamente, entre outras as atribuições de elaborar o seu 
Regimento Interno, dispondo sobre a organização, a política, o 
provimento dos cargos de seus serviços, conforme descrito no artigo 
16, parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda; 
CONSIDERANDO que, até a presente data, não houve reajuste na 
remuneração desses servidores, em razão do salário mínimo vigente, 
tomando por base o índice do IPCA-IBGE, acumulado em janeiro de 
2025; 
CONSIDERANDO 
o 
que 
dispõe 
a 
Constituição 
Federal, 
especialmente em seu artigo 7º, VI, que elevou o salário mínimo a 
garantia de direito social, garantindo que todo trabalhadortem direito, 
em retribuição do serviço prestando, valores para fazer frente às suas 
necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e 
transporte. 
CONSIDERANDO consulta realizada a Assessoria Jurídica da 
Câmara Municipal de Nova Olinda/CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores comissionados 
com remuneração estabelecida no Anexo Único desta Resolução. 
Art. 2º Estabelece como índice de correção e reajuste dos 
vencimentos dos servidores comissionados e efetivos, conforme o 
Artigo 16, parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município de Nova 
Olinda, c/c no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA-IBGE), que tem por objetivo medir a inflação de um conjunto 
de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao 
consumo pessoal das famílias. 
Art. 3º A correção e reajuste indicado no artigo anterior, fica 
condicionada a capacidade de pagamento da Câmara Municipal, 
observada a Lei de Responsabilidade Fiscal, disponibilidade 
orçamentária e financeira, e terá como base de cálculo, o índice 
acumulado entre janeiro do ano em curso, até janeiro do ano vindouro, 
sucessivamente. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão sob 
as expensas do orçamento vigente, que serão suplementadas, se for o 
caso. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
tendo efeito retroativo a janeiro de 2025. 
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 07 de março de 2025. 
  
IVANILDO GOMES DE ALENCAR  
Presidente 
  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:B927C9A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 991/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025. 
 

                            

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