DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
WALISSON RABELO CRUZ –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Jose Edner Nogueira da Silva
Código Identificador:468E2599
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2602-A/2025 – SEAD
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica
Municipal, cominado como inciso II do art. 11, da Lei Municipal
1.804, de 22 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a imposição legal do §º 19 do art. 40 da CF/88 de
critérios através de legislação própria do ente federativo;
CONSIDERANDO a revogação de lei municipal nº1567 de 2011 e a
falta de previsão legal no instrumento sucessor;
CONSIDERANDO, ainda, a súmula 473 do Supremo Tribunal
Federal que estabelece a possibilidade de anulação de atos
administrativos viciados por defeitos insanáveis;
RESOLVE:
ANULAR a partir de 26 de fevereiro de 2025 as Portaria nº 0402-A
/2025; Portaria nº 0402-B /2025; Portaria nº 0702-A /2025; Portaria nº
2502-A /2025.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 26
de fevereiro de 2025.
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO
Secretária de administração – SEAD
Portaria n° 0201 – D/2025 GAB
Publicado por:
Francisco Fredson Cavalcante de Lima
Código Identificador:0F1E072C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0603-A/2025 – SEAD
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica
Municipal, cominado como inciso II do art. 11, da Lei Municipal
1.804, de 22 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a previsão constitucional de licença-maternidade
de 120 dias e estabilidade provisória à gestante desde a ciência da
gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.
CONSIDERANDO ainda, o julgamento do STF em outubro de 2023
– T ma 542 o qua fixou a t s qu ―a tra a ha ora g stant t m
direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória,
independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou
administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada
por tempo determinado".
RESOLVE:
CONVALIDAR a Portaria nº 2301-A/2025-SEAD nos seguintes
termos: CONCEDER estabilidade gestacional à servidora contratada
por tempo determinado, ÉRIKA NASCIMENTO OLIVEIRA,
matrícula nº 00060496, pelo período de 19 de janeiro de 2025 à 19 de
maio de 2025.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 06
de março de 2025.
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO
Secretária de administração – SEAD
Portaria n° 0201 – D/2025 GAB
Publicado por:
Francisco Fredson Cavalcante de Lima
Código Identificador:AD0DE99F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Resolução Nº 02/2025, de 07 de março de 2025.
Ementa: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal
APROVOU e eu sanciono e promulgo a presente RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO
que
compete
à
Câmara
Municipal,
privativamente, entre outras as atribuições de elaborar o seu
Regimento Interno, dispondo sobre a organização, a política, o
provimento dos cargos de seus serviços, conforme descrito no artigo
16, parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que, até a presente data, não houve reajuste na
remuneração desses servidores, em razão do salário mínimo vigente,
tomando por base o índice do IPCA-IBGE, acumulado em janeiro de
2025;
CONSIDERANDO
o
que
dispõe
a
Constituição
Federal,
especialmente em seu artigo 7º, VI, que elevou o salário mínimo a
garantia de direito social, garantindo que todo trabalhadortem direito,
em retribuição do serviço prestando, valores para fazer frente às suas
necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e
transporte.
CONSIDERANDO consulta realizada a Assessoria Jurídica da
Câmara Municipal de Nova Olinda/CE.
RESOLVE:
Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores comissionados
com remuneração estabelecida no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Estabelece como índice de correção e reajuste dos
vencimentos dos servidores comissionados e efetivos, conforme o
Artigo 16, parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município de Nova
Olinda, c/c no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA-IBGE), que tem por objetivo medir a inflação de um conjunto
de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao
consumo pessoal das famílias.
Art. 3º A correção e reajuste indicado no artigo anterior, fica
condicionada a capacidade de pagamento da Câmara Municipal,
observada a Lei de Responsabilidade Fiscal, disponibilidade
orçamentária e financeira, e terá como base de cálculo, o índice
acumulado entre janeiro do ano em curso, até janeiro do ano vindouro,
sucessivamente.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão sob
as expensas do orçamento vigente, que serão suplementadas, se for o
caso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
tendo efeito retroativo a janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 07 de março de 2025.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:B927C9A6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 991/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
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