DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
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§1º. A árvore tombada não poderá ser podada por particulares e/ou
empresas concessionárias de energia elétrica e/ou telefonia.
§ 2º. Somente a Prefeitura Municipal de Nova Russas ou prestadores
de serviços expressamente autorizados poderão executar serviços de
poda e manutenção da árvore tombada.
§ 3º. Cabe à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico SEMADE, zelar pela sobrevivência e conservação do bom
estado fitossanitário da árvore objeto deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de março de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:CA0CBBE9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 07 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DE ÁRVORE
CENTENÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da vegetação de
porte arbóreo e especialmente sendo esta vegetação intimamente
vinculada à história de Nova Russas; e
CONSIDERANDO, ainda, patrimônio ecológico e cultural do
Município de Nova Russas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica tombada, nos termos do §2º, do artigo 1º do Decreto-Lei
nº 25, de 30 de novembro de 1937, a árvore situada na Rua Mariano
Rodrigues da Costa, nº 39, localizada no distrito Canindezinho, Zona
Rural, Nova Russas - CE, CEP: 62200-000, coordenadas geográficas
4°46'8,52"S 40°30'26.778"W, da espécie Paineira Espinhosa (Ceiba
Speciosa).
Art. 2º. O Tombamento objeto deste Decreto será registrado em placa
fixada em frente da árvore tombada.
Art. 3º. A árvore tombada por este Decreto fica imune à corte,
remoção, replantio, queima, poda abusiva e a todo e qualquer dano
que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário.
§1º. A árvore tombada não poderá ser podada por particulares e/ou
empresas concessionárias de energia elétrica e/ou telefonia.
§ 2º. Somente a Prefeitura Municipal de Nova Russas ou prestadores
de serviços expressamente autorizados poderão executar serviços de
poda e manutenção da árvore tombada.
§ 3º. Cabe à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico SEMADE, zelar pela sobrevivência e conservação do bom
estado fitossanitário da árvore objeto deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de março de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:9EC54E60
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 887, DE 03 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO
SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 443, de 08 de
março de 1.999, que criou o Conselho Tutelar, órgão encarregado de
zelar pelo atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e a
necessidade do seu funcionamento;
CONSIDERANDO o processo eleitoral suplementar para o Conselho
Tutelar, realizado no ano de 2023;
CONSIDERANDO que a Conselheiro Tutelar titular, Sr. LUÍS
CARLOS FARIAS PONTES, estará em gozo de férias durante o
período de 03/03/2025 a 03/04/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. MOÉSIO RODRIGUES DE ANDRADE,
primeiro suplente da função de Conselheiro Tutelar do Município de
Nova Russas/CE, para assumir a função de CONSELHEIRO
TUTELAR, durante o período de 03/03/2025 a 03/04/2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 03 de março de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:E77CFD56
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 888, DE 03 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
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