DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3667 
 
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§1º. A árvore tombada não poderá ser podada por particulares e/ou 
empresas concessionárias de energia elétrica e/ou telefonia. 
  
§ 2º. Somente a Prefeitura Municipal de Nova Russas ou prestadores 
de serviços expressamente autorizados poderão executar serviços de 
poda e manutenção da árvore tombada. 
  
§ 3º. Cabe à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico SEMADE, zelar pela sobrevivência e conservação do bom 
estado fitossanitário da árvore objeto deste Decreto. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de março de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:CA0CBBE9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 07 DE MARÇO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DE ÁRVORE 
CENTENÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da vegetação de 
porte arbóreo e especialmente sendo esta vegetação intimamente 
vinculada à história de Nova Russas; e 
  
CONSIDERANDO, ainda, patrimônio ecológico e cultural do 
Município de Nova Russas, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica tombada, nos termos do §2º, do artigo 1º do Decreto-Lei 
nº 25, de 30 de novembro de 1937, a árvore situada na Rua Mariano 
Rodrigues da Costa, nº 39, localizada no distrito Canindezinho, Zona 
Rural, Nova Russas - CE, CEP: 62200-000, coordenadas geográficas 
4°46'8,52"S 40°30'26.778"W, da espécie Paineira Espinhosa (Ceiba 
Speciosa). 
  
Art. 2º. O Tombamento objeto deste Decreto será registrado em placa 
fixada em frente da árvore tombada. 
  
Art. 3º. A árvore tombada por este Decreto fica imune à corte, 
remoção, replantio, queima, poda abusiva e a todo e qualquer dano 
que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário. 
  
§1º. A árvore tombada não poderá ser podada por particulares e/ou 
empresas concessionárias de energia elétrica e/ou telefonia. 
  
§ 2º. Somente a Prefeitura Municipal de Nova Russas ou prestadores 
de serviços expressamente autorizados poderão executar serviços de 
poda e manutenção da árvore tombada. 
  
§ 3º. Cabe à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico SEMADE, zelar pela sobrevivência e conservação do bom 
estado fitossanitário da árvore objeto deste Decreto. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de março de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:9EC54E60 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 887, DE 03 DE MARÇO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO 
SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 443, de 08 de 
março de 1.999, que criou o Conselho Tutelar, órgão encarregado de 
zelar pelo atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e a 
necessidade do seu funcionamento; 
  
CONSIDERANDO o processo eleitoral suplementar para o Conselho 
Tutelar, realizado no ano de 2023; 
  
CONSIDERANDO que a Conselheiro Tutelar titular, Sr. LUÍS 
CARLOS FARIAS PONTES, estará em gozo de férias durante o 
período de 03/03/2025 a 03/04/2025; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. NOMEAR o Sr. MOÉSIO RODRIGUES DE ANDRADE, 
primeiro suplente da função de Conselheiro Tutelar do Município de 
Nova Russas/CE, para assumir a função de CONSELHEIRO 
TUTELAR, durante o período de 03/03/2025 a 03/04/2025. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 03 de março de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:E77CFD56 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 888, DE 03 DE MARÇO DE 2025 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E:  

                            

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