DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
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CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que
institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece diretrizes
para a promoção da acessibilidade, inclusão e participação plena e
efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais
pessoas;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),
assegurando
financiamento
para
o
atendimento
educacional
especializado;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que
dispõe sobre a identificação e o atendimento educacional
especializado para alunos com dislexia, TDAH e outros transtornos
específicos de aprendizagem na educação básica;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.880, de 04 de junho de 2024, que
fortalece políticas de inclusão educacional e acessibilidade nas
instituições de ensino público e privado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011,
que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional
especializado, assegurando apoio técnico e financeiro para a inclusão
de estudantes com deficiência na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de
2009, que institui diretrizes operacionais para o atendimento
educacional especializado na educação básica; e
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEESP/GAB nº 9, de 09 de abril
de 2010, que orienta a implementação da educação especial na
perspectiva da educação inclusiva, assegurando a oferta do
atendimento educacional especializado nas escolas regulares.
DECRETA
Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA ACOLHER para atendimento
educacional especializado no âmbito do Município de Russas, a ser
implementado, coordenado e gerenciado pela Secretaria Municipal de
Educação e do Desporto Escolar – SEMED, com a colaboração da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social – SETAS, tendo como objetivo garantir
aos alunos da rede pública municipal o atendimento educacional
especializado e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes
com deficiência.
Parágrafo Único – As atividades do PROGRAMA ACOLHER
serão desenvolvidas na sede do Espaço ACOLHER, localizado na
Travessa Acelino Pontes, nº 172 – Centro – Russas/CE, ao lado do
CEI Irmã Margarida Maria de Santiago Gonçalves.
Art. 2º - É considerada pessoa com deficiência aquela que tem
comprometimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
Art. 3º - Os encaminhamentos dos alunos para atendimento a serem
realizados no Espaço Acolher e no âmbito do Programa Acolher serão
feitos através das escolas públicas municipais de acordo com as
necessidades observadas pelos profissionais de educação e com as
vagas
ofertadas
pelo
serviço,
priorizando-se
os
alunos
hipossuficientes.
Art. 4º – O Programa Acolher é uma ação intersetorial entre as
Secretarias de Educação, Saúde, do Trabalho e Assistência Social e
Cultura.
Art. 5º - As despesas do PROGRAMA ACOLHER serão custeadas
com fontes de recursos da Secretaria Municipal de Educação e do
Desporto Escolar, podendo receber receitas através de outras formas
legais de captação de recurso.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 06 de março de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:A0F5A7A3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº
120501FG/2024
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALITRE - EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – A
Prefeitura
Municipal
de
Salitre,
através
da
Secretaria
de
Administração, Finanças e Governo, comunica a Extinção do Termo
de Contrato nº 120501FG/2024, da empresa DIAS & NEVES
ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito(a) no CNPJ/MF N°
13.394.530/0001-03, proveniente do processo de INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
nº.
2024.12.05.01FG
-
PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº. 2024.12.05.01FG, pela via unilateral.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação
de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual de consultoria e assessoria jurídica a para a regularização
da situação financeira do ente municipal dentro dos limites
constitucionais juntos aos órgãos fiscais da União e Estado, além do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, no tocante aos precatórios,
inclusive a regularização de débitos fiscais (tributário e não tributário)
de interesse do município de Salitre/CE.
Fundamentação:
Considerando o que dispõe art. 137, inciso VIII c/c 138, inciso I,
ambos da Lei 14.133/21. Data da Rescisão: 26/02/2025.
MANOEL FILHO RIBEIRO –
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração, Finanças e
Governo.
Publicado por:
Luana Emanuela Silva
Código Identificador:9AEC63E1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0503001/2025, DE 05 DE MARÇO DE 2025
DECRETA A PRORROGAÇÃO DA SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE SALITRE NA FORMA QUE INDICA.
O Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Salitre, e das demais legislações em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada a situação de emergência declarada por meio
do Decreto Municipal nº 0301001/2025, no âmbito do Município de
Salitre-Ceará, por 30 (trinta) dias, permitindo, contudo, a critério da
Administração Municipal, sua prorrogação e/ou redução, desde que
permaneçam as situações que lhe deram origem ou surgimento de
outras que lhe justifiquem.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor em data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 05 de
março de 2025.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal de Salitre
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