DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3667 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que 
institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece diretrizes 
para a promoção da acessibilidade, inclusão e participação plena e 
efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais 
pessoas; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que 
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), 
assegurando 
financiamento 
para 
o 
atendimento 
educacional 
especializado; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que 
dispõe sobre a identificação e o atendimento educacional 
especializado para alunos com dislexia, TDAH e outros transtornos 
específicos de aprendizagem na educação básica; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 14.880, de 04 de junho de 2024, que 
fortalece políticas de inclusão educacional e acessibilidade nas 
instituições de ensino público e privado; 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, 
que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional 
especializado, assegurando apoio técnico e financeiro para a inclusão 
de estudantes com deficiência na rede regular de ensino; 
  
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 
2009, que institui diretrizes operacionais para o atendimento 
educacional especializado na educação básica; e 
  
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEESP/GAB nº 9, de 09 de abril 
de 2010, que orienta a implementação da educação especial na 
perspectiva da educação inclusiva, assegurando a oferta do 
atendimento educacional especializado nas escolas regulares. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA ACOLHER para atendimento 
educacional especializado no âmbito do Município de Russas, a ser 
implementado, coordenado e gerenciado pela Secretaria Municipal de 
Educação e do Desporto Escolar – SEMED, com a colaboração da 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e Secretaria Municipal do 
Trabalho e Assistência Social – SETAS, tendo como objetivo garantir 
aos alunos da rede pública municipal o atendimento educacional 
especializado e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes 
com deficiência. 
  
Parágrafo Único – As atividades do PROGRAMA ACOLHER 
serão desenvolvidas na sede do Espaço ACOLHER, localizado na 
Travessa Acelino Pontes, nº 172 – Centro – Russas/CE, ao lado do 
CEI Irmã Margarida Maria de Santiago Gonçalves. 
  
Art. 2º - É considerada pessoa com deficiência aquela que tem 
comprometimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, 
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua 
participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as 
demais pessoas. 
  
Art. 3º - Os encaminhamentos dos alunos para atendimento a serem 
realizados no Espaço Acolher e no âmbito do Programa Acolher serão 
feitos através das escolas públicas municipais de acordo com as 
necessidades observadas pelos profissionais de educação e com as 
vagas 
ofertadas 
pelo 
serviço, 
priorizando-se 
os 
alunos 
hipossuficientes. 
  
Art. 4º – O Programa Acolher é uma ação intersetorial entre as 
Secretarias de Educação, Saúde, do Trabalho e Assistência Social e 
Cultura. 
  
Art. 5º - As despesas do PROGRAMA ACOLHER serão custeadas 
com fontes de recursos da Secretaria Municipal de Educação e do 
Desporto Escolar, podendo receber receitas através de outras formas 
legais de captação de recurso. 
  
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 06 de março de 2025. 
  
 SÁVIO GURGEL NOGUEIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:A0F5A7A3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 
120501FG/2024 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SALITRE - EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – A 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Salitre, 
através 
da 
Secretaria 
de 
Administração, Finanças e Governo, comunica a Extinção do Termo 
de Contrato nº 120501FG/2024, da empresa DIAS & NEVES 
ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito(a) no CNPJ/MF N° 
13.394.530/0001-03, proveniente do processo de INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
nº. 
2024.12.05.01FG 
- 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO nº. 2024.12.05.01FG, pela via unilateral. 
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação 
de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente 
intelectual de consultoria e assessoria jurídica a para a regularização 
da situação financeira do ente municipal dentro dos limites 
constitucionais juntos aos órgãos fiscais da União e Estado, além do 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, no tocante aos precatórios, 
inclusive a regularização de débitos fiscais (tributário e não tributário) 
de interesse do município de Salitre/CE. 
Fundamentação: 
Considerando o que dispõe art. 137, inciso VIII c/c 138, inciso I, 
ambos da Lei 14.133/21. Data da Rescisão: 26/02/2025.  
  
MANOEL FILHO RIBEIRO – 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração, Finanças e 
Governo.  
Publicado por: 
Luana Emanuela Silva 
Código Identificador:9AEC63E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 0503001/2025, DE 05 DE MARÇO DE 2025 
 
DECRETA A PRORROGAÇÃO DA SITUAÇÃO 
DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE SALITRE NA FORMA QUE INDICA. 
  
O Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Salitre, e das demais legislações em vigor, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica prorrogada a situação de emergência declarada por meio 
do Decreto Municipal nº 0301001/2025, no âmbito do Município de 
Salitre-Ceará, por 30 (trinta) dias, permitindo, contudo, a critério da 
Administração Municipal, sua prorrogação e/ou redução, desde que 
permaneçam as situações que lhe deram origem ou surgimento de 
outras que lhe justifiquem. 
  
Art. 2º - Este decreto entra em vigor em data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 05 de 
março de 2025. 
  
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Salitre 

                            

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