DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3667 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               131 
 
53923 
GCM 2° CL. CAMILA 
71830 
GCM 3° CL. MAYRLA 
54521 
GCM 2° CL. SYULIANE 
71288 
GCM 3° CL. TOMAZ 
72949 
GCM 3° CL. TAYNARA 
49961 
GCM 3° CL. M LACERDA 
12143 
SUB. INSP DE 3º CICERO 
3127 
SUB. INSP DE 3º CASTRO 
  
Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Secretaria de Segurança Pública Municipal de Iguatu/CE, em 07 de março de 2025. 
  
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA 
Portaria Nº 014/2025 
Secretário de Segurança Pública Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:154AB763 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 992/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS 
EFETIVOS QUE PERCEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, NA FORMA DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 DO GOVERNO 
FEDERAL E PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6 DE 10/01/2025, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de 
atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, cujo vencimento inicial seja o 
valor do salário mínimo nacional, nos termos do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024 do Governo Federal para o valor de R$ 1.518,00 
(um mil quinhentos e dezoito reais) vigente a partir de 1º de janeiro de 2025. 
§1º - Esta lei não se aplica aos profissionais de magistério que terão reajuste definidos em lei própria. 
§2º - Esta lei também não se aplica aos agentes comunitários de saúde e endemias que possuem regramento próprio na Emenda Constitucional 120 
de 05 de maio de 2022, e na Lei Municipal 934/2022. 
  
Art. 2°. Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria em atendimento a previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7º, inciso 
IV e artigo 39, parágrafo 3º, bem como o DECRETO Nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024 do Governo Federal e Portaria Interministerial 
MPS/MF nº 6 de 10/01/2025 para o valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) e: 
§ 1º – O aposentado ou pensionista que recebe acima de 1 (um) salário mínimo fica determinado o reajuste nos termos da tabela do Anexo I, 
excetuados aqueles que fazem jus à paridade. 
§ 2º – Os profissionais do magistério aposentados com direito a paridade e integralidade terão seus benefícios reajustados conforme a Lei específica 
que reajusta a remuneração dos profissionais ativos. 
  
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensões, constantes do Art. 2º desta Lei correrão a conta 
das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência do Município de Nova Olinda, que serão suplementadas se insuficientes. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a contar das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se 
insuficientes. 
  
Art. 5ª. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2025. 
  
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 07 DE MARÇO 
DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO 
  
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 
REAJUSTE (%) 
até janeiro de 2024 
4,77 
em fevereiro de 2024 
4,17 
em março de 2024 
3,34 
em abril de 2024 
3,14 
em maio de 2024 
2,76 

                            

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