DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3667 
 
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ALTERA A TABELA SALARIAL CONSTANTE DOS ANEXOS IV DA LEI Nº 549/2007 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de 
atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei Nº 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências. 
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Magistério Municipal de Nova Olinda/CE, reajuste salarial linear na ordem de 
6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) a partir do mês de janeiro de 2025. 
Art. 3º. O valor da ampliação de carga horária para vigorar no ano de 2025 fica estabelecido em: 
I - R$ 1.527,92 (um mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), para os profissionais com atuação nos anos iniciais do ensino 
fundamental e na educação infantil. 
II - R$ 1.666,55 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para os profissionais com atuação nos anos finais do ensino 
fundamental. 
Art. 4º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei 
Orçamentária. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2025, revogando-se as 
disposições contrárias. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 07 DE 
MARÇO DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
― n xo IV a qu  s  r f r  a L i 549/2007    11      z m ro    2.007‖. 
  
TABELA SALARIAL 
  
Carga Horária: 20 horas semanais 
  
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTO (R$) 
PROFESSOR 
DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
PEB I 
1 
2.441,93 
2 
2.502,98 
3 
2.565,57 
4 
2.629,70 
PEB II 
5 
2.686,08 
6 
2.753,22 
7 
2.822,06 
8 
2.892,62 
9 
2.964,93 
10 
3.039,06 
11 
3.115,01 
12 
3.192,92 
13 
3.272,73 
14 
3.354,55 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 07 DE 
MARÇO DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:C7778786 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 07/03/2025-01 
 
PORTARIA Nº 07/03/2025-01, DE 07 DE MARÇO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO CACS – 
FUNDEB DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, PARA A CONTINUIDADE DO QUADRIÊNIO 2023 –2026. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, o SR. SALVIANO LINARD DE ALENCAR, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, amparado pela legislação vigente; 
  
CONSIDERANDO que a nomeação dos membros titulares de cargos e funções em Conselhos Municipais é ato de competência privativa do Chefe 
do Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO as especificidades inerentes ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do CACS-FUNDEB, bem como a necessidade 
de prover os cargos de Conselheiros do referido organismo colegiado; 

                            

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