DOMCE 10/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
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Art. 10. Em caso de mudança de endereço do Escritório Virtual, os seus Usuários terão de promover as alterações correspondentes no seu contrato
ou estatuto social, permanecendo com as mesmas atividades liberadas no endereço anterior no que se refere ao novo alvará de localização e
funcionamento do escritório virtual.
Art. 11. Caberá ao Órgão Fazendário Municipal solicitar do Usuário de Escritório Virtual a documentação prevista nesta legislação para a emissão
do Alvará de Localização e Funcionamento.
Art.12. As disposições desta Lei deverão ser aplicadas sem prejuízo das disposições contidas no Código Tributário Municipal.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 14. Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal a regulamentar através de decreto a presente lei naquilo que lhe couber.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 07 DE MARÇO
DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 015/2025
CÓDIGO
SERVIÇO
1.01
Análise E Desenvolvimento De Sistemas
1.01
Análise E Desenvolvimento De Sistemas
1 02
Programacão.
1.04
Elaboracão De Prooramas De Computadores, Inclusive De Jogos Eletrônicos.
1.05
Licenciamento Ou Cessão De Direito De Uso De Programas De Computação.
1.06
Assessoria E Consultoria Em Informática.
Planejamento, Confecção, Manutenção E Atualização De Páginas Eletrônicas.
4.02
Análises Clínicas, Patología, Eletricidade Médica, Radioterapia, Qulmioterapia, Ultra-Sonografla, Res sonâncla Magnética, Radiologia, Tomografia E Congêneres.
OBS: S1o os profissionais que prestam serviç o nestes estabelecimentos
4.03
Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Sanatôrios, Manlcômios, Casas De S:dude, Prontos-Socorros, Ambulatorlos E Congêneres.
OBS: São os profissionais que prestam serviço nestes estabelecimentos
7.01
Projetos nas areas de Engenharia, Agronomla, Agrimensura, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Paisagismo E Congêneres.
7.03
Elaboração De Planos Diretores, Estudos De Viabilidade, Estudos Organizac onais E Outros, Relacionados Com Obras E
Serviços De Engenharia; Elaboração De Anteprojetos, Projetos Básicos E Projetos Executivos Para Trabalhos De Engenharia.
7.19
Acompanhamento E Fiscalização Da Execução De Obras De Engenharia, Arquitetura E Urbanismo
802
Instrução, Treinamento, Orientação Pedagógica E Educacional, Avaliação De Conhecimentos De Oualquer Natureza.
9.02
Agenciamento, Organização, Promoção. Intermediação E Execução De Programas De Turismo, Passeios, Viagens, Excursões, Hospedagens E Congêneres
10.01
Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Cámbio, De Seguros, De Cartões De Crédito. De Planos De Saúde E De Planos De Previdência Privada.
10.02
Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Titulos Em Geral, Valores Mobiliários E Contratos Quaisquer Realizados No Ámbito Das Bolsas De Valores E De Mercadorias E Futuros, Por
Quaisquer Meios.
10.05
Intermediação de imóveis
10.08
AQenciamento De Publicidade E Propaganda, Inclusive O Aqenciamento De VeicuIaCão Por Quaisquer Meios.
10.09
Representação De Oualquer Natureza, Inclusive Comercial.
12.12
Execução De Música.
12.13
Produção, Mediante Ou Sem Encomenda Prévia, De Eventos, Espetáculos, Entrevistas, Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes, Teatros, Óperas, Conceitos, Recitais, Festivais E Congêneres.
12.17
Recreação E Animação, Inclusive Em Festas E Eventos De Qualquer FJatureza
14.01
Lubrificação, Limpeza, Lustração, Revisão, Carga E Recarga, Conserto, Restauração, Blindagem, Manutenção E
Conservação De Máquinas, Veiculos, Aparelhos, Equipamentos, Motores, Elevadores Ou De Qualquer Objeto Profissionais que prestam o serviç o no local onde será realizado o serviço.
17.01
ss ssoria Ou Cons›u toria D Qua qu r Natur za Não Conti a Em Outros It ns D sta Lista; ná is Exam P squina Co ta Compilação E Fornecimento De Dados E Informações De
Qualquer Natureza, Inclusive Cadastro E Similares.
Exceto: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
17.03
Planejamento, Coordenação, Programação Ou Organização Técnica, Financeira Ou Administrativa.
17.06
Propaganda E Publicidade, Inclusive Promoção De Vendas, Planejamento De Campanhas Ou Sistemas De Publicidade, Elaboração De Desenhos, Textos E Demais Materiais Publicitãrios.
17.10
Planejamento, Organização E Administração De Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres.
17.11
Organização De Festas E Recepções; Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas Que Fica Sujeito Ao lcms).
17.12
Admínistração Em Geral, Inclusive De Bens E Negócios De Terceiros.
17.14
Advocacia (Não se tratando do escritório - referente a atividade profissional liberal)
17.15
Arbitragem De Qualquer Espécie, inclusive Juridica.
17.16
Auditoria.
17.17
Análise De Organização E Métodos.
17.18
Atuária E Cálculos Técnicos De Qualquer Natureza
17.19
Atividades de consultoria contábil e tributária
17 20
Consultoria E Assessoria Económica Ou Financeira
86.60-7-00
Atividades de apoio à gestão de saúde
62.01-5-01
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.02-3-00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
62.03-1-00
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.09-1-00
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
85.99-6-03
Treinamento em informática
70.20-4-00
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
82.91-1-00
Atividades de cobranças e informações cadastrais.
64.62-0-00
Holdings de instituições não-financeiras
66.22-3-00
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
74.90-1-04
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
82.11-3-00
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:6E365688
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 993/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
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