DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº. 1.095 de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 170 diplomas no
período de 03/02/2025 a 05/03/2025 no seguinte livro de registro e sequências numéricas:
livro 57-RDG de 22493 até 22518, e de 22520 até 22663. A relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://cobalto.ufpel.edu.br/
portal/consultas/registrodiplomapublico
Pelotas, 6 de março de 2025.
URSULA ROSA DA SILVA
Reitora
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2025 - UASG 154048
Nº Processo: 23111.007709/2025-67. Pregão Nº 90020/2024. Contratante: FU N DAC AO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 07.721.678/0001-02 - ARAUJO E A R AU J O
EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE LOCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 154048
Nº Processo: 23111.058137/2024-06.
Pregão Nº 90015/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI.
Contratado: 07.725.929/0001-27 - NILTON TURISMO LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS COMUNS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS (QUILOMETRAGEM COM
FRANQUIA DE 3.000 KM/MÊS, PARA VEÍCULOS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL)
DESTINADOS AO TRANSPORTE DE SERVIDORES, COLABORADORES, CORPO ACADÊMICO E
MATERIAIS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ,
NO CAMPUS
PROFESSORA
CINOBELINA ELVAS (CPCE/BOM JESUS-PI) NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO
DE REFERÊNCIA.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 10/03/2025 a
10/03/2026. Valor Total: R$ 356.040,00. Data de Assinatura: 07/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/03/2025).
DEVEÍCULOSTIPO VAN, SUV E CAMIONETA PARA ATENDER DEMANDAS DO HOSPITAL
VETERINARIO/HVU-UFPI (BOM JESUS-PI) NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência:
05/04/2025 a 05/04/2026. Valor Total: R$ 88.403,65. Data de Assinatura: 07/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/03/2025).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EDITAL Nº 2, CONCURSO PÚBLICO DE 7 DE MARÇO DE 2025
A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargo da carreira de servidor Técnico-Administrativo em
Educação, a ser realizado de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 11.091, de 12 janeiro de 2005, Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, Instrução Normativa ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, Deliberação nº 91/2017 - COEPEA, disposições do Estatuto
e do Regimento Geral desta Universidade e demais regulamentações complementares, conforme disposto a seguir.
1. DO CARGO, VAGA, REQUISITOS PARA INGRESSO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO E DO LOCAL DE EXERCÍCIO
.
.Cargo
Nº do processo
.Requisito para ingresso
.Vagas ampla concorrência
.Vagas reservadas para negros
.Vagas
reservadas
para
pessoas
com
deficiência
. .Assistente em Administração 23116.002172/2025-82
.Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo
.5
.1
.1
Remuneração inicial: R$3.029,90 e auxílio alimentação no valor de R$1.000,00. O servidor fará jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à progressão, na forma da Lei
nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Nível de classificação: D
Descrição sumária do cargo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, de administração, de finanças e de logística; atender a usuários, fornecendo
e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente a eles; preparar relatórios e planilhas; executar serviços das áreas de
escritório. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.
Localidade de exercício: O candidato aprovado será nomeado e lotado em quaisquer dos Campi da FURG, nas cidades de Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do
Sul ou Santo Antônio da Patrulha, conforme necessidades e prioridades da instituição. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital será consultado e poderá
optar pela nomeação considerando os Campi disponíveis para lotação. Os candidatos habilitados, com classificação superior ao número de vagas ofertadas neste Edital, poderão ser
convocados e lotados em quaisquer dos Campi da Universidade, sem prévia consulta ao candidato.
2. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
2.1. Das vagas disponíveis neste Edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas nos termos
do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
2.3. Conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, a reserva imediata de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual
ou superior a 3 (três) para cada cargo.
2.4. O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo "cor de pele/raça" da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, valendo essa
informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informação falsa.
2.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas.
2.6. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso ao procedimento de
heteroidentificação, que será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
2.7. A comissão designada para o procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.
2.8. Para esse fim, será considerado fenótipo o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação à sua constituição.
2.9. A heteroidentificação será realizada após a divulgação das notas finais obtidas pelos candidatos classificados.
2.10. A relação dos candidatos que
deverão comparecer para a heteroidentificação será divulgada por meio de
Edital publicado no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2.11. O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou pardo - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação, na data, no horário e no local, a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, continuará
participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.12. O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2.13. O candidato autodeclarado preto ou pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação.
2.14. Os candidatos que tiverem sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação, classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não ocuparão as vagas reservadas às cotas raciais.
2.15. Em caso de desistência de candidato negro classificado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.16.Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse, não serão consideradas como vagas novas.
3.DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que
possuem, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990.
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
3.3. O candidato interessado em se inscrever no concurso como pessoa com deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" na ficha de inscrição, o tipo de deficiência e,
obrigatoriamente, anexar laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar que comprove a condição de deficiência nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de
06 de julho de 2015, e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.4. O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional deverá conter o nome do candidato, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo e o número de registro no respectivo conselho
profissional.
3.5. O laudo deverá estar digitalizado na íntegra, em boa qualidade e legível.
3.6. O não cumprimento dos itens 3.3, 3.4 e 3.5 acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.
3.7. Das vagas disponíveis, neste Edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas nos termos
do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990, e do Decreto nº 9.508, de 2018, e suas alterações.
3.8. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.8 deste Edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação.
3.10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, à perícia médica
realizada por junta médica oficial ou à instância equivalente indicada pela Progep.
3.11. O parecer da equipe médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e a respectiva categoria conforme descrito
no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999.
3.12. O candidato que não for considerado com deficiência pela perícia médica continuará participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.13. Em caso de desistência de candidato com deficiência classificado, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado nessa condição.
3.14. Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
3.15. Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício não serão consideradas como vagas novas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. Os dados cadastrais informados, no ato da inscrição, e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as consequências
de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou do preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.
4.3. O documento de identidade indicado, no momento da inscrição, deverá atender ao estabelecido no item 5.4.
4.4.
As inscrições
serão
realizadas
das 9h
do
dia 17/03/2025
até
às
23h59min do
dia
07/04/2025, exclusivamente
pela
Internet,
no endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, devendo o candidato seguir as orientações elencadas neste Edital e no site de realização da inscrição.
4.5. A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
nas linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00.
4.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 08/04/2025, pagável em toda a rede bancária.
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