DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031000050
50
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG.
4.9. O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de pagamento
em data posterior à indicada no documento para o pagamento da taxa de inscrição, não sendo de responsabilidade da FURG as inscrições não efetivadas por falta de pagamento;
pagamentos que estejam em divergência com os valores estipulados neste Edital ou que não tenham sido feitos em favor do próprio candidato.
4.10. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento ou da homologação da isenção da taxa de inscrição.
4.11. Isenção da taxa de inscrição
4.11.1. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
conforme Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e o candidato doador de medula óssea, conforme Lei nº 13.656 de 30 de abril de 2018.
4.11.2. Para o candidato a que se refere o Decreto nº 6.593, de 2008, a isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante preenchimento, na ficha de inscrição, do número
do NIS e, para o candidato a que se refere a Lei nº 13.656, de 2018, o procedimento será anexar, na ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 17/03/2025
até às 23h59min do dia 21/03/2025. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma ou em outro período.
4.11.3. A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para confirmar
a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.11.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de
setembro de 1979.
4.11.5. A listagem das inscrições de isentos deferidas e/ou indeferidas será divulgada, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, no dia 28/03/2025.
4.11.6. Caberá ao candidato realizar consulta, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, para verificar a sua situação
com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.11.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado
no item 4.7.
4.12. Atendimento especial
4.12.1. O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou de condição especial para a realização da prova teórica deverá assinalar, no campo correspondente na ficha
de inscrição, anexando parecer emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem viabilizadas as possíveis
condições especiais.
4.12.2. No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional
especialista no momento da inscrição, entretanto a candidata deverá apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade limite
de até 6 meses.
4.12.3. A candidata que estiver amamentando e solicitar condições para essa atividade deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade,
ficando responsável pela guarda da criança. O acompanhante deverá respeitar as regras do certame, portanto estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares no período em
que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas. A candidata terá o direito de proceder à amamentação, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
4.12.4. A solicitação de condições especiais para a realização de prova será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.12.5. O não atendimento ao subitem 4.12.1 ou 4.12.2 dispensa a FURG do provimento de condições especiais.
4.12.6. A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
4.13. Homologação das inscrições
4.13.1. A relação de inscrições homologadas será publicada, a partir de 15/04/2025, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público.
4.13.2. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico indicado no item 4.13.1, para verificar se sua inscrição foi devidamente homologada.
4.13.3. O candidato que não tiver sua inscrição homologada não poderá realizar a prova.
5. DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO
5.1. O concurso consistirá de uma única prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 questões objetivas, sendo 15 (quinze) questões de Língua
Portuguesa, 15 (quinze) questões de Direito e Legislação, 10 (dez) questões de Informática e 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico. Cada questão valerá 0,2 (zero, dois) pontos, totalizando
10 (dez) pontos. Cada uma das questões terá 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma será correta.
5.2. O programa e as referências bibliográficas estarão disponíveis em link específico junto a este Edital, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, até
o início das inscrições.
5.3. A prova teórica está prevista para ser realizada em 25/05/2025, na cidade de Rio Grande/RS, sendo que a confirmação de data, de horário e de local será divulgada até
30/04/2025 no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
5.4. Somente será admitido, na sala de prova, o candidato que estiver com sua inscrição homologada e portando documento original oficial de identificação, em formato físico,
preferencialmente, o mesmo indicado na ficha de inscrição. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública - Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; cédula de identidade para estrangeiros emitida pelo Departamento de Polícia Federal; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da
Magistratura; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9503/97, dentro do prazo de validade); RNE - Registro Nacional de
Estrangeiro. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
5.5. O documento original oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.6. Em caso de extravio do documento original oficial de identificação, para prestar a prova, o candidato deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, com
emissão máxima de sessenta dias da data de aplicação da prova, devendo preencher declaração e realizar a identificação de impressão digital junto à Comissão Central do Concurso
Público.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova teórica munido de caneta esferográfica, em material transparente, com tinta preta ou azul escura.
5.8. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao local da prova após o fechamento dos portões.
5.9. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova fora da data, do horário e do local pré-determinado.
5.10. É vedado o ingresso de candidatos em local de prova portando arma de qualquer natureza.
5.11. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e nas salas de aplicação das provas, após o início de sua
realização.
5.12. Após ingresso no local de provas, os candidatos deverão dirigir-se imediatamente à sala de aplicação de prova, não sendo permitida a permanência nos corredores.
5.13. Depois de identificados e instalados em sala de prova, os candidatos que necessitarem ir ao sanitário somente poderão fazê-lo a partir do início da realização da
prova.
5.14. Depois de identificados e instalados em sala de prova, os candidatos não poderão fazer uso de livros, de manuais, de impressos, de anotações, de máquinas calculadoras,
de agendas eletrônicas ou similares, de telefone celular de qualquer tipo, de BIP, de MP3 player ou similar, de gravador ou de qualquer outro receptor de dados ou de mensagens, de
qualquer tipo de controle remoto, de protetor auricular, de fones de ouvido, de prótese auditiva, de óculos com lentes escuras, de relógio, de boné, de chapéu, de lenços ou
similares.
5.15. O candidato que necessitar usar prótese auditiva e não puder retirá-la, durante a realização da prova, deverá fazer a solicitação de atendimento especial, conforme item
4.12.
5.16. A FURG não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos candidatos durante a prova. Recomenda-se, portanto, que cada candidato leve
somente o material permitido à realização da prova.
5.17. No dia de realização da prova teórica, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
5.18. A prova teórica terá duração de até 4 horas.
5.19. O horário de início e de final da prova será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o horário para o fechamento dos portões; o tempo utilizado para a leitura
pelos fiscais de sala das instruções aos candidatos e do tempo de duração total estabelecido no item anterior.
5.20. Durante a realização das provas, não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos.
5.21. Os candidatos poderão ausentar-se do recinto de aplicação da prova teórica, somente depois de decorrida 1 hora e 30 minutos do seu início.
5.22. Após o início das provas, os candidatos não poderão fazer uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 5.14 dentro do prédio de aplicação das
provas.
5.23. Após o início das provas, poderão ser usados detectores de metais no acesso dos candidatos aos sanitários. O candidato que se negar a submeter-se a essa verificação será
automaticamente eliminado.
5.24. O candidato portador de prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo ou outros, caso não possa ser submetido à verificação por detector de metal deverá fazer a
solicitação de atendimento especial, conforme item 4.12.
5.25. Ao terminarem a prova teórica, os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala seu cartão-resposta devidamente assinado, podendo levar consigo o caderno
de questões.
5.26. Ao final da prova teórica, deverão permanecer, no mínimo, dois candidatos na sala de prova. Assim, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a prova para
poder se retirar da sala.
5.27. A correção da prova teórica será realizada por processamento eletrônico, portanto serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente no cartão-
resposta.
5.28. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão-resposta, feitos com caneta esferográfica com tinta preta ou azul escura e não haverá substituição do cartão-resposta,
por qualquer erro cometido pelo candidato.
5.29. Não será computada como correta, pelo processo de leitura ótica, a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura ou assinalada a
lápis.
5.30. O candidato não deverá danificar, de qualquer forma, o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
processamento da leitura ótica.
5.31. O gabarito da prova teórica será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, em até 72 horas após
sua aplicação.
5.32. O resultado da prova será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, onde constará a lista nominal
dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de classificação.
6. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada, com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora nos casos de haver membro
cônjuge, companheiro, convivente ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de qualquer candidato; esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer candidato; tenha amizade íntima ou inimizade notória com qualquer candidato; mantenha ou tenha mantido, no interregno de 2 (dois) anos anteriores à publicação deste
Edital, vínculos de natureza acadêmica com qualquer candidato inscrito.
6.2. A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da homologação das inscrições, no horário das 0h01min do primeiro dia às 23h59min do último dia.
6.3. O candidato poderá interpor recurso fundamentado, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público, dispondo de 1 (um) dia útil após a divulgação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição; da homologação das inscrições; da divulgação sobre o atendimento especial;
do gabarito preliminar da prova teórica; do resultado preliminar do concurso e do resultado da heteroidentificação, no horário das 0h01min às 23h59min.
Fechar