DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4. Para o recurso relativo às questões de provas, o candidato deverá indicar, com precisão, a questão a ser revisada, fundamentando, com lógica e consistência, seus
argumentos e, se necessário, instruídos com material bibliográfico incluído como anexo.
6.5. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
6.6. Não será aceito recurso de outra forma que não a citada neste Edital.
6.7. A resposta ao recurso do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público, até 04/04/2025. Os demais recursos serão analisados, e as respectivas decisões serão divulgadas em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital
do concurso público, a partir do quarto dia útil contado do prazo final de interposição do recurso.
6.8. Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos.
6.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos resultados publicados após a análise de recursos ou recurso referente ao gabarito definitivo. O direito de petição
fica assegurado, sem efeito suspensivo.
6.10. A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de
comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. Para classificação, o candidato deverá atingir a nota mínima de 6 (seis) pontos na prova e estar classificado no limite de acordo com a tabela a seguir, conforme o previsto
no Decreto 9.739/2019.
. .Número máximo de classificados - ampla concorrência
.20
. .Número máximo de classificados - negros
.6
. .Número máximo de classificados - pessoas com deficiência
.3
7.2. Os candidatos não classificados no número máximo acima indicado, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso
público.
7.3. Não havendo candidatos classificados para atender aos quantitativos dos números máximos reservados para pessoas com deficiência e autodeclarados pretos ou pardos, será
ampliado o número máximo de classificados para ampla concorrência, até o limite de 29 (vinte e nove) classificados.
7.4. Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação de aprovados será considerado reprovado.
7.5. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.
7.6. Será publicada a listagem dos candidatos classificados conforme item 7.1.
7.7. O resultado final do concurso será homologado por edital publicado no Diário Oficial da União, onde constará a classificação e a nota final dos candidatos classificados.
7.8. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão realizados pela seguinte ordem: tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, e candidato com a maior idade.
7.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos autodeclarados pretos ou pardos.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todos os horários para este concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF.
8.2. Será excluído do concurso o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) provocar tumulto, no local de aplicação da prova, agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas, com a comissão
central ou com candidato participante do processo;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) retirar-se do recinto de prova durante a sua realização, sem a devida autorização;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão-resposta;
h) não atender às determinações regulamentares da PROGEP.
8.3. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso.
8.4. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112, de
1990).
8.5. Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial, o candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, poderá abdicar
do direito de classificação para constar na última posição da lista de classificados, devendo manifestar expresso interesse por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado
pelo e-mail progep.csid@furg.br. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do termo corretamente preenchido.
8.6. O candidato que, após a sua nomeação, solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no
Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
8.7. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG, sendo observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos
e de empregos públicos.
8.8. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo.
8.9. O candidato nomeado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo.
8.10. O candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, enquanto o concurso público estiver em validade, sendo de sua
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
8.11. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
8.12. O prazo de validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período no interesse da administração da Universidade.
8.13. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.14. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas ao desempenho de candidatos reprovados.
8.15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições
e as instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público; na ficha de inscrição; no caderno de provas; no cartão-
resposta e nos demais expedientes pertinentes.
8.16. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União
ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
8.17. A FURG poderá, a qualquer momento, rever a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidade apurada ou de equívoco administrativo, revogar, parcial ou
totalmente, este concurso, por conveniência administrativa, e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, por irregularidade insanável ou por ilegalidade.
8.18. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP.
MÁRCIO LUÍS SOARES DE BRITO
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 41, DE 7 DE MARÇO DE 2025
RESULTADOS FINAIS DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021, publicada no DOU de
29/01/2021, resolve:
- Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação
de Professor Substituto - 20 (vinte) horas semanais, Área: Enfermagem; Subárea: Materno
Infantil, realizado pelo Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências Biológicas e da
Saúde - Campus São Carlos, conforme Edital de Abertura nº 088/2024, de 14/11/2024,
publicado no DOU de 18/11/2024, seção 3, páginas 81-82 (código 08824.09) e processo nº
23112.036242/2024-55:
Listagem geral:
. .NOME
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
. .GABRIELLA CARRIJO SOUZA
.1º
. .KATIA GOMES DA SILVA
.2º
Listagem cotas para pessoas negras:
Não houve candidato habilitado
Listagem cotas para pessoas com deficiência:
Não houve candidato habilitado
Nº 042 - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto - 40 (quarenta) horas semanais, Área: Terapia
Ocupacional; Subárea: Referenciais Teóricos em Terapia Ocupacional, realizado pelo
Departamento de Terapia Ocupacional do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - Campus
São Carlos, conforme Edital de Abertura nº 088/2024, de 14/11/2024, publicado no DOU de
18/11/20241, seção 3, páginas 81-82 (código 08824.39) e processo nº 23112.036306/2024-
18:
Listagem geral:
. .NOME
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
. .LUANA MARÇON BOTTEON
.1º
. .BEATRIZ BAGATINI
.2º
Listagem cotas para pessoas negras:
Não houve candidato habilitado
Listagem cotas para pessoas com deficiência:
Não houve candidato habilitado
Nº 043 - Homologar o novo Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto - 40 (quarenta) horas semanais, Área: Ciências Biológicas;
Subárea: Microbiologia e Parasitologia, realizado pelo Departamento de Biologia do Centro de
Ciências Humanas e Biológicas - Campus Sorocaba, em virtude da solicitação de
reposicionamento para o final da lista de aprovados feita pela candidata 1ª colocada, conforme
Edital de Abertura nº 088/2024, de 14/11/2024, publicado no DOU de 18/11/2024, seção 3,
páginas 81-82 (código 08824.04) e processo nº 23112.036235/2024-53:
Listagem geral:
. .NOME
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
. .AMANDA STEFANIE JABUR DE ASSIS
.1º
. .CAMILA MARIA LONGO MACHADO
.2º
. .JULIANA CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA
.3º
. .RAFAELA TADEI
.4º
Listagem cotas para pessoas negras:
Não houve candidato habilitado
Listagem cotas para pessoas com deficiência:
Não houve candidato habilitado
Nº 044 - Homologar o novo Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto - 40 (quarenta) horas semanais, Área: Matemática;
Subárea: Cálculo Diferencial e Integral 1, Cálculo 1, Cálculo 2, Cálculo 3, Cálculo Diferencial e
Séries, Cálculo Diferencial e Integral de várias variáveis, Equação Diferencial e Aplicações,
Métodos de Matemática Aplicada, Geometria Analítica, Álgebra Linear, Cálculo, realizado pelo
Departamento de Matemática do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia - Campus São
Carlos, em virtude da solicitação de reposicionamento para o final da lista de aprovados feita
pela candidata 1ª colocada, conforme Edital de Abertura nº 088/24, de 14/11/2024, publicado
no DOU de 18/11/2024, seção 3, páginas 81-82 (Código 088/24.17) e processo nº
23112.036263/2024-71:

                            

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