DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200120
Número do Contrato: 25/2024.
Nº Processo: 08661.018173/2023-15.
Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO MATO GROSS O.
Contratado: 13.019.295/0009-47 - RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Primeira
repactuação do Contrato Administrativo nº 25/2024 (Sei! nº 56429592), cujo objeto é a
contratação de serviços contínuos de vigilância armada, executado de forma indireta e
contínua, com o fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos de segurança
pertinentes à atividade, epi's e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços,
para Sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência. Vigência: 17/05/2024 a 16/05/2029. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.801.016,08. Data de Assinatura: 06/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/03/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 200128
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 08669.019772/2020-25.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS.
Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo nº 04/2021 por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/03/2025 à 22/03/2026, conforme
previsão na cláusula segunda do contrato, ou até que se finalize nova contratação..
Vigência: 23/03/2025 a 22/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.419.247,92.
Data de Assinatura: 06/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/03/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 200123
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 08664.006952/2021-78.
Pregão. Nº 9/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT.
Contratado: 04.752.792/0001-01 - QUALIFICAR - GESTAO TERCEIRIZADA DE SERV I CO S
CORPORATIVOS E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: o presente terceiro termo aditivo tem por
objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 07/2022 por mais 12 (doze) meses, de
acordo com o inciso ii, do art. 57 da lei 8.666/1993 e conforme previsto na cláusula 2ª do
referido contrato.. Vigência: 10/03/2025 a 10/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 387.974,40. Data de Assinatura: 24/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AV I S O
CALENDÁRIO ANUAL DAS SESSÕES DE JULGAMENTO
JARI/SPRF-SP - 2025
.
.1ª JARI
. .R E U N I ÃO
.DAT A
.HORÁRIO
.R E L AT O R I A
.
.1ª
.10/02/2025
.09h
.PRF LUSMAR/ PRF MAGNO
NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA
/ PRF BRITO / PRF GRUTTER
.
.2ª
.10/03/2025
.09h
.PRF LUSMAR/ PRF MAGNO
NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA
/ PRF BRITO / PRF GRUTTER
.
.3ª
.07/04/2025
.09h
.PRF LUSMAR/ PRF MAGNO
NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA
/ PRF BRITO / PRF GRUTTER
.
.4ª
.07/05/2025
.09h
.PRF LUSMAR/ PRF MAGNO
NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA
/ PRF BRITO / PRF GRUTTER
.
.5ª
.09/06/2025
.09h
.PRF LUSMAR/ PRF MAGNO
NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA
/ PRF BRITO / PRF GRUTTER
.
.6ª
.07/07/2025
.09h
.PRF LUSMAR/ PRF MAGNO
NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA
/ PRF BRITO / PRF GRUTTER
.
.7ª
.07/08/2025
.09h
.PRF LUSMAR/ PRF MAGNO
NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA
/ PRF BRITO / PRF GRUTTER
.
.8ª
.12/09/2025
.09h
.PRF LUSMAR/ PRF MAGNO
NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA
/ PRF BRITO / PRF GRUTTER
.
.9ª
.07/10/2025
.09h
.PRF LUSMAR/ PRF MAGNO
NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA
/ PRF BRITO / PRF GRUTTER
.
.10ª
.10/11/2025
.09h
.PRF LUSMAR/ PRF MAGNO
NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA
/ PRF BRITO / PRF GRUTTER
.
.11ª
.15/12/2025
.09h
.PRF LUSMAR/ PRF MAGNO
NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA
/ PRF BRITO / PRF GRUTTER
.
.2ª JARI
. .R E U N I ÃO
.DAT A
.HORÁRIO
.R E L AT O R I A
.
.1ª
.17/02/2025
.09h
.PRF
LEITÃO /
PRF
CELSO FERNANDEZ
/
PEDRO JOSE DE ASSIS /
ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER
.
.2ª
.17/03/2025
.09h
.PRF
LEITÃO /
PRF
CELSO FERNANDEZ
/
PEDRO JOSE DE ASSIS /
ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER
.
.3ª
.15/04/2025
.09h
.PRF
LEITÃO /
PRF
CELSO FERNANDEZ
/
PEDRO JOSE DE ASSIS /
ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER
.
.4ª
.15/05/2025
.09h
.PRF
LEITÃO /
PRF
CELSO FERNANDEZ
/
PEDRO JOSE DE ASSIS /
ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER
.
.5ª
.16/06/2025
.09h
.PRF
LEITÃO /
PRF
CELSO FERNANDEZ
/
PEDRO JOSE DE ASSIS /
ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER
.
.6ª
.15/07/2025
.09h
.PRF
LEITÃO /
PRF
CELSO FERNANDEZ
/
PEDRO JOSE DE ASSIS /
ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER
.
.7ª
.15/08/2025
.09h
.PRF
LEITÃO /
PRF
CELSO FERNANDEZ
/
PEDRO JOSE DE ASSIS /
ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER
.
.8ª
.18/09/2025
.09h
.PRF
LEITÃO /
PRF
CELSO FERNANDEZ
/
PEDRO JOSE DE ASSIS /
ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER
.
.9ª
.16/10/2025
.09h
.PRF
LEITÃO /
PRF
CELSO FERNANDEZ
/
PEDRO JOSE DE ASSIS /
ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER
.
.10ª
.17/11/2025
.09h
.PRF
LEITÃO /
PRF
CELSO FERNANDEZ
/
PEDRO JOSE DE ASSIS /
ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER
.
.11ª
.18/12/2025
.09h
.PRF
LEITÃO /
PRF
CELSO FERNANDEZ
/
PEDRO JOSE DE ASSIS /
ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER
.
.COLEGIADO ESPECIAL
. .R E U N I ÃO
.DAT A
.HORÁRIO
.R E L AT O R I A
.
.1ª
.03/02/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF LUSMAR / PRF LEITÃO
.
.2ª
.02/04/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF LUSMAR / PRF LEITÃO
.
.3ª
.03/06/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF LUSMAR / PRF LEITÃO
.
.4ª
.01/08/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF LUSMAR / PRF LEITÃO
.
.5ª
.01/10/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF LUSMAR / PRF LEITÃO
.
.6ª
.12/12/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF LUSMAR / PRF LEITÃO
Guarulhos, 24 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA BRUNI
Coordenador Geral da JARI/SPRF-SP
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000149202521 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000151202509 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações

                            

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