DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031000078
78
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DA premiação
3.1 O Prêmio será concedido pela FUNAG nas seguintes categorias:
3.1.1 categoria "estudantes de graduação ou graduadas" em qualquer área de
formação (categoria I);
3.1.2 categoria "pesquisadoras com título de Mestrado ou Doutorado" em
qualquer área de formação (categoria II).
3.2 A primeira colocada de cada categoria receberá prêmio no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) e terá seu artigo publicado na revista Cadernos de Política
Exterior do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais da FUNAG.
3.2.1 No caso de coautoria, o valor a que refere o caput será dividido
igualmente entre as coautoras.
3.2.2 A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas, por categoria,
aos melhores artigos não premiados, com emissão de certificados e publicação eletrônica
dos artigos pela FUNAG.
3.3 A solenidade de entrega das premiações será realizada no Ministério das
Relações Exteriores, em Brasília, em data a ser oportunamente divulgada no sítio
eletrônico da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/prêmio).
3.3.1 Para participação na solenidade de premiação, serão fornecidas diárias e
passagens às autoras dos trabalhos vencedores nas duas categorias residentes fora do
Distrito Federal.
3.4 As primeiras colocadas nas duas categorias serão convidadas para visita
acadêmica à Fundação Alexandre de Gusmão e ao Ministério das Relações Exteriores.
4. DAs inScrições
4.1 O prazo para inscrições se inicia às 8h do dia 2 de junho de 2025 e vai
até às 23h59 do dia 13 de junho de 2025 (horário de Brasília).
4.2 As inscrições devem ser realizadas por meio do preenchimento de
formulário disponível no sítio eletrônico da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/prêmio). O
formulário
deverá ser
assinado e
enviado
para o
seguinte endereço
eletrônico:
premio@funag.gov.br, com o título do e-mail: "Prêmio Rebello Mendes", e com os
seguintes documentos em anexo:
4.2.1 categoria "estudantes de graduação ou graduadas" em qualquer área de
formação (categoria I):
a. Documento de Identificação - cópia do(s) documento(s) de identidade, com
foto, da autora ou das coautoras, se for o caso, expedido(s) por órgão público, que, por
lei federal, valha(m) como identidade;
b. Comprovante de Escolaridade - cópia de declaração de matrícula emitida
por instituição de ensino superior ou de diploma ou certificado de graduação expedido
por instituição de ensino superior, da autora ou das coautoras. Caso o diploma da
candidata ainda não tenha sido emitido poderão ser aceitos como comprovante de
escolaridade o certificado de conclusão do curso e ata de defesa do trabalho de
conclusão de curso;
c. Arquivo único com o artigo que obedeça aos critérios definidos nos itens
5.1 e 5.2 deste edital.
4.2.2 categoria "pesquisadoras com título de Mestrado ou Doutorado" em
qualquer área de formação (categoria II):
a. Documento de Identificação - cópia do(s) documento(s) de identidade, com
foto, da autora ou das coautoras, se for o caso, expedido(s) por órgão público, que, por
lei federal, valha(m) como identidade;
b. Comprovante de Escolaridade - diploma de pós-graduação (Mestrado ou
Doutorado) expedido por instituição de ensino superior, da autora ou das coautoras. Caso
o diploma da candidata ainda não tenha sido emitido poderão ser aceitos como
comprovante de escolaridade o certificado de conclusão do curso e ata de defesa do
trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese;
c. Arquivo único com o artigo que obedeça aos critérios definidos nos itens
5.1 e 5.2 deste edital.
4.2.3 Todos os documentos deverão ser enviados no formato PDF ("Portable
Document Format").
4.2.4. Não será permitido o reenvio de informações.
4.2.5 O artigo enviado não poderá ser substituído ou alterado durante o
período de inscrições.
4.3 Os artigos poderão ser de autoria individual ou em coautoria limitados a
uma autora e uma coautora, não se admitindo, porém, que uma autora ou coautora
concorra com mais de um artigo.
4.3.1. No caso de coautoria, ambas as autoras deverão preencher os requisitos
do item 3.1 referentes à categoria na qual se inscrevem.
4.3.2 É vedada a participação, na categoria I, de candidatas que já tenham
obtido título de Mestrado ou Doutorado.
4.4 É vedada a participação, no Prêmio, das integrantes da Comissão
Julgadora, das funcionárias da FUNAG e do Ministério das Relações Exteriores.
4.5 A inscrição só será considerada confirmada após o envio de mensagem
eletrônica da FUNAG com a referida confirmação. Caberá à candidata indicar, na
inscrição, um e-mail válido.
4.6 Todas as inscritas são objetivamente responsáveis pela correção e
veracidade de todas as informações prestadas e por acompanhar a programação,
resultados, orientações ou eventuais alterações deste edital.
4.7 Ao efetuar a inscrição, a participante reconhece que aceita todas as
normas estabelecidas neste edital e autoriza a FUNAG a tratar seus dados pessoais, que
serão utilizados apenas para fins de
cadastramento da inscrição e dos demais
procedimentos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
4.8 Haverá cessão gratuita de direitos autorais ou autorização para publicação
sem exclusividade das obras premiadas. A inscrição no concurso constituirá a aceitação,
pelas autoras, da cessão de Direitos Autorais, em caráter irrevogável e irretratável.
4.9 As autoras assumirão ampla
e total responsabilidade quanto à
originalidade, à titularidade e ao conteúdo, sobre citações de obras consultadas,
referências, fotografias, imagens e outros elementos que fazem parte do artigo.
5. DO conteúdo e do formato do artigo
5.1 Os artigos deverão ser inéditos, ou seja, não ter sido publicados em meio
impresso ou eletrônico. Recomenda-se que devam permanecer inéditos até a data da
divulgação da premiação, escritos em língua portuguesa e versar sobre as áreas indicadas
no item 1.2 acima.
5.1.1 Consideram-se inéditos os trabalhos que não tenham sido publicados em
meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas, jornais e outros periódicos ou
publicações.
5.2 Os artigos devem ter entre 15 (quinze) e 20 (vinte) páginas, em formato
PDF, sem marcas que permitam a identificação e deverão obedecer aos seguintes critérios
de formatação:
5.2.1 Folha de rosto constando apenas o Título do artigo (em negrito), Resumo
e palavras-chaves. Não deverá ser utilizado o logo da FUNAG;
5.2.2 Folha
com Lista
de Ilustrações, Tabelas,
Abreviações e
Siglas é
opcional;
5.2.3 Fonte Times New Roman, tamanho 12, na cor preta, espaçamento
entrelinhas 1,5, com texto justificado;
5.2.4 Folha tamanho A4, com margens 2,5 cm superior e inferior, e 3 cm
direita e esquerda; todas as páginas devem ser numeradas;
5.2.5 Notas de rodapé em fonte Times New Roman, tamanho 10, com
espaçamento entrelinhas simples, dentro das margens da folha;
5.2.6 Referências Bibliográficas ao final do texto, em ordem alfabética; e
5.2.7 A folha de rosto, as folhas com Lista de Ilustrações, Tabelas, Abreviações
e Siglas e as Referências Bibliográficas não contarão para o número total de páginas.
5.2.8 Os artigos deverão ser enviados sem qualquer identificação de autoria
ou agradecimento, citação ou outra informação que identifique a autora ou coautoras.
5.2.9 O arquivo PDF deve ser editável, ou seja, uma impressão em formato pdf
de um arquivo do Microsoft Word. Não serão aceitas arquivos como imagem ou OCR.
6. do Recebimento
6.1 Os artigos científicos serão recebidos conforme estabelecido no
cronograma, anexo II deste edital.
6.2 Será nomeada uma Comissão Técnica para averiguar o atendimento dos
requisitos dos itens 4.2, 4.3 e 5.2.
6.3
As
inscrições que
não
atenderem
ao
disposto neste
edital
serão
desclassificadas.
7. Da comissão julgadora, critérios e julgamento
7.1 Deverá ser nomeada uma Comissão Julgadora com capacidade técnica para
julgamento nas duas categorias.
7.2 Os membros deverão possuir, no mínimo, o título de Doutor ou
pertencerem à carreira diplomática brasileira.
7.3 A Comissão Julgadora avaliará os artigos nos seguintes itens:
7.3.1 Adequação a temas de política externa e relações internacionais;
7.3.2 Relevância para a política externa brasileira;
7.3.3 Adequação teórico-metodológica;
7.3.4 Coerência e consistência argumentativa; e
7.3.5 Redação apropriada (clareza, adequação à norma culta, correção,
objetividade, fluência; figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas utilizadas
adequadamente).
7.4 A Comissão Julgadora é soberana em seu julgamento, não cabendo
recurso das decisões que proferir.
7.4.1 Os artigos serão entregues pela Comissão Técnica aos componentes da
Comissão Julgadora sem a identificação das autoras.
7.4.2 Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de
determinado artigo o membro da Comissão Julgadora que for capaz de identificar indícios
ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho e considerar que isso afeta a sua
capacidade de julgamento com imparcialidade.
7.4.3 A Comissão Julgadora poderá não conferir premiação caso não existam
textos inscritos com qualidade satisfatória e aderentes ao tema.
7.4.4 A Comissão Julgadora terá prazo até 10 de setembro 2025 para
julgamento e decisão a respeito das premiações e será dissolvida após a conclusão dos
trabalhos.
8. Da divulgação dos resultados
8.1 O resultado do Prêmio será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e
divulgado na página eletrônica da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/prêmio) até o dia 22
de setembro de 2025.
8.2 As autoras dos artigos vencedores deverão fazer menção expressa e visível
de que o trabalho foi vencedor do Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes em toda
e qualquer divulgação ou utilização pública do trabalho.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Qualquer
pessoa é
parte legítima para
impugnar este
Edital por
irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até
3 (três) dias úteis antes da data da abertura das inscrições.
9.1.1
As
impugnações
deverão
ser
encaminhadas
para
o
email
premio@funag.gov.br e com o título no assunto "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL".
9.2 Esclarecimentos sobre aspectos do presente Edital poderão ser dirimidas
por meio de consulta encaminhada ao endereço eletrônico: premio@funag.gov.br.
9.3 A Comissão Técnica responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou
impugnação.
9.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado
em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura das inscrições.
9.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
9.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e
deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de
licitação
10. DAs disposições finais
10.1 Os prazos e datas previstos neste edital podem ser modificados pela
F U N AG .
10.1.1 As eventuais modificações de que trata o caput serão divulgadas na
página eletrônica da FUNAG.
10.2 As inscritas se responsabilizam pela originalidade de todo o conteúdo por
elas produzido, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a
terceiros, excluindo e indenizando a FUNAG, em caso de demanda judicial ou extrajudicial
intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos autorais e de propriedade
intelectual, imagem, voz e nome, ou por divulgação de informações de caráter
sigiloso.
10.3 As
participantes vencedoras
ou agraciadas
com menção
honrosa
autorizam, no âmbito do Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes, o uso de seus
nomes, vozes e imagens pelos meios digitais da FUNAG, do Ministério das Relações
Exteriores ou de empresas de comunicação e de radiodifusão, em ações de divulgação do
Prêmio, para efeitos da divulgação do resultado e da solenidade de entrega do Prêmio no
sítio eletrônico, redes sociais e canal de YouTube da FUNAG.
10.4 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico da FUNAG.
10.5 É parte integrante deste Edital os seguintes documentos, disponíveis no
sítio eletrônico da FUNAG:
10.5.1 Anexo I - Termo de Referência;
10.5.2 Anexo II - Cronograma;
10.5.3 Anexo III - Ficha de Inscrição
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da FUNAG.
JOSÉ RAPHAEL LOPES MENDES DE AZEREDO
Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 70/2025 - UASG 250005
Nº Processo: 25000.015640/2024-21.
Pregão Nº 90069/2024. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 44.734.671/0022-86 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA.
Objeto: Contratação de Lamivudina, 10mg/ml, solução oral.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 06/03/2025 a
06/03/2026. Valor Total: R$ 278.637,32. Data de Assinatura: 06/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15/2025 - UASG 250005
Número do Contrato: 134/2013.
Nº Processo: 25000.096286/2012-93.
Pregão. Nº 11/2013. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 05.712.722/0001-92 - VARIAN MEDICAL SYSTEMS INC. Objeto: Acréscimo ao
valor global atualizado do contrato, correspondente ao acréscimo de 5.324 horas ao
quantitativo do item relacionado ao serviço de apoio a fiscalização e supervisão.. Vigência:
07/03/2025 a 31/12/2025. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 292.234,34. Data de
Assinatura: 07/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/03/2025).
Fechar