DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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85
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .SERRARIA SUAVE LTDA
.14152.037579/2021-70
.AI
.22.069.325-1
.748,10
. .SERRARIA SUAVE LTDA
.14152.037580/2021-02
.AI
.22.069.326-9
.959,80
. .SERRARIA SUAVE LTDA
.14152.037581/2021-49
.AI
.22.069.327-7
.299,24
. .SERRARIA SUAVE LTDA
.14152.037582/2021-93
.AI
.22.069.328-5
.748,10
. .SERRARIA SUAVE LTDA
.14152.037583/2021-38
.AI
.22.069.329-3
.99,34
. .TROCAO ESCAPAMENTO
SERVICO
DE
MANUTENCAO
E
REPARACAO DE
.14152.008077/2024-84
.AI
.22.690.825-9
.1.415,01
. .TROCAO ESCAPAMENTO
SERVICO
DE
MANUTENCAO
E
REPARACAO DE
.14152.107339/2024-92
.AI
.22.790.087-1
.15.842,62
. .V A L F R A N CO
CONSTRUTORA EIRELI
.14152.087359/2021-97
.AI
.22.117.665-9
.8.453,53
. .V A L F R A N CO
CONSTRUTORA EIRELI
.14152.087361/2021-66
.AI
.22.117.667-5
.1.238,40
. .V A L F R A N CO
CONSTRUTORA EIRELI
.14152.087362/2021-19
.AI
.22.117.668-3
.10.548,21
. .V A L F R A N CO
CONSTRUTORA EIRELI
.14152.087364/2021-08
.AI
.22.117.670-5
.468,00
. .V A L F R A N CO
CONSTRUTORA EIRELI
.14152.087365/2021-44
.AI
.22.117.671-3
.8.977,20
. .V A L F R A N CO
CONSTRUTORA EIRELI
.14152.087366/2021-99
.AI
.22.117.672-1
.2.398,64
. .V A L F R A N CO
CONSTRUTORA EIRELI
.14152.087367/2021-33
.AI
.22.117.673-0
.9.927,30
. .YAMADA
VENTURIM
COMERCIO DE MOVEIS
LT DA
.14152.048736/2021-72
.AI
.22.080.482-6
.748,10
. .YAMADA
VENTURIM
COMERCIO DE MOVEIS
LT DA
.14152.048737/2021-17
.AI
.22.080.483-4
.149,62
. .YAMADA
VENTURIM
COMERCIO DE MOVEIS
LT DA
.14152.048738/2021-61
.AI
.22.080.484-2
.897,72
. .YAMADA
VENTURIM
COMERCIO DE MOVEIS
LT DA
.14152.048739/2021-14
.AI
.22.080.485-1
.1.334,06
. .YJLC
COMERCIO
E
SERVICOS LTDA
.14185.007277/2021-90
.ND
.20.330.795-0
.50.313,88
EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025
ADRIANA MAIA SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO 847WS9
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal
do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA
DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do
respectivo processo administrativo, e por força do art. 19, inciso II, da Portaria MTP
nº 667, de 08 de novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por
meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar",
opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de
08 de novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do
que preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de
Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .WWT
CURSOS
PROFISSIONALIZANTES
LT DA
.14152.164107/2022-70
.AI
.22.419.149-7
Em 28 de Fevereiro de 2025
ADRIANA MAIA SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO W2YZ9L
EM 6 DE MARÇO DE 2025
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal
do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que,
analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de
Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada,
com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei
9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção
"Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do
FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à
Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição
no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .REFUGIO LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
.14152.039430/2022-14
.AI
.22.294.487-1
.1.388,05
. .REFUGIO LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
.14152.039450/2022-87
.AI
.22.294.507-9
.4.868,22
Em 6 de março de 2025
ADRIANA MAIA SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO QVJA3H
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal
do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que
julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos
Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta
por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto
no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através
de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No
mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser
recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do
FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio
legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de
Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico
acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que
não atendam
aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e
representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de
2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ALMEIDA
TELES
COMERCIO
E
CONFECCAO DE
PECAS
DO VES
.14185.000089/2022-11
.ND
.20.338.339-7
.24.133,51
. .CARDIO PULMONAR DA
BAHIA S.A
.14152.203666/2023-93
.AI
.22.670.277-4
.3.978.822,28
. .CARDIO PULMONAR DA
BAHIA S.A
.14152.203683/2023-21
.AI
.22.670.294-4
.3.696,63
. .CARDIO PULMONAR DA
BAHIA S.A
.14152.203786/2023-91
.AI
.22.670.397-5
.15.842,62
. .COMERCIAL
MELHOR
LT DA
.14152.053989/2024-19
.AI
.22.736.737-5
.4.343,27
. .COMERCIAL
MELHOR
LT DA
.14152.053990/2024-35
.AI
.22.736.738-3
.12.365,34
. .COMERCIAL
MELHOR
LT DA
.14152.053995/2024-68
.AI
.22.736.743-0
.92,41
. .COMERCIAL
MELHOR
LT DA
.14152.054011/2024-66
.AI
.22.736.759-6
.565,20
. .COMERCIAL
MELHOR
LT DA
.14152.054015/2024-44
.AI
.22.736.763-4
.92,41
. .COMERCIAL
MELHOR
LT DA
.14152.054021/2024-00
.AI
.22.736.769-3
.9.110,07
. .COMERCIAL
MELHOR
LT DA
.14185.006161/2024-86
.ND
.20.301.120-1
.205.757,30
. .COMFRIO TRANSPORTES
LT DA
.14152.205379/2023-18
.AI
.22.671.990-1
.5.088,85
. .COMFRIO TRANSPORTES
LT DA
.14152.205387/2023-64
.AI
.22.671.998-7
.5.088,85
. .DARLENO
TEIXEIRA
R O D R I G U ES
.14185.003649/2024-51
.ND
.20.298.197-5
.39.387,16
. .DURVALINA
FREITAS
SANTOS
.14152.042304/2024-09
.AI
.22.725.052-4
.1.415,01
. .ERENITA
JOVITA
DA
S I LV A
.14185.010179/2021-30
.ND
.20.316.442-3
.61.744,64
. .GIRLAN
SERVICOS
PUBLICITARIOS LTDA
.14185.002009/2024-24
.ND
.20.296.380-2
.14.800,69
. .GOUVEA SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO
LT DA
.14152.086106/2023-68
.AI
.22.552.717-1
.10.451,90
. .GOUVEA SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO
LT DA
.14185.012185/2023-93
.ND
.20.273.268-1
.234.718,56
. .ITIRUCU
SERVICOS
E
TRANSPORTES LTDA
.14152.098426/2023-61
.AI
.22.565.037-1
.1.747,96
. .J. SANTANA ANDRADE
.14185.030432/2021-71
.ND
.20.337.679-0
.41.623,53
. .JAQUEIRA
COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
.14152.213358/2023-76
.AI
.22.679.969-7
.22,99
. .JAQUEIRA
COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
.14152.213360/2023-45
.AI
.22.679.971-9
.17,51
. .JAQUEIRA
COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
.14152.213363/2023-89
.AI
.22.679.974-3
.448,86
. .JAQUEIRA
COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
.14152.213369/2023-56
.AI
.22.679.980-8
.74,81
. .JAQUEIRA
COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
.14152.213372/2023-70
.AI
.22.679.983-2
.1.122,15
. .JAQUEIRA
COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
.14152.213373/2023-14
.AI
.22.679.984-1
.437,62
. .JAQUEIRA
COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
.14185.029745/2023-49
.ND
.20.293.750-0
.45.523,48
. .JOSE
FRANCISCO
EVANGELISTA LTDA
.14152.023715/2024-97
.AI
.22.706.463-1
.1.056,18
. .LOURDINEA
MOREIRA
DOS SANTOS
.14152.174046/2023-30
.AI
.22.640.657-1
.5.789,91
. .LUZIA FELIX SANTOS
.14185.004012/2024-82
.ND
.20.298.601-2
.18.689,79
. .MAGAZINE LUIZA S/A
.14152.068319/2022-27
.AI
.22.323.376-5
.816,50
. .MARIZIA DOS
SANTOS
NUNES 41901142515
.14152.006762/2024-76
.AI
.22.689.510-6
.827,13
. .MARIZIA DOS
SANTOS
NUNES 41901142515
.14152.007512/2024-53
.AI
.22.690.260-9
.815,54
. .MATHEUS
LIMA
DA
CRUZ MELO LTDA
.14152.212741/2023-15
.AI
.22.679.352-4
.827,13
. .NORTH ICE COMERCIO
DE GELO LTDA
.14152.027693/2024-34
.AI
.22.710.441-2
.1.306,64
. .NORTH ICE COMERCIO
DE GELO LTDA
.14152.028241/2024-70
.AI
.22.710.989-9
.3.308,52
. .NORTH ICE COMERCIO
DE GELO LTDA
.14152.028263/2024-30
.AI
.22.711.011-1
.1.233,54
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