DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031000087
87
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser
paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento",
opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito
do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição
no 
CADIN/Dívida 
Ativa 
da 
União 
e 
posterior 
cobrança 
executiva 
judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento" 
do
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: semur.ce@mte.gov.br).
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de
infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo,
estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas,
conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ALEXANDRE WAGNER DE
MELO LTDA
.14185.004168/2024-63
.ND
.20.298.786-8
.32.737,48
. .DHAMMA 
MODA
FINA
LT DA
.14152.028335/2024-49
.AI
.22.711.083-8
.827,13
. .DHAMMA 
MODA
FINA
LT DA
.14152.028350/2024-97
.AI
.22.711.098-6
.815,54
. .EDNARDO 
MOREIRA
LO P ES
.14185.027609/2023-14
.ND
.20.291.310-4
.24.709,90
. .FACELIN ATIVIDADES DE
ESTETICA LTDA
.14152.019744/2024-54
.AI
.22.702.492-3
.416,18
. .FACELIN ATIVIDADES DE
ESTETICA LTDA
.14152.073286/2024-07
.AI
.22.756.034-5
.416,18
. .FARMACIA 
DO
T R A BA L H A D O R
REDENCIONISTA LTDA
.14152.113973/2024-64
.AI
.22.796.721-6
.299,24
. .FARMACIA 
DO
T R A BA L H A D O R
REDENCIONISTA LTDA
.14152.113997/2024-13
.AI
.22.796.745-3
.299,24
. .FARMACIA 
DO
T R A BA L H A D O R
REDENCIONISTA LTDA
.14152.114015/2024-19
.AI
.22.796.763-1
.299,24
. .FARMACIA 
DO
T R A BA L H A D O R
REDENCIONISTA LTDA
.14152.114053/2024-63
.AI
.22.796.801-8
.1.415,01
. .FARMACIA 
DO
T R A BA L H A D O R
REDENCIONISTA LTDA
.14185.019372/2024-89
.ND
.20.315.961-6
.43.424,44
. .FRANCISCO 
CLEILDO
MONTEIRO 
AGUIAR
01001454340
.14152.023823/2022-06
.AI
.22.278.880-1
.15.540,71
. .FRANCISCO 
CLEILDO
MONTEIRO 
AGUIAR
01001454340
.14152.222009/2021-83
.AI
.22.251.315-2
.1.622,74
. .GAIATTA INDUSTRIA
DE
CONFECCOES LTDA
.14185.001439/2024-29
.ND
.20.295.739-0
.54.404,06
. .HANDRESSA 
ALVES
MOREIRA
.14185.013677/2024-87
.ND
.20.309.844-7
.27.132,09
. .JJ 
CHOPERIA,
RESTAURANTE E PIZZARIA
LT DA
.14185.006153/2024-30
.ND
.20.301.110-4
.48.756,32
. .L.F 
DE 
MENEZES
COMERCIO 
E 
SERVICOS
PARA ANIMAIS LT
.14185.000553/2024-31
.ND
.20.294.700-9
.6.739,06
. .LA 
PASTA
NA 
CAIXA
ALIMENTOS EIRELI
.14185.012665/2024-35
.ND
.20.308.687-2
.19.005,03
. .LD SUPERMERCADO LTDA
.14185.002113/2024-19
.ND
.20.296.504-0
.53.193,08
. .MARIA ADRIANA BEZERRA
A LV I N O
.14185.000809/2024-19
.ND
.20.294.995-8
.70.814,97
. .NSA 
LOCACAO 
DE
EQUIPAMENTOS LTDA
.14185.013644/2023-56
.ND
.20.275.011-6
.24.451,80
. .PISCICULTURA 
BOMAR
LT DA
.14152.022400/2024-22
.AI
.22.705.148-3
.2.483,30
. .PISCICULTURA 
BOMAR
LT DA
.14152.022405/2024-55
.AI
.22.705.153-0
.112,90
. .PISCICULTURA 
BOMAR
LT DA
.14152.022409/2024-33
.AI
.22.705.157-2
.1.047,34
. .PISCICULTURA 
BOMAR
LT DA
.14152.022412/2024-57
.AI
.22.705.160-2
.523,67
. .PISCICULTURA 
BOMAR
LT DA
.14152.022415/2024-91
.AI
.22.705.163-7
.773,72
. .PISCICULTURA 
BOMAR
LT DA
.14152.022419/2024-79
.AI
.22.705.167-0
.448,86
. .PISCICULTURA 
BOMAR
LT DA
.14185.003129/2024-49
.ND
.20.297.613-1
.32.017,04
. .QUALIDADE 
SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
.14152.011591/2024-05
.AI
.22.694.339-9
.748,10
. .QUALIDADE 
SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
.14152.011592/2024-41
.AI
.22.694.340-2
.74,81
. .QUALIDADE 
SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
.14152.011593/2024-96
.AI
.22.694.341-1
.224,43
. .QUALIDADE 
SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
.14152.011594/2024-31
.AI
.22.694.342-9
.1.328,38
. .QUALIDADE 
SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
.14185.001540/2024-80
.ND
.20.295.850-7
.39.849,17
. .R R DA SILVA PIZZARIA
.14185.012464/2024-38
.ND
.20.308.465-9
.19.477,72
. .R.I.M. 
FRANCO
CO N F EC CO ES
.14185.001534/2024-22
.ND
.20.295.844-2
.30.950,66
. .R.N. 
PARENTE 
SOUZA
LT DA
.14152.173545/2023-18
.AI
.22.640.156-1
.1.415,01
. .R.N. 
PARENTE 
SOUZA
LT DA
.14152.173553/2023-56
.AI
.22.640.164-2
.748,10
. .R.N. 
PARENTE 
SOUZA
LT DA
.14152.173554/2023-09
.AI
.22.640.165-1
.1.326,92
. .R.N. 
PARENTE 
SOUZA
LT DA
.14185.024608/2023-18
.ND
.20.287.775-2
.27.539,38
. .RESTAURANTE 
LE
MARCHE LTDA
.14185.006075/2024-73
.ND
.20.301.020-5
.18.474,75
. .T.L.D. 
RESTAURANTE
LT DA
.14152.053946/2022-63
.AI
.22.309.003-4
.1.581,49
. .WD 
PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
.14152.033329/2024-11
.AI
.22.716.077-1
.1.415,01
. .WD 
PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
.14152.033334/2024-16
.AI
.22.716.082-7
.1.795,44
. .WD 
PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
.14152.033335/2024-61
.AI
.22.716.083-5
.3.077,26
. .WD 
PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
.14152.033336/2024-13
.AI
.22.716.084-3
.149,62
. .WD 
PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
.14152.033337/2024-50
.AI
.22.716.085-1
.149,62
. .WD 
PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
.14185.004598/2024-85
.ND
.20.299.293-4
.37.983,22
Em 6 de março de 2025
FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3 (CÓDIGOS ECPMR: BY95CY)
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada
de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
decisão que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a
quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual
será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de
10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa
deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet,
por
meio
do
endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento" 
do
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: semur.ce@mte.gov.br).
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de
infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo,
estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas,
conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .APTA 
LASER 
-
IMPRESSOES ELETRONICAS
LT DA
.14185.029528/2021-97
.ND
.20.266.722-7
.26.056,46
. .CIMENT 
CONSTRUCOES
LT DA
.14185.030257/2021-12
.ND
.20.264.191-1
.33.293,15
. .CO N S T R U T O R A
LIDERANCA EIRELI
.14152.175215/2021-97
.AI
.22.204.558-2
.729,77
. .CO N S T R U T O R A
LIDERANCA EIRELI
.14185.030140/2021-39
.ND
.20.264.267-4
.22.499,07
. .DANIELE 
CRISTINA
CAVALCANTE 
DOS
SANTOS
.14185.028447/2021-70
.ND
.20.266.835-5
.27.254,41
. .FRANCISCO BEZERRA
DE
ANDRADE
.14185.031030/2021-94
.ND
.20.264.460-0
.23.513,61
. .JEANE M DA SILVA
.14185.034416/2021-58
.ND
.20.264.992-0
.8.603,25
. .M C V CAETANO
.14185.029789/2021-15
.ND
.20.264.989-0
.26.587,62
. .PARAISO 
ASSESSORIA
SERVICOS 
E
COMUNICACAO LTDA
.14152.184933/2021-54
.AI
.22.214.273-1
.2.259,38
. .PARAISO 
ASSESSORIA
SERVICOS 
E
COMUNICACAO LTDA
.14185.031448/2021-00
.ND
.20.264.566-5
.44.873,03
. .RITA 
DE
CASSIA 
DE
OLIVEIRA 
PAZ
CO N F EC CO ES
.14185.030178/2021-10
.ND
.20.264.958-0
.17.911,76
. .TCL 
COMERCIO
DE
ALIMENTOS EIRELI
.14185.028443/2021-91
.ND
.20.266.030-3
.17.656,70
Em 6 de março de 2025
FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE DECISÃO UYTBA2
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA
do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração,
deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa
relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13
da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do

                            

Fechar