DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 46
Brasília - DF, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031000001
1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 12
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 12
Ministério da Educação........................................................................................................... 12
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 37
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 39
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 50
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 50
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 51
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 53
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 53
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 53
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 53
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 54
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 55
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 55
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 57
Ministério da Saúde................................................................................................................ 57
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 59
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 59
Ministério do Turismo............................................................................................................. 60
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 60
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 61
Ministério Público da União................................................................................................... 62
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 74
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 74
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 75
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 77
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 83
Editais e Avisos........................................................................................................................ 85
................................... Esta edição é composta de 86 páginas ..................................
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2025
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 262 - EXONERAR, a pedido,
ADRIANA MELO ALVES do cargo de Secretária Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional
e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, código CCE 1.17.
Nº 263 - N O M EA R
DANIEL ALEX FORTUNATO, para exercer o cargo de Secretário Nacional de Políticas de
Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, código CCE 1.17, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 264 - N O M EA R
EMILIO RICHA BECHARA KALIL, para exercer o cargo, de caráter transitório, do Ministério das
Relações Exteriores, código CCE 3.15, nos termos do caput do art. 1º do Decreto nº 12.286, de
2 de dezembro de 2024, destinado ao apoio ao Comissariado Brasileiro para a Temporada
Cultural Brasil-França em 2025.
RUI COSTA DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL
DA SECRETARIA DE CONTROLE
INTERNO DA
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
competência que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de
2005, e os incisos XIII e XVI do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de
2023, c/c o art. 29 da Portaria CISET/SGPR nº 6, de 7 de agosto de 2020, e tendo em vista
o disposto nos arts. 143, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 5, de 12 de julho de 2024, publicada no DOU nº 135, Seção 2, página 2, de 16
de julho de 2024, visando à apuração, junto aos autos do processo nº 00010.000374/2024-91,
de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota
Técnica (4661123).
Art. 2º Designar SARA SILVÉRIO LEAL SANTOS TAVARES, Policial Penal Federal, matrícula
SIAPE nº 114****, como suplente para substituir membro da comissão supramencionada durante
os afastamentos legais deste, devendo o substituto atuar exclusivamente nestes períodos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS DANTAS DAMASCENO DE ARAÚJO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 3.060, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto Nº 11.816, de
6 de dezembro de 2023, e tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art.
2º, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial
da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, VI, alínea "b", da Portaria
GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2.193, de 03 de julho de 2024, resolve:
Dispensar matrícula nº 910564 de exercer a função comissionada executiva de
Superintendente, código FCE 1.13, a contar de 10 de março de 2025.
RODRIGO DE AQUINO
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 25, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR
nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República, resolve:
N O M EA R
THELMA TORRECILHA para exercer o cargo de Coordenador de Projeto, código CCE 3.10, na
Coordenação-Geral de Educação Popular da Diretoria de Educação Popular da Secretaria
Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, ficando
exonerada do cargo que atualmente ocupa.
KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT
PORTARIA Nº 26, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR
nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República, resolve:
N O M EA R
GLADIMIR ARAÚJO FERREIRA para exercer o cargo de Coordenador de Projeto, código CCE
3.10, na Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da
República, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 109, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 (*)
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e
tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao
provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº
22 - Procurador Federal, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União
nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria
AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de
21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, e o que consta no Processo
Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Procurador Federal de 2ª Categoria
o candidato KLEBER ANTONIO AZEVEDO MOREIRA MELLO na seguinte posição:
. .Seq.
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
.Concorrência
. .207
.10020350 .Kleber Antonio Azevedo
Moreira Mello
.388,14
.348
.Ampla
Art. 2º O candidato nomeado fica convocado neste ato para apresentação
dos documentos e exames médicos relacionados no Anexo I desta Portaria até cinco
dias antes da posse.
Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo
ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 3º A data da posse será agendada com o candidato nomeado após
conferência da documentação citada no artigo anterior.
Art. 4º Alterar, na forma do Anexo II, o Anexo III da Portaria AGU nº 100,
de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de
fevereiro de 2025, Seção 2, págs. 2 e 3, mantendo-se a redação original para os
demais candidatos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO I
DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS
.
.DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
.
.1
.Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema
Sigepe
.
.2
.Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no
CPF - fazenda.gov.br);
.
.3
.Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos
seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão
expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da
emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de
expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão);
.
.4
.Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com
eventual averbação);
.
.5
.Título de eleitor;
.
.6
.Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de
quitação eleitoral;
.
.7
.Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);

                            

Fechar