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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031000002 2 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 . .8 .Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; . .9 .Comprovante de residência; . .10 .Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; . .11 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado; . .12 .Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); . .13 .Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; . .14 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin) . .15 .Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe; . .16 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATEN Ç ÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU); . .17 .Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012); . .18 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); . .19 .Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990; . .20 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe; . .21 .Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); . .22 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); . .23 .Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022); . .Observações: . .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público; . .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário; . .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009. . .RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS . .24 .O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo . Exames médicos válidos por 3 (três) meses: - Hemograma Completo e VHS; - Glicemia de jejum; . .- Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos); - Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos); - Uréia; . - Creatinina; - V.D.R.L (sorologia para Lues); - Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro); . .- Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia); - Exame parasitológico de fezes; - Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não. . .Exames médicos válidos por 6 (seis) meses: - Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra-ocular (tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos, conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual); - Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não. . .Exames médicos válidos por 1 (um) ano: Eletrocardiograma de repouso (com laudo); - RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias. . .Exames médicos com validade permanente: - Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh. . .Exames médicos para homens: - PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano; - Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano. . .Exames médicos para mulheres: - Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano; - Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano . .DOCUMENTOS OPCIONAIS . . 25 .Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego). ANEXO II ANEXO III DA PORTARIA AGU Nº 100, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 (listados por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência) . .Seq. .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .205 .10023473 .Diago Lago Rocha .389,26 .345 .Ampla . .206 .10005213 .Marcelo Rubens Fernandes Macedo Alves Felix .389,18 .346 .Ampla . .207 .10020350 .Kleber Antonio Azevedo Moreira Mello .388,14 .348 .Ampla (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 35, de 19 de fevereiro de 2025, Seção 2, página 2, com incorreção relativamente ao original. PORTARIA AGU Nº 126, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 95, da Lei nº 8.112 de 1990, regulamentado pelos Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.003144/2025-21, resolve: AU T O R I Z A R o afastamento do país, da Advogada da União, Beatriz Figueiredo Campos da Nóbrega, matrícula Siape nº 2355844, lotada e em exercício na Procuradoria-Geral da União, para participar da Reunião do Comitê de Investimentos da OCDE, a se realizar em Paris, na República Francesa, no período entre 29 de março a 6 de abril de 2025, incluindo o deslocamento, com ônus à Advocacia Geral da União. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 130, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000400/2025-79, resolve: Art. 1º Atender a requisição da Presidência da República, para que a Procuradora Federal DANIELLY CRISTINA ARAUJO GONTIJO, matrícula Siape nº 1585009, exerça a função comissionada executiva de Corregedora-Geral, código FCE 1.15, na Corregedoria-Geral, da Secretaria de Controle Interno, da Secretaria-Executiva, da Casa Civil, da Presidência da República. Art. 2º O ônus da remuneração é da Advocacia-Geral da União. Art. 3º A Procuradora Federal deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Ao término da requisição, deverá se apresentar imediatamente à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, na cidade de Brasília/DF. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 131, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe atribuem os arts. 4º, inciso XVII, e 23 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00696.000210/2024-01, resolve: Art. 1º Fixar a lotação e o exercício, na forma do Anexo, de ANA CLARA DE JESUS MONTEIRO, nomeada na carreira de Advogado da União pela Portaria AGU nº 97, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 13 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO . .Nome .Destino . .ANA CLARA DE JESUS MONTEIRO .PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA PORTARIA SGCS/AGU Nº 71, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00412.029750/2023-16, resolve: Conceder pensão à JOSÉ ANTONIO BRAGA, na qualidade de filho inválido do ex- servidor KYVAL DA SILVA BRAGA, ocupante do cargo Assistente Jurídico, matricula Siape 1112937, do quadro de pessoal desta Advocacia-Geral da União, falecido aposentado, em 1º de novembro de 2023, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME N.º 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, com efeitos a partir da data do óbito. FLAVIO JOSÉ ROMANFechar