DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MCOM Nº 86, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17 da Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, com
base nos termos da Portaria Interministerial nº 15.964, de 13 de janeiro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2025 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 01245.001928/2025-68, resolve:
Conceder pensão civil, a partir da data que o requerimento foi protocolado, 4
de fevereiro de 2025, à senhora ROZÂNGELA BARRETO WANDERLEY MADEIRO, viúva do
aposentado JOSÉ CÍCERO MADEIRO, Carteiro, matrícula SIAPE nº **61**, falecido em 3 de
setembro de 2024 com o fundamento legal no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com o inciso II do art. 74, e com o item "6" da alínea "c" do inciso V
do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Portaria
ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 87, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17 da Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, com
base nos termos da Portaria Interministerial nº 15.964, de 13 de janeiro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2025 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 01245.000350/2025-22, resolve:
Conceder pensão civil à senhora JARDIELZA ALMEIDA DE MIRANDA, viúva do
aposentado ROBSON SOARES DE MIRANDA, Agente de Telecomunicações e Eletricidade,
matrícula SIAPE nº **04**, a partir da data do óbito, 27 de dezembro de 2024, com o
fundamento legal no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com os arts. 23 e 24
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com o inciso I do art. 74
e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de
2020.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA MCOM Nº 73, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação - SISP, instituído pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de
2011, pelo art. 2º da Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019, pelo Regimento Interno
do Ministério das Comunicações aprovado pela Portaria MCom nº 8.374, de 6 de fevereiro
de 2023, observadas as condições e distribuições de Gratificações Temporárias do Sistema
de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) estabelecidas na
Portaria SGD/MGI nº 3.385, de 16 de Outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, de nível superior, ao servidor Jair Rodrigues
Fernandes, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Serviços de Tecnologia da
Informação, matrícula SIAPE n.º 2276407, lotado na Coordenação de Infraestrutura e
Serviços de Tecnologia da Informação, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
e Comunicação, da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação deste
Ministério das Comunicações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUTO SILVA
PORTARIA MCOM Nº 82, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação - SISP, instituído pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de
2011, pelo art. 2º da Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019, pelo Regimento Interno
do Ministério das Comunicações aprovado pela Portaria MCom nº 8.374, de 6 de fevereiro
de 2023, observadas as condições e distribuições de Gratificações Temporárias do Sistema
de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) estabelecidas na
Portaria SGD/MGI nº 3.385, de 16 de Outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - Transformação Digital, de nível Superior, à
servidora JULIANA VERÇOSA DE FREITAS, ocupante do cargo de Administradora, matrícula
SIAPE nº 2110677, lotada na Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação, da
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de
Planejamento e Tecnologia da Informação deste Ministério das Comunicações.
Art. 2º Fica dispensada a Gratificação Temporária do Sistema de Administração
dos Recursos de Tecnologia da Informação e Informática - GSISP - Transformação Digital,
de nível Superior, no âmbito da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da
Informação, da Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações, a partir de 31 de
dezembro de 2026, data de conclusão do Plano de Transformação Digital em vigor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUTO SILVA
PORTARIA MCOM Nº 84, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação - SISP, instituído pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de
2011, pelo art. 2º da Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019, pelo Regimento Interno
do Ministério das Comunicações aprovado pela Portaria MCom nº 8.374, de 6 de fevereiro
de 2023, observadas as condições e distribuições de Gratificações Temporárias do Sistema
de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) estabelecidas na
Portaria SGD/MGI nº 3.385, de 16 de Outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - Contratações de TI, de nível intermediário,
à servidora ALESSANDRA GOES DA COSTA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Assistente
em Administração, matrícula SIAPE n.º 2251198, lotada na Divisão de Contratos e
Aquisições de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Governança de Tecnologia da
Informação, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da
Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação deste Ministério das
Comunicações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUTO SILVA
PORTARIA MCOM Nº 85, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação - SISP, instituído pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011,
pelo art. 2º da Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019, pelo Regimento Interno do
Ministério das Comunicações aprovado pela Portaria MCom nº 8.374, de 6 de fevereiro de
2023, observadas as condições e distribuições de Gratificações Temporárias do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) estabelecidas na Portaria
SGD/MGI nº 3.385, de 16 de Outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - Infraestrutura e Plataformas Digitais, de nível
intermediário, ao servidor JOSÉ CARLOS DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Analista de
Segurança da Informação, matrícula SIAPE n.º 1631470, lotado na Coordenação de Segurança
da Informação, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação, da Subsecretaria de
Planejamento e Tecnologia da Informação deste Ministério das Comunicações.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUTO SILVA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
PORTARIA DIRAD Nº 55597051, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor de Administração, no uso da competência delegada por meio da
Portaria PRT/PRESI 118/2024, pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- ECT, com fundamento no art. 8º, caput e §1º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013,
resolve: Designar os empregados: a) Antonio Rocha de Carvalho, Analista de Correios Jr.,
Administrador, matrícula 8.923.121-0 e b) Roniere Mário de Lima, Técnico de Correios Jr,
Técnico em Contabilidade, matrícula 8.013.219-7, para comporem a Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização, com a incumbência de apurar, à luz da Lei nº
12.846/2013, a conduta irregular da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES LTDA.,
CNPJ 26.748.468/001-52, quando recebida a denúncia nº 120484625 através do sistema Fale
Conosco, delatando eventuais irregularidades por parte da AGF Dinâmica materializada na
conduta de beneficiar empresa própria que desempenha atividade concorrente à dos
Correios, conforme fatos trazidos ao lume, por meio do Processo nº SEI 53117.028327/2020-
57, bem como fatos conexos que emergirem no curso da apuração. A Comissão será
presidida pelo integrante citado na alínea "a", sendo substituído, nos seus impedimentos,
pela componente mencionada na alínea "b". A Comissão deverá apresentar as conclusões do
trabalho em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
PORTARIA DIRAD Nº 55536304, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor de Administração, no uso da competência delegada por meio da
Portaria PRT/PRESI 118/2024, pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, com fundamento no art. 8º, caput e §1º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto
de 2013, resolve: Designar os empregados: a) Antonio Rocha de Carvalho, Analista de
Correios Jr., Administrador, matrícula 8.923.121-0 e b) Roniere Mário de Lima, Técnico de
Correios Jr, Técnico em Contabilidade, matrícula 8.013.219-7, para comporem a Comissão
de Processo Administrativo de Responsabilização, com a incumbência de apurar, à luz da
Lei nº 12.846/2013, a conduta irregular da empresa AFONSO PENA PARTICIPAÇÕES LTDA-
EPP, CNPJ 01.299.615/0001-23, denominada AGF Afonso Pena, quando do recebimento da
denúncia 120484625 feita aos Correios através do sistema Fale Conosco, a qual delatava
eventuais irregularidades por parte da AGF Afonso Pena materializada na conduta de
beneficiar empresa própria que desempenha atividade concorrente à dos Correios. A
Comissão será presidida pelo integrante citado na alínea "a", sendo substituído, nos seus
impedimentos, pela componente mencionada na alínea "b". A Comissão deverá apresentar
as conclusões do trabalho em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de
publicação desta Portaria.
JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
PORTARIA DIRAD Nº 55602438, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor de Administração, no uso da competência delegada por meio da
Portaria PRT/PRESI - 118/2024, pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, com fundamento no artigo 8º, caput e §1º da Lei nº 12.846 de 1º de
agosto de 2013, resolve:
Designar os empregados: a) Roniere Mário de Lima, Técnico de Correios
Jr,Técnico em Contabilidade, matrícula 8.013.219-7 e Antonio Rocha de Carvalho, Analista
de Correios Jr.,Administrador, matrícula 8.923.121-0, para constituir Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, com a incumbência de apurar, à
luz da Lei nº 12.846/2013, as condutas irregulares das pessoas jurídicas MR1 MOTORS
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ nº 46.659.923/0001-50 e RASSUL COMÉRCIO DE
RAÇÕES LTDA - CNPJ nº 13.744.353/0001-48, quando da participação indevida nos Pregões
Eletrônicos nº 23000031/2023 - SE/RS e 24000037/2024 - SE/SC, conforme fatos trazidos à
lume por meio do Processo SEI 53180.012761/2024-85, bem como fatos conexos que
emergirem no curso da apuração. A Comissão será presidida pelo integrante citado na
alínea "a", sendo substituído, nos seus impedimentos, pela componente mencionada na
alínea "b". A Comissão deverá apresentar as conclusões do trabalho em até 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
ATO Nº 145, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no uso de
suas atribuições, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835/2021, Portaria SEDGG/ME nº 6.066/2022,
Portaria MGI nº 136/2023, Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023 e demais
informações que constam no processo SEI 53180.010579/2025-71, resolve:
Disponibilizar a requisição do empregado público Eudo Ribeiro dos Santos,
matrícula 81320264, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, para ficar à disposição do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome. O ônus pela remuneração ou salário é do órgão
requisitante. Torna-se sem efeito o disposto neste Ato caso o empregado não se apresente
ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
FABIANO SILVA DOS SANTOS
ATO Nº 146, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O presidente dos Correios, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº
10.835/2021, Portaria SEDGG/ME Nº 6.066/2022, Portaria MGI Nº 136/2023 e demais
informações que constam do processo SEI 53167.000100/2025-66-50 resolve:
Ceder o empregado público, José Ronilson Barreto, matrícula 87280116,
pertencente ao Quadro de Pessoal dos Correios, para ficar à disposição da Prefeitura
Municipal de Poço Redondo/SE. O ônus pela remuneração ou salário é do órgão
cessionário. O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835 de 14 de outubro
de 2021. Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 dias. Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
FABIANO SILVA DOS SANTOS

                            

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