DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 167, DE 5 DE MARÇO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão
de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida
pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024,
resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora VERA LUCIA SIMÕES, matrícula
SIAPE 0887350, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV, do
quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo
3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais
calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no
processo SEI nº 35014.455356/2024-98, e Protocolo de Requerimento PAT 2076556077, do
MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
PORTARIA DIAT - RPPU/DGP/INSS Nº 168, DE 6 DE MARÇO DE 2025
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DA UNIÃO - DIAT/RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da
diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de
competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 5 de 18/04/2022 publicada em BSE
de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de
30/09/2024 e no que consta no processo SEI nº 35014.198441/2020-10 (PAT 579320120),
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a LUISA PEIXOTO ALMEIDA, na qualidade de filha com
deficiência intelectual ou mental da ex-servidora ALBA POTENGY PEIXOTO DE OLIVEIRA ,
matrícula SIAPE nº 0883363, ocupante do cargo de Sociologo, Classe S, Padrão IV, do
quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentada, falecida
em 15/05/2019, com fundamento no 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de
maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 2º da Lei
nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito
(15/05/2019).
MIRIAN NATSUMI ETO
Conceder aposentadoria Voluntária ao servidor ROBERTO BRITO LIMA,
matrícula SIAPE 0881904, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S,
Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social,
com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005,
combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de
2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no
cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na
forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.073438/2025-07 e
Protocolo de Requerimento PAT 1297329437 do MEU INSS, declarando, em
consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 352, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal de 1988, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a
EDUARDO AUGUSTO IBIAPINA DE SEIXAS, matrícula SIAPE nº 0994941, matrícula S I A P EC A D
nº 674947, ministro de primeira classe da carreira de diplomata, do Quadro Especial do
Ministério das Relações Exteriores, fundamentada no artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47, de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA LAURA DA ROCHA
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 361, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO, SUBSTITUTO, DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das suas
atribuições e de acordo com a Portaria de delegação de competência nº 386, de 14 de
abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a NEWMA
DE CAMPOS PALMA IBIAPINA DE SEIXAS, matrícula SIAPE nº 1127740, matrícula SI A P EC A D
nº 675380, ocupante do cargo de oficial de chancelaria, classe C, padrão V, do Quadro de
Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, fundamentada no artigo 20, § 2º, inciso I, da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME JOSÉ ROEDER FRIAÇA
PORTARIA Nº 362, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO, SUBSTITUTO, DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das suas
atribuições e de acordo com a Portaria de delegação de competência nº 386, de 14 de
abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a ZULEICA
MARTINS GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 0460439, matrícula SIAPECAD nº 674637,
ocupante do cargo de assistente de chancelaria, classe S, padrão V, do Quadro de Pessoal
do
Ministério das
Relações
Exteriores, fundamentada
no
artigo
3° da
Emenda
Constitucional n° 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME JOSÉ ROEDER FRIAÇA
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 129, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, "a", da Portaria GM/MS nº 3.605, de 23 de
setembro de 2022, à vista do que consta do Processo nº 25000.008525/2025-81, pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00088/2025/CONJUR-MS/CGU/AGU e DESPACHO nº 00498/2025/CONJUR-
MS/CGU/AGU, os quais adota como razões de decidir, resolve:
NÃO
CONHECER do
Pedido
de Reconsideração
(25000.008525/2025-81)
apresentado por Hilda Almeida Oliveira Pereira, médica aposentada do Quadro de Pessoal
do Ministério da Saúde, matrículas SIAPE nº 550991 e nº 6550991, mantendo-se incólume
o julgamento que lhe impôs a penalidade de Cassação de Aposentadoria, conforme
Portaria de Pessoal SE/MS nº 1.030, de 25 de novembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 228, de 27 de novembro de 2024, em virtude da apuração efetivada
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 25000.050689/2024-20.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 137, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, resolve:
Designar ROSÂNGELA PORTUGAL DANTAS, matrícula SIAPE nº 6002028, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Assessora Técnica Especializada, FCE 4.04,
código nº 16.0422, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, da Secretaria-
Executiva, ficando dispensado do referido encargo IGGO DE PAULO FERREIRA E SILVA .
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 224, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 25022.000016/2025-51, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor AMANCIO TADEU DE SOUZA BENEVIDES, matrícula
SIAPE 0505838, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer suas atividades junto ao Núcleo
Regional de Saúde - Norte - Juazeiro/BA, em conformidade com o Convênio SUS n.º
287/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 143, Seção 3, de 28 de julho
de 2023) firmado entre o Ministério da Saúde e Governo do Estado da Bahia,
representado por sua Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Bahia
e ao Núcleo Regional de Saúde - Norte - Juazeiro/BA, a observância dos procedimentos
de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 231, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 25003.000478/2024-16, resolve:
Art. 1º Ceder os servidores relacionados no Anexo, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Saúde, para exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Ipanema/MG, em
conformidade com o Convênio SUS n.º 16/2024 (extrato publicado no Diário Oficial da União
n.º 36, Seção 3, de 20 de fevereiro de 2025), firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas
Gerais
e à
Secretaria
Municipal
de Saúde
de
Ipanema/MG,
a observância
dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não
se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
ANEXO
.
.MATRÍCULA SIAPE
.SERVIDOR(A)
.CARGO EFETIVO
.
.0506057
.HELDER DIAS MUNIZ
.GUARDA DE ENDEMIAS
.
.0509968
.CLEITON SOTE
.AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA SAA Nº 232, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 25004.001021/2024-19, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FRANCISCO DE ASSIS MARCELO DOS SANTOS,
ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, Classe "S" Padrão III, matrícula SIAPE
511130, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à
Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo/SP, em conformidade com o Convênio SUS
n.º 119/2025 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 92, Seção 3, de 18 de maio
de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Paulo,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São
Paulo e à
Secretaria Municipal de Saúde
de São Paulo/SP, a
observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
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