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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031000062 62 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 714, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 878, de 25 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 59, Seção 2, p.68, de 26 de março de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 118, de 8 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 6, Seção 2, p.42, de 9 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.102376/2024-43. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 715, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 429, publicada no Boletim Administrativo nº 27A - MTb, de 12 de julho de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 121, de 08 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 6, Seção 2, p.43, de 19 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 47909.000504/2017-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 716, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 2.234, de 20 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 116, Seção 2, p. 62, de 21 de junho de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 120, de 8 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 6, Seção 2, p. 42, de 9 de novembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.106670/2023-43. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 589, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.895, de 5 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 174, Seção 2, p. 56, de 9 de setembro de 2024, referente ao Processo nº 48051.004740/2022-60. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 590, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 748, de 13 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 54 e 55, de 14 de marco de 2024, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.863, de 5 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 175, Seção 2, p. 64, de 10 de setembro de 2024, tudo referente ao Processo nº 0190.101977/2024-39. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 591, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 749, de 13 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 55, de 14 de março de 2024, com Retificação publicada no D.O.U. nº 125, Seção 2, p. 52, de 2 de julho de 2024, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.864, de 5 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 175, Seção 2, p. 64, de 10 de setembro de 2024, tudo referente ao Processo nº 0190.101978/2024-83. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 592, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 775, de 13 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 52, Seção 2, p. 61, de 15 de marco de 2024, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.866, de 5 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2, p. 49, de 11 de setembro de 2024, tudo referente ao Processo nº 0190.102061/2024-04. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA PORTARIA Nº 588, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 477, de 8 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 49, Seção 2, p. 62, de 14 de marco de 2022, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.861, de 5 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 174, Seção 2, p. 55, de 9 de setembro de 2024, tudo referente ao Processo nº 0190.101840/2022-12. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 111, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019, assim como o contido no processo administrativo nº 1.00.000.009700/2019-22, resolve: Art. 1º Autorizar, até 14 de maio de 2026, com ônus para o Ministério Público Federal, a prorrogação da cessão da servidora RAQUEL NEGREIROS SILVA LIMA, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, para continuar exercendo a função comissionada de Assistente III, FC-3, no Supremo Tribunal Federal. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA PGR/MPF Nº 114, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o previsto no art. 47 da Resolução CSMPF nº 235, de 9 de agosto de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e na Portaria PGR/MPF nº 655, de 30 de outubro de 2012, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Coordenação Nacional de Concursos Públicos para provimento de cargos de Procurador da República da carreira do Ministério Público Federal: I - Servidor MARCOS ROGÉRIO SILVESTRE, Matrícula nº 7.560, na função de Coordenador Nacional; II - Servidora TEREZA CRISTINA OLIVEIRA MESQUITA, Matrícula nº 23.340, na função de Coordenadora Nacional Adjunta; III - Servidora FERNANDA ROSA DE VASCONCELOS OLIVEIRA, Matrícula nº 23.822, na função de Gerente Documental; IV - Servidor SÍLVIO MEIRELES SOARES, Matrícula nº 25.261, na função de Gerente de Logística; V - Servidor ALEXANDRE CÉZAR DAMASCENO, Matrícula nº 26.458, na função de Gerente de Orçamento; VI - Servidora ALINE FLAVIA DAMÁSIO SIMÕES, Matrícula nº 10.474, na função de Gerente de Tecnologia da Informação; e VII - Servidor UANDERSON TEIXEIRA DE SOUSA, Matrícula nº 19.995, na função de Gerente de Tecnologia da Informação Adjunto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 16, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e na Portaria PGR/MPU nº 825, de 14 de novembro de 2013, resolve: Art. 1º Fica designado, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 10 de março de 2025, o Procurador da República VITOR VIEIRA ALVES, para atuar como membro colaborador do Procurador-Geral da República junto ao Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, sem desoneração de suas atribuições na unidade de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHOFechar