Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000003 3 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos. Art. 3º Fica o Incra autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial do imóvel de que trata o art. 1º. § 1º O Incra, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização. § 2º O Incra, representado pela Procuradoria-Geral Federal, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não impede a implantação e a operação de infraestrutura necessária ao atendimento de interesse público relevante, à prestação de serviços públicos ou ao aproveitamento de eventual potencial energético ou minerário no imóvel, atividades que deverão ser compatibilizadas com criação do projeto de assentamento, na forma prevista na legislação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Presidência da República CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 24, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o valor cobrável pelo centímetro de coluna para publicação de atos no Diário Oficial da União. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Fixar o valor de R$ 42,67 (quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) como preço cobrável por centímetro de coluna para publicação no Diário Oficial da União. Art. 2º Fica revogada a Portaria IN/SG/PR nº 110, de 18 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 06 de abril de 2025. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 569, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21012.000841/2025-14, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOHNNY FUSSUMA, inscrito no CRMV-BA sob o número 2318, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 336, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e considerando o(s) processo(s) - 21018.001938/2022-41, resolve: Art. 1º - Atualizar a Habilitação nº 007/ES concedida ao(a) Médico(a) Veterinário(a) FABRÍCIO LARA DOS SANTOS inscrito(a) no CRMV ES nº 606 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Aves nos municípios de DOMINGOS MARTINS, MARECHAL FLORIANO e ALFREDO CHAVES, para as propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO MARQUINI DAD SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 79, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.011503/2024-98, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JORGE DA PAIXÃO RODRIGUES NETO, inscrito no CRMV-MT sob nº 7295, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 70, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº 21038.001265/2021-19, resolve: Art. Cancelar a habilitação, a pedido da própria interessada, da Médica Veterinária ALEXANDRA EVANGELISTA FERNANDES - CRMV 0631-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a espécie aves, oriundas da Empresa Santa Izabel Alimentos Ltda, CNPJ 03.779.994/0018-22, localizadas nos municípios de Teresina, Altos, Campo Maior, Lagoa do Piauí, Buriti dos Lopes, Angical e Murici dos Portelas, no estado Piauí, tornando sem efeito a PORTARIA Nº 19, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023, Publicada no DOU em: 04/12/2023, Edição: 229, Seção: 1, Página: 3. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.252, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Reconhece o estado de Roraima como Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, e o que consta do Processo nº 21048.000735/2023-61, resolve: Art. 1º Fica reconhecido o estado de Roraima como Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri). Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 8, de 27 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2017, Edição 60, Seção 1, Página 3. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1-a. Titular do registro: Nortox S.A.- Arapongas/PR. b. Marca comercial: TIOFANATO F NORTOX. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 00125, conforme processo nº 21000.035537/2016-36, protocolado em 20/07/2016. d. Fabricante do Produto Técnico(Fluazinam Técnico Nortox): Nome: Nortox S.A. - CNPJ: 75.263.400/0001-99 - Endereço: Rod. Melo Peixoto BR 369, km 197, Aricanduva, Arapongas/PR - CEP: 86.700-970. Produto Técnico(Fluazinam Técnico Nortox BR): Nome: Huaian Glory Chemical Co., Ltd. - Endereço: Nº 2, Guoqiao Road, Salt Chemical Ind. Park, Hongze, Huaian 223100, Huaian, China; Nome: Zhejiang Hetian Chemical Co., Ltd. - Endereço: Area M-18-5-4, Xiasha Economical Zone, 310023 Hangzhou, Zhejiang, China. Produto Técnico(Tiofanato Metil Técnico Nortox): Nome: Anhui Guangxin Agrochemical Co., Ltd. Endereço: Caijiashan Pengcun Village, Xinhang Town, Guangde County, 242235, Anhui, China; Nome: Jiangsu Lanfeng Biochemical Co., Ltd. Planta 2. Endereço: Suhua Road, Xinyi Economic & Technological Development Zone, 554700, Xinyi, Jiangsu, China; Nome: Ningxia Ruitai Technology Co. Ltd. Endereço: Fine Chemical Park, Zhongwei Industry Complex 755000, Ningxia, China. e. Formulador: Nome: Nortox S.A. - CNPJ: 75.263.400/0001-99. Endereço: Rodovia BR 369, km 197, s/nº, Distrito de Aricanduva, Arapongas/PR - CEP: 86.700-970; Nome: Anhui Guangxin Agrochemical Co., Ltd. Endereço: Caijiashan Pengcun Village, Xinhang Town, Guangde County, 242235, Anhui, China; Nome: Jiangsu Corechem Co., Ltd. Endereço: 18, Shilian Avenue, Huaian City, Jiangsu, China; Nome: Ningxia Ruitai Technology Co. Ltd. Endereço: Fine Chemical Park, Zhongwei Industry Complex 755000, Ningxia, China; Nome: Wasion Crop Science and Thecnology Co., Ltd. Endereço: 1 Hedong Road, Xinshi Town, Deqing, Zhejiang, China. f. Nome químico: 3-chloro-N-(3-chloro-5-trifluoromethyl-2-pyridyl)- a,a,a- trifluoro-2,6-dinitro-p- toluidine; dimethyl 4,4'-(o-phenylene)bis(3-thioallophanate). g. Nome comum: Fluazinam; Tiofanato-metílico. h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Feijão, Maçã, Soja e Tomate. j. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo. k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito ao Meio Ambiente. 2-a. Titular do registro: Proregistros Registros de Produtos Ltda.- Porto Alegre/RS. b. Marca comercial: GLUFOS BESTAR. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 00225, conforme processo nº 21000.011080/2021-31, protocolado em 11/02/2021. d. Fabricante do Produto Técnico(Glufosinato Técnico Wynca): Nome: Ningxia Wynca Technology Co., Ltd. - Endereço: Taisha Industrial Park, Pingluo, Ningxia - China. e. Formulador: Nome: Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co., Ltd. - Endereço: Xinanjiang Town, Jiande, Zhejiang, 311600 - China; Nome: Ningxia Wynca Technology Co., Ltd. - Endereço: Taisha Industrial Park, Pingluo, Ningxia, 753401 - China. f. Manipulador: Nome: Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - CNPJ: 50.025.469/0001-53 - Endereço: Rua Alberto Guizo, 859, Distrito Industrial João Narezzi, Indaiatuba/SP - CEP: 13.347-402; Nome: Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - CNPJ: 50.025.469/0004-04 - Endereço: Rua Bonifácio Rosso Ros, 260, Cruz Alta, Indaiatuba/SP - CEP: 13.348-790; Nome: Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - CNPJ: 03.855.423/0001-81 - Endereço: Avenida Roberto Simonsen, 1459, Recanto dos Pássaros, Paulínia/SP - CEP: 13.148-030. g. Nome químico: Ammonium 4-[hydroxy(methy/)phosphinoy/]-DL-homoa/aninate ou ammonium-DLhomoa/anin-4-y/(methy/)phosphinate.Fechar