DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - os indicados devem manter cadastro atualizado, conforme formulário
próprio disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Parágrafo único. A atualização dos róis de servidores indicados para prestar
informações referentes aos atributos do PPA e da LOA será publicada semestralmente no
Boletim de Serviço do MCTI.
Art. 12º Fica revogada a Portaria MCTI nº 8162, de 30 de abril de 2024 .
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 27/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.002533/2025-82 (859)
CNPJ: 18.560.547/0001-07 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
Nome da Instituição: UFESBA
Endereço da Instituição: Praça José Bastos, Reitoria, Centro, CEP 45.600-080,
I t a b u n a / BA
Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0802.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 140/2025/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 28/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001761/2015-80 (438)
CNPJ: 10.817.343/0001-05 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA
Nome da Instituição: *******
Endereço da Instituição: Avenida Tiradentes, nº 2090 - Centro, Industrial, CEP.
76.821-001, Porto Velho/RO
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0394.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 144/2025/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 29/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.004793/2014-56 (385)
CNPJ: 52.828.936/0001-09 - MATRIZ
Razão Social: BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, n°
1505 - Jardim Tarraf I, CEP 15.091-450 - São José do Rio Preto/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0344.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 148/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 30/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.000255/2015-73 (406)
CNPJ: 16.571.795/0001-28 - MATRIZ
Razão Social: CENTRO DE AMPARO A PESQUISA VETERINARIA LTDA
Nome da Instituição: CAPEV
Endereço da Instituição: Estrada Municipal Amp-475, Bairro dos Rosas, CEP
13900-000 Amparo/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0365.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 181/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 31/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002060/2013-04 (140)
CNPJ: 07.777.800/0001-62 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Endereço da Instituição: Rua Rui Barbosa, nº 710 - Campus Universitário, Prédio
Reitoria, Centro, CEP 44.380-000, Cruz das Almas/BA
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0126.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 179/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 32/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.002866/2025-10 (862)
CNPJ: 35.854.176/0001-95 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida dos Estudantes, Cidade Universitária, CEP
78.736-900, Rondonópolis/MT
Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0803.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 173/2025/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 33/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.000959/2014-65 (266)
CNPJ: 48.031.918/0033-01 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO
Nome da Instituição: FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E TECNOLÓGICAS
Endereço da Instituição: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 651,
Bairro das Antas, CEP. 17.900-000, Dracena/SP
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0239.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 184/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 34/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art.
5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº
50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o
seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com
Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 03.0254.2024
Processo: 01200.002522/2014-66 (312)
CIAEP: 03.0254.2024
CNPJ detentor do CIAEP: 10.830.301/0001-04 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SERTÃO PERNAMBUCANO
Nome da Instituição: IF DO SERTÃO PERNAMBUCANO
Endereço da Instituição: Rua Coronel Amorim - Centro - CEP: 56.300-000
- Petrolina/PE
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional
para Atividades
com Animais
em Ensino
ou Pesquisa
Científica -
CIAEP.
03.0254.2024
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP: 03.0254.2024
a) CNPJ: 10.830.301/0005-20 FILIAL
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DO SERTAO PERNAMBUCANO
Nome da
Instituição: IF DO
SERTAO PERNAMBUCANO
- CAMPUS
S A LG U E I R O
Endereço: BR 232, Km 504, sentido Recife, Zona Rural, CEP 56.000-000,
Salgueiro/PE
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP
03.0254.2024 da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer
Técnico nº 182 /2025/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas
pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA

                            

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