Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000015 15 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - os indicados devem manter cadastro atualizado, conforme formulário próprio disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Parágrafo único. A atualização dos róis de servidores indicados para prestar informações referentes aos atributos do PPA e da LOA será publicada semestralmente no Boletim de Serviço do MCTI. Art. 12º Fica revogada a Portaria MCTI nº 8162, de 30 de abril de 2024 . Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO CRUZ CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 27/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.002533/2025-82 (859) CNPJ: 18.560.547/0001-07 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA Nome da Instituição: UFESBA Endereço da Instituição: Praça José Bastos, Reitoria, Centro, CEP 45.600-080, I t a b u n a / BA Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0802.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 140/2025/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 28/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001761/2015-80 (438) CNPJ: 10.817.343/0001-05 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA Nome da Instituição: ******* Endereço da Instituição: Avenida Tiradentes, nº 2090 - Centro, Industrial, CEP. 76.821-001, Porto Velho/RO Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0394.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 144/2025/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 29/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004793/2014-56 (385) CNPJ: 52.828.936/0001-09 - MATRIZ Razão Social: BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, n° 1505 - Jardim Tarraf I, CEP 15.091-450 - São José do Rio Preto/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0344.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 148/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 30/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.000255/2015-73 (406) CNPJ: 16.571.795/0001-28 - MATRIZ Razão Social: CENTRO DE AMPARO A PESQUISA VETERINARIA LTDA Nome da Instituição: CAPEV Endereço da Instituição: Estrada Municipal Amp-475, Bairro dos Rosas, CEP 13900-000 Amparo/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0365.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 181/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 31/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002060/2013-04 (140) CNPJ: 07.777.800/0001-62 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB Nome da Instituição: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Endereço da Instituição: Rua Rui Barbosa, nº 710 - Campus Universitário, Prédio Reitoria, Centro, CEP 44.380-000, Cruz das Almas/BA Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0126.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 179/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 32/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.002866/2025-10 (862) CNPJ: 35.854.176/0001-95 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida dos Estudantes, Cidade Universitária, CEP 78.736-900, Rondonópolis/MT Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0803.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 173/2025/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 33/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.000959/2014-65 (266) CNPJ: 48.031.918/0033-01 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO Nome da Instituição: FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E TECNOLÓGICAS Endereço da Instituição: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 651, Bairro das Antas, CEP. 17.900-000, Dracena/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0239.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 184/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 34/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 03.0254.2024 Processo: 01200.002522/2014-66 (312) CIAEP: 03.0254.2024 CNPJ detentor do CIAEP: 10.830.301/0001-04 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO Nome da Instituição: IF DO SERTÃO PERNAMBUCANO Endereço da Instituição: Rua Coronel Amorim - Centro - CEP: 56.300-000 - Petrolina/PE Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. 03.0254.2024 Decisão: DEFERIDO CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP: 03.0254.2024 a) CNPJ: 10.830.301/0005-20 FILIAL Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SERTAO PERNAMBUCANO Nome da Instituição: IF DO SERTAO PERNAMBUCANO - CAMPUS S A LG U E I R O Endereço: BR 232, Km 504, sentido Recife, Zona Rural, CEP 56.000-000, Salgueiro/PE O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP 03.0254.2024 da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 182 /2025/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGAFechar