DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos
desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho de Compras
Públicas 
da
Agricultura 
Familiar
da 
Câmara
Interministerial
de 
Segurança
Alimentar
e
Nutricional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL (CAISAN), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 4º e o
artigo 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto nº
11.622, de 1º de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de
setembro de 2006, no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, e no artigo 5ª da
Resolução CAISAN/MDS nº 1, de 29 de fevereiro de 2024 resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 1 (um) ano a duração do Grupo de Trabalho
de Compras Públicas da Agricultura Familiar da Câmara Interministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único: O termo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho de
Compras Públicas da Agricultura Familiar da Câmara Interministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional, se dará através da submissão de seu relatório final ao Pleno
Executivo da CAISAN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data da sua
publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa SESAN/MDS nº 44, de 9 de agosto de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 155, de 13 de agosto de 2024, Seção 1, página 28, Tabela 1,
Onde se lê:
. .Estado
.Cisterna 
de
placas 
com
ampliação do telhado de 20
m²
.Cisterna de placas com ampliação
do telhado de 40 m²
. .Acre
.R$ 11.198,66
.R$ 13.890,54
. .Alagoas
.R$ 10.382,70
.R$ 13.184,96
. .Amazonas
.R$ 10.694,50
.R$ 13.261,63
. .Amapá
.R$ 10.586,20
.R$ 12.955,88
. .Bahia
.R$ 10.188,87
.R$ 12.958,16
. .Ceará
.R$ 9.994,88
.R$ 12.901,53
. .Distrito Federal
.R$ 10.230,07
.R$ 12.905,83
. .Espírito Santo
.R$ 10.099,36
.R$ 12.634,67
. .Goiás
.R$ 10.124,86
.R$ 12.867,89
. .Maranhão
.R$ 10.515,55
.R$ 13.671,82
. .Minas Gerais
.R$ 10.371,26
.R$ 13.270,12
. .Mato Grosso do
Sul
.R$ 9.830,23
.R$ 12.512,95
. .Mato Grosso
.R$ 10.501,33
.R$ 13.269,23
. .Pará
.R$ 10.842,75
.R$ 13.851,49
. .Paraíba
.R$ 10.221,03
.R$ 13.060,88
. .Pernambuco
.R$ 10.170,76
.R$ 13.049,58
. .Piauí
.R$ 10.007,27
.R$ 10.105,71
. .Paraná
.R$ 10.670,94
.R$ 13.401,28
. .Rio de Janeiro
.R$ 11.247,68
.R$ 14.503,31
. .Rio 
Grande
do
Norte
.R$ 10.281,17
.R$ 13.483,02
. .Rondônia
.R$ 11.041,60
.R$ 13.480,60
. .Roraima
.R$ 10.797,49
.R$ 13.168,62
. .Rio Grande do Sul .R$ 9.867,62
.R$ 12.170,92
. .Santa Catarina
.R$ 12.152,10
.R$ 16.071,65
. .Sergipe
.R$ 9.898,54
.R$ 12.678,67
. .São Paulo
.R$ 10.418,89
.R$ 13.222,70
. .Tocantins
.R$ 10.360,20
.R$ 13.034,05
Leia-se:
. .Estado
.Cisterna 
de
placas 
com
ampliação do telhado de 20
m²
.Cisterna de placas com ampliação
do telhado de 40 m²
. .Acre
.R$ 11.198,66
.R$ 13.890,54
. .Alagoas
.R$ 10.382,70
.R$ 13.184,96
. .Amazonas
.R$ 10.694,50
.R$ 13.261,63
. .Amapá
.R$ 10.586,20
.R$ 12.955,88
. .Bahia
.R$ 10.188,87
.R$ 12.958,16
. .Ceará
.R$ 9.994,88
.R$ 12.901,53
. .Distrito Federal
.R$ 10.230,07
.R$ 12.905,83
. .Espírito Santo
.R$ 10.099,36
.R$ 12.634,67
. .Goiás
.R$ 10.124,86
.R$ 12.867,89
. .Maranhão
.R$ 10.515,55
.R$ 13.671,82
. .Minas Gerais
.R$ 10.371,26
.R$ 13.270,12
. .Mato Grosso do
Sul
.R$ 9.830,23
.R$ 12.512,95
. .Mato Grosso
.R$ 10.501,33
.R$ 13.269,23
. .Pará
.R$ 10.842,75
.R$ 13.851,49
. .Paraíba
.R$ 10.221,03
.R$ 13.060,88
. .Pernambuco
.R$ 10.170,76
.R$ 13.049,58
. .Piauí
.R$ 10.007,27
.R$ 12.506,08
. .Paraná
.R$ 10.670,94
.R$ 13.401,28
. .Rio de Janeiro
.R$ 11.247,68
.R$ 14.503,31
. .Rio 
Grande
do
Norte
.R$ 10.281,17
.R$ 13.483,02
. .Rondônia
.R$ 11.041,60
.R$ 13.480,60
. .Roraima
.R$ 10.797,49
.R$ 13.168,62
. .Rio Grande do Sul .R$ 9.867,62
.R$ 12.170,92
. .Santa Catarina
.R$ 12.152,10
.R$ 16.071,65
. .Sergipe
.R$ 9.898,54
.R$ 12.678,67
. .São Paulo
.R$ 10.418,89
.R$ 13.222,70
. .Tocantins
.R$ 10.360,20
.R$ 13.034,05
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 195, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Prorroga prazos da Portaria MEC nº 528, de 6 de
junho de 2024, que estabelece prazo para criação de
novos referenciais de qualidade e marco regulatório
para oferta de cursos de graduação na modalidade a
distância e procedimentos, em caráter transitório,
para processos regulatórios de instituições de ensino
superior e cursos de graduação na modalidade a
distância - EaD.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, no Decreto nº 9.057, de 25 de
maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no caput dos arts. 1º, 3º e 4º
da Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024, até 10 de abril de 2025, ou até a
publicação da regulamentação do Novo Marco Regulatório de que trata o art. 1º, inciso II,
da referida Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 27 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União
- DOU nº 42, de 28 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 50, concernente ao Parecer
CNE/CES nº 695/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de
Educação, que reexaminou e manteve o Parecer CNE/CES nº 950/2023, onde se lê:
"indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem,
bacharelado, a ser oferecido pelo Centro Universitário Unicarioca, com sede no município
do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro", leia-se: "deferiu o pedido de autorização
para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, a ser oferecido pelo
Centro Universitário Unicarioca, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do
Rio de Janeiro, com sessenta vagas totais anuais". (Processo e-MEC nº 202124697).
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 96, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
109/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, 
exarada
nos 
autos 
do 
Processo
SEI 
nº
23000.031860/2021-23, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
FORMIGA-MG inscrita sob o CNPJ nº 20.501.128/0001-46, pelo prazo de 03 (três) anos, a
contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da
Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 97, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
156/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, 
exarada
nos 
autos 
do 
Processo
SEI 
nº
23000.036736/2018-59, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade CASA DO MENOR ROSA DA MATA ,
inscrita sob o CNPJ nº 20.030.391/0001-02, com validade pelo prazo de 03 (três) anos, a
contar pela da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da
Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 98, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo
Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota
Técnica nº 229/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.041730/2018-01, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Educacional
Dom André Arco Verde, inscrita sob CNPJ nº 32.354.011/0001-66, com validade para
o período de 16/04/2019 a 15/04/2022.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no
art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados
à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada
deverá zelar pela manutenção do
cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos
nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar
nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO

                            

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