Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000026 26 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), para análise e encaminhamento do voto da União. Na sequência, procedeu-se à leitura do Edital de Convocação. Concluída a leitura, deu-se início à Ordem do Dia, com o Presidente concedendo a palavra ao Dr. Daniel Brasiliense e Prado, para manifestação da União, que se deu nos seguintes termos: "Com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (SEI n º 48147673) autorizo o representante da União, na Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL que se realizará em 13 de fevereiro de 2025, a votar pela eleição de ACHILLES FURLAN NETO, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da empresa, CPF: ***.***.147-** e Identidade ***.***.892-** MD/EB, Brasileiro, ******, Oficial General do Exército, com endereço funcional no 3º Piso, Bloco G, Quartel General do Exército, Setor Militar Urbano, Brasília/DF, 70630-901; e EDUARDO CÉSAR PASA, como membro independente do Conselho de Administração da IMBEL, CPF: ***.***.920-** e Identidade ******3438* SPP/RS, Brasileiro, ******, Diretor/Contador Geral do Banco do Brasil S.A, com endereço funcional na Quadra 5, Lote B, Saun, Asa Norte, Brasília/DF, 70040-912; ambos indicados pelo Ministério da Defesa, em recondução, pelo prazo de gestão de dois anos (Ofício nº 31627/CH GAB MD/GM-MD - SEI nº 46536741). O voto da União foi assinado eletronicamente por Dario Carnevali Durigan, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda. Ato contínuo, o Presidente ratificou o voto da União, proferido por intermédio do Dr. Daniel Brasiliense e Prado, determinando o registro em ata das deliberações acima discriminadas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a Assembleia às quinze horas, determinando à Senhora Angélica Lessa de Aguiar Medeiros, na qualidade de Secretária, a lavratura da presente ata, que, após lida e achada conforme, será assinada por todos. A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2733485 em 27/02/2025. RICARDO DE MELLO ARAÚJO Presidente da Assembleia Representante do MD no Conselho DANIEL BRASILIENSE E PRADO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS Secretária da Assembleia Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MF Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Estabelece o quantitativo de adjudicações a serem efetuadas no exercício fiscal de 2025, no âmbito do Programa Terra da Gente. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto inciso I do artigo 46 do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo nº 55000.011731/2024-58, resolvem: Art. 1º Os valores totais de adjudicações de imóveis rurais promovidas com base no Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, no âmbito do Programa Terra da Gente, durante o exercício de 2025, não devem ultrapassar a quantia de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais). Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2025. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA Nº 318, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024 e nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de março de 2025 a 09 de abril de 2025, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006 . Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de fevereiro de 2025 e têm validade para o período de 10 de março de 2025 a 09 de abril de 2025, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024 e na Resolução nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 310, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de fevereiro de 2025, edição 34, seção 1, página 25. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de março de 2025. VANDERLEY ZIGER ANEXO . .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . .Bônus de MARÇO de 2025 . .Com base nos preços de FEVEREIRO de 2025 . .Produto .Unidades da Fe d e r a ç ã o .Unidade de Comercialização .Preço de Garantia (R$/unid) .Preço Médio de Mercado (R$/unid) .Bônus de Garantia de Preço (%) . .AÇAÍ (FRUTO DE C U LT I V O ) .AC . kg .2,30 .1,90 .17,39 . .BA N A N A .AL .20kg .34,39 .19,49 .43,33 . .BA N A N A .CE .20kg .34,39 .24,16 .29,75 . .BA N A N A .PE .20kg .34,39 .27,52 .19,98 . .BA N A N A .SC . 20kg .17,99 .16,60 .7,73 . .BAT AT A .PR . 50kg .71,87 .42,50 .40,87 . .BAT AT A .RS . 50kg .71,87 .25,69 .64,25 . .BATATA DOCE .SP .22kg .16,89 .13,59 .19,54 . .CARÁ/INHAME .AM . kg .2,52 .2,40 .4,76 . .CASTANHA DE CA JU .BA .kg .6,34 .3,85 .39,27 . .CASTANHA DE CA JU .CE .kg .6,34 .4,00 .36,91 . .CASTANHA DE CA JU .PB .kg .6,34 .3,32 .47,63 . .CASTANHA DE CA JU .PI .kg .6,34 .2,97 .53,15 . .CASTANHA DE CA JU .RN .kg .6,34 .4,07 .35,80 . .CEBOLA .PR . kg .1,28 .1,22 .4,69 . .CEBOLA .RS .kg .1,28 .0,75 .41,41 . .CEBOLA .SC .kg .1,28 .1,04 .18,75 . .E R V A - M AT E .SC . 15kg .14,61 .12,00 .17,86 . .F E I JÃO .PR .60kg .181,23 .177,57 .2,02 . .F E I JÃO .RS .60kg .181,23 .169,51 .6,47 . .F E I JÃO .SC .60kg .181,23 .160,45 .11,47 . .F E I JÃO .DF .60kg .181,23 .147,50 .18,61 . .F E I JÃO .MS .60kg .181,23 .180,00 .0,68 . .FEIJÃO CAUPI .TO . 60kg .285,06 .180,00 .36,86 . .FEIJÃO CAUPI .MT . 60kg .285,06 .207,98 .27,04 . .MANGA .BA . kg .3,13 .1,90 .39,30 . .MANGA .RJ . kg .3,13 .1,15 .63,26 . .M A R AC U JÁ .BA .kg .2,42 .1,82 .24,79 . .M A R AC U JÁ .MG .kg .2,42 .2,38 .1,65 . .MEL DE ABELHA .PB . kg .15,84 .14,25 .10,04 . .MEL DE ABELHA .PI . kg .15,84 .13,25 .16,35 . .MEL DE ABELHA .RN .kg .15,84 .12,94 .18,31 . .MEL DE ABELHA .SE .kg .15,84 .15,00 .5,30 . .MEL DE ABELHA .MG .kg .15,84 .12,36 .21,97 . .MEL DE ABELHA .SP .kg .15,84 .11,75 .25,82 . .MEL DE ABELHA .PR .kg .15,84 .9,50 .40,03 . .MEL DE ABELHA .RS .kg .15,84 .8,89 .43,88 . .MEL DE ABELHA .SC .kg .15,84 .12,25 .22,66 . .MEL DE ABELHA .MS .kg .15,84 .11,00 .30,56 . .RAIZ DE MANDIOCA .AL .t .454,94 .442,50 .2,73 . .RAIZ DE MANDIOCA .PE .t .454,94 .401,15 .11,82 . .RAIZ DE MANDIOCA .ES .t .522,12 .257,26 .50,73 . .RAIZ DE MANDIOCA .RJ .t .522,12 .230,00 .55,95 . .TRIGO .SP .60kg .80,00 .79,26 .0,92 . .TRIGO .PR .60kg .78,51 .73,43 .6,47 . .TRIGO .RS .60kg .78,51 .67,15 .14,47 . .TRIGO .SC .60kg .78,51 .70,51 .10,19 . .TRIGO .MS . 60kg .80,00 .71,00 .11,25 . .Cesta de Produtos* .PR .NSA .NSA .NSA .0,51 . .Cesta de Produtos* .RS .NSA .NSA .NSA .1,62 . .Cesta de Produtos* .SC .NSA .NSA .NSA .2,87 . .Cesta de Produtos* .DF .NSA .NSA .NSA .4,65 . .Cesta de Produtos* .MS .NSA .NSA .NSA .0,17 . .Cesta de Produtos* .AL .NSA .NSA .NSA .0,68 . .Cesta de Produtos* .PE .NSA .NSA .NSA .2,96 . .Cesta de Produtos* .ES .NSA .NSA .NSA .12,68 . .Cesta de Produtos* .RJ .NSA .NSA .NSA .13,99 . .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . .Notas: NSA - Não se aplica. . .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.Fechar