DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 99, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações
do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes
da Nota Técnica nº 24/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo
SEI nº 23000.033127/2021-43, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade SOCIEDADE DO AMOR EM AÇ ÃO,
inscrita sob o CNPJ nº 02.572.733/0001-26, com validade para o período de 27/05/2022 a
26/05/2025.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 100, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações
do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes
da Nota Técnica nº 27/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo
SEI nº 23000.013055/2015-70, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, inscrita
sob o CNPJ nº 58.250.689/0001-92, com validade para o período de 01/01/2016 a
31/12/2018.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da
Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 101, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 378/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão 23000.050985/2024-03, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Engenharia Civil, bacharelado (cód. 1205123), ofertado
pela Faculdade de Tecnologia Porto das Monções (cód. e-MEC 14401), mantida pelo Instituto
de Ensino Superior Moinho Velho LTDA - ME (cód. e-MEC 10017), inscrita no CNPJ sob o nº
07.728.079/0001-10, nos termos dos arts. 56 e 71, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Tecnologia Porto das Monções (cód. e-MEC 14401), por meio eletrônico, pelo
e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 102, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 6/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do
Processo de Supervisão nº 23000.018577/2024-59, resolve:
Art. 1º Fica desativado o curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado
(cód. e-MEC nº 1159349), ofertado pela Faculdade Dom Pedro II de Tecnologia - FDP II TEC
(cód. e-MEC nº 4460), mantida pela Instituição Baiana de Ensino Superior ltda (cód. e-MEC
nº 2274).
Art. 2º Fica determinada a expedição de histórico escolar ou documento
equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária aos alunos
remanescentes.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da:
I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da
adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida
observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da
penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito
suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 4º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.018577/2024-59.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 103, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
adotando 
os
fundamentos 
expressos
na 
Nota
Técnica 
nº
382/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, 
nos 
autos 
do 
Processo 
de 
Supervisão
23000.049903/2024-70, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Educação Física, bacharelado (cód. 1330375),
ofertado pela Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto (cód. e-MEC nº 5288), mantida
pela Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. e-MEC nº 16452), CNPJ nº
04.310.392/0001-46, nos termos dos arts. 56 e 71, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto (cód. e-MEC 5288), por meio eletrônico, pelo
e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a
IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do
art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 104, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 379/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão 23000.049820/2024-81, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Educação Física (cód. e-MEC nº 1419813) ofertado pelo Centro
Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Campo Grande (cód. e-MEC nº 926), mantido
pela Anhanguera Educacional Participacões S/A (cód. e-MEC nº 16452), inscrito no CNPJ sob o
nº 04.310.392/0001-46, nos termos dos arts. 56 e 71, do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos
órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar
o Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Campo Grande (cód. e-MEC nº
926), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de
Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 105, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 20/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão 23000.053358/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade UCEFF de Concórdia (cód. 2903), mantida pela UCEFF -
Unidade Central de Educação FAEM Faculdade Ltda. (cód. 1799), CNPJ nº
05.187.920/0001-84, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade UCEFF de Concórdia (cód. 2903), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema
de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 106, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 350/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão 23000.044264/2024-56, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado (cód. e-MEC 1200658)
ofertado pela Faculdade Flórida FACFLÓRIDA (cód. e-MEC nº 4090), mantida pela Faculdade
Fórida LTDA (cód. e-MEC nº 17540), inscrita no CNPJ sob o nº 32.295.888/0001-23, nos
termos dos arts. 56 e 71, do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos
órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar
Faculdade Flórida FACFLÓRIDA (cód. e-MEC nº 4090), por meio eletrônico, pelo e-mail e
pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 107, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 3/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão 23000.054487/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Filosofia, licenciatura (cód. e-MEC nº 81198) ofertado
pela Faculdade Católica do Maranhão (cód. e-MEC nº 2049), mantida pela Sociedade
Maranhense de Cultura Superior (cód. e-MEC nº 1346), inscrita no CNPJ sob o nº
06.349.146/0001-23, nos termos dos arts. 56 e 71, do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos
órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar
Faculdade Católica do Maranhão (cód. e-MEC nº 2049), por meio eletrônico, pelo e-mail e
pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 108, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista
o que consta do Processo SEI nº 23000.026749/2024-68, invocando as razões presentes na
Nota Técnica nº 279/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Freire de Ensino - FFE (cód. e-MEC nº 21540), mantida
pela R A Freire Ensino - MEC (cód. e-MEC nº 16597) inscrita no CNPJ sob o nº
22.345.752/0001-27, nos termos dos arts. 68 e 72 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Freire de Ensino - FFE (cód. e-MEC nº 21540), por meio eletrônico, pelo e-mail
e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 109, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 248/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026661/2024-46, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Adelina Moura - FAADEMA (CÓD. 19371), mantida pela
E N de Sousa Silva - EPP (Cód. 16233), inscrita no CNPJ sob o nº 19.046.547/0001-56, nos
termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que
representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade
Adelina Moura - FAADEMA (CÓD. 19371), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO

                            

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