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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000028 28 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 99, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 24/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.033127/2021-43, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade SOCIEDADE DO AMOR EM AÇ ÃO, inscrita sob o CNPJ nº 02.572.733/0001-26, com validade para o período de 27/05/2022 a 26/05/2025. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 100, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 27/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.013055/2015-70, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, inscrita sob o CNPJ nº 58.250.689/0001-92, com validade para o período de 01/01/2016 a 31/12/2018. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 101, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 378/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão 23000.050985/2024-03, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Engenharia Civil, bacharelado (cód. 1205123), ofertado pela Faculdade de Tecnologia Porto das Monções (cód. e-MEC 14401), mantida pelo Instituto de Ensino Superior Moinho Velho LTDA - ME (cód. e-MEC 10017), inscrita no CNPJ sob o nº 07.728.079/0001-10, nos termos dos arts. 56 e 71, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade de Tecnologia Porto das Monções (cód. e-MEC 14401), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 102, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 6/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.018577/2024-59, resolve: Art. 1º Fica desativado o curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado (cód. e-MEC nº 1159349), ofertado pela Faculdade Dom Pedro II de Tecnologia - FDP II TEC (cód. e-MEC nº 4460), mantida pela Instituição Baiana de Ensino Superior ltda (cód. e-MEC nº 2274). Art. 2º Fica determinada a expedição de histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária aos alunos remanescentes. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da: I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. Art. 4º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.018577/2024-59. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 103, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 382/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão 23000.049903/2024-70, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Educação Física, bacharelado (cód. 1330375), ofertado pela Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto (cód. e-MEC nº 5288), mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. e-MEC nº 16452), CNPJ nº 04.310.392/0001-46, nos termos dos arts. 56 e 71, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto (cód. e-MEC 5288), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 104, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 379/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão 23000.049820/2024-81, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Educação Física (cód. e-MEC nº 1419813) ofertado pelo Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Campo Grande (cód. e-MEC nº 926), mantido pela Anhanguera Educacional Participacões S/A (cód. e-MEC nº 16452), inscrito no CNPJ sob o nº 04.310.392/0001-46, nos termos dos arts. 56 e 71, do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar o Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Campo Grande (cód. e-MEC nº 926), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 105, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 20/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão 23000.053358/2024-16, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade UCEFF de Concórdia (cód. 2903), mantida pela UCEFF - Unidade Central de Educação FAEM Faculdade Ltda. (cód. 1799), CNPJ nº 05.187.920/0001-84, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade UCEFF de Concórdia (cód. 2903), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 106, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 350/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão 23000.044264/2024-56, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado (cód. e-MEC 1200658) ofertado pela Faculdade Flórida FACFLÓRIDA (cód. e-MEC nº 4090), mantida pela Faculdade Fórida LTDA (cód. e-MEC nº 17540), inscrita no CNPJ sob o nº 32.295.888/0001-23, nos termos dos arts. 56 e 71, do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar Faculdade Flórida FACFLÓRIDA (cód. e-MEC nº 4090), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 107, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 3/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão 23000.054487/2024-21, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Filosofia, licenciatura (cód. e-MEC nº 81198) ofertado pela Faculdade Católica do Maranhão (cód. e-MEC nº 2049), mantida pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior (cód. e-MEC nº 1346), inscrita no CNPJ sob o nº 06.349.146/0001-23, nos termos dos arts. 56 e 71, do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar Faculdade Católica do Maranhão (cód. e-MEC nº 2049), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 108, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.026749/2024-68, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 279/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Freire de Ensino - FFE (cód. e-MEC nº 21540), mantida pela R A Freire Ensino - MEC (cód. e-MEC nº 16597) inscrita no CNPJ sob o nº 22.345.752/0001-27, nos termos dos arts. 68 e 72 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Freire de Ensino - FFE (cód. e-MEC nº 21540), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 109, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 248/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026661/2024-46, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Adelina Moura - FAADEMA (CÓD. 19371), mantida pela E N de Sousa Silva - EPP (Cód. 16233), inscrita no CNPJ sob o nº 19.046.547/0001-56, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Adelina Moura - FAADEMA (CÓD. 19371), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. 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