DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 110, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 294/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026746/2024-24, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Dom Bosco de Maringá (cód. e-MEC nº 21459),
mantida pela Faculdade Dom Bosco de Maringá Ltda. (cód. e-MEC nº 16426) inscrita no
CNPJ sob o nº 20.505.801/0001-16, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de
2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Dom Bosco de Maringá (cód. 21459), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 111, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 292/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo SEI nº 23000.026669/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade EASE Brasil - EASE (cód. e-MEC nº 21165), mantida pela
Escola de Administração e Sustentabilidade Empresarial Ltda. - ME (cód. e-MEC nº 16513)
inscrito no CNPJ sob o nº 22.863.830/0001-85, nos termos dos arts. 68 e 72 do Decreto nº
9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade EASE Brasil - EASE (cód. e-MEC nº 21165), por meio eletrônico, pelo e-mail e
pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 112, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 383/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão 23000.049954/2024-00, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Engenharia de Produção, bacharelado (cód. 1258105),
ofertado pela Faculdade Promove de Sete Lagoas (cód. e-MEC nº 1700), mantida pelo Instituto
Setelagoano de Educação e Ciência LTDA - ISLEC (cód. e-MEC nº 17158), inscrita no CNPJ sob
o nº 03.376.053/0001-08, nos termos dos arts. 56 e 71, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Promove de Sete Lagoas (cód. e-MEC 1700), por meio eletrônico, pelo e-mail e
pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 113, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 24 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota
Técnica nº 60/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo
SEI nº 23000.000181/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Colégio Dom
Bosco, inscrita sob o CNPJ nº 85.780.856/0001-80, nos autos do Processo nº
23000.000181/2021-11, com validade pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 114, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado
pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da
Nota Técnica nº 96/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do
Processo SEI nº 23000.028486/2018-83, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação
Cultural Franciscana - AFC, inscrita sob o CNPJ nº 60.806.577/0001-17, nos autos do
Processo nº 23000.028486/2018-83, com validade para o período de 01/01/2019 a
31/12/2021.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art.
36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à
sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 115, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado
pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da
Nota Técnica nº 107/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do
Processo SEI nº 23000.033592/2017-06, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação
Educacional João XXIII, inscrita sob o CNPJ nº 92.934.934/0001-19, nos autos do Processo
nº 23000.033592/2017-06, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da
publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Art. 2º Serão arquivados os processos nº 23000.022560/2020-72, protocolado
em 21/08/2020 e nº 23000.028417/2023-37, protocolado em 23/08/2023, na hipótese
prevista no art. 24, §3º, da Lei nº 12.101, de 2009, em decorrência de perda de objeto.
Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 116, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
83/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.019393/2012-72, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação
das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo, inscrita sob o CNPJ nº 60.904.711/0001-
12, nos autos do Processo nº 23000.019393/2012-72, com validade pelo prazo de 3 (três)
anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Art. 2º Será arquivado o processo nº 23000.002711/2015-17, protocolado em
27/12/2014, na hipótese prevista no art. 24, §3º, da Lei nº 12.101, de 2009, em
decorrência de perda de objeto.
Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 117, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
80/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.043348/2016-62, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Congregação
de São Bento das Irmãs Missionárias, inscrita sob o CNPJ nº 50.806.223/0001-19, nos autos
do Processo nº 23000.043348/2016-62, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar
da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Art. 2º Serão arquivados os processos nº 23000.024979/2019-25, protocolado
em 26/08/2019, nº 23000.011542/2021-46, protocolado em 30/04/2021, e nº
23000.026510/2024-98, protocolado em 27/06/2024, na hipótese prevista no art. 24, §3º,
da Lei nº 12.101, de 2009, em decorrência de perda de objeto.
Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 118, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo
Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota
Técnica nº
110/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada
nos autos do
Processo SEI nº 23000.037562/2022-28, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação de
Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacencias, inscrita sob o CNPJ nº 04.676.010/0001-
00, nos autos do Processo nº 23000.037562/2022-28, com validade pelo prazo de 03 (três)
anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no
art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados
à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada
deverá zelar pela manutenção do
cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem
como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos
estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de
cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO

                            

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