DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização
de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das
funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de
pagamento de pessoal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JANAINA ROBERTA DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
INSTITUTO DE ECONOMIA
PORTARIA Nº 1.913, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE ECONOMIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E
ECONÔMICAS da UFRJ, nomeado pela portaria n.º 9529, publicada no Diário Oficial da
União n.º 168, Seção 2 de 01 de setembro de 2023, resolve tornar público o resultado do
processo seletivo público para contratação temporária de pessoal, referente ao edital nº
113, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22 de 31 de janeiro
de 2025 e retificado no Diário Oficial da União nº 23 de 03 de fevereiro de 2025,
divulgando o nome do candidato aprovado.
Houve candidatos inscritos e aprovados para a reserva de vagas destinadas a
pessoas negras, autodeclaradas pretas ou pardas, mas que não compareceram na etapa da
prova escrita do processo seletivo, tendo sido eliminados.
Setor: Macroeconomia
1º IGOR FARIA DE ARAUJO
CARLOS FREDERICO LEÃO ROCHA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 389, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições
estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União de 29 de junho de 2021, resolve:
PRORROGAR por 01 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de professor substituto, objeto do o Edital nº 002, de 06/02/2024, publicado
no D.O.U. em 06/02/2024, nos seguintes termos:
. .Unidade
.Área 
de
Conhecimento
.Portaria de Homologação nº
.Prazo 
de
validade
(inicial)
.Prazo 
de
validade
(final)
. .I CO M P
.Ciência 
de
Dados
.PORTARIA GR Nº 583, DE 08/04/2024;
Publicada no DOU em 10/04/2024
.10/04/2025
.10/04/2025
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - PICOS
PORTARIA CSHNB UFPI Nº 11, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo
para 
Professor 
Substituto
na 
área 
de
Letras/Linguística.
O DIRETOR DO CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Processo N° 23111.000647/2025-39, o Edital n° 01/2025, publicado
Extrato no Diário Oficial da União n° 14, Seção 3, página 63, de 21 de Janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação
de Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h, com
lotação na Coordenação do Curso de Letras do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros,
na cidade de Picos-PI, da forma como segue:
Área de Letras/Linguística - habilitar a candidata MARIA ALDETRUDES DE
ARAÚJO MOURA (1º lugar) e classificá-la para contratação.
JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS
ATO COTEPE/ICMS Nº 28, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 173, de 19 de
dezembro de 2024, que divulga os prazos de
transmissão eletrônica de informações a que se
referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do
Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o
regime de substituição tributária relativo ao Imposto
sobre 
Operações 
relativas
à 
Circulação 
de
Mercadorias
e sobre
Prestações
de Serviço
de
Transporte
Interestadual 
Intermunicipal
e
de
Comunicação (ICMS) devido pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de
petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio
ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o
controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento
e complemento do imposto, o § 1º da cláusula
vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que
dispõe sobre o regime de tributação monofásica do
ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis
nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de
março de 2022, e estabelece procedimentos para o
controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e
o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio
ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de
tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas
operações com gasolina e etanol anidro combustível,
nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de
março de 2022, e estabelece procedimentos para o
controle, apuração, repasse e dedução do imposto..
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das
atribuições que Ihe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela
Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 350a Reunião Extraordinária, realizada
no dia 7 de março de 2025, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula
vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no § 1º da cláusula
vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022 e no § 1º da
cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos com o servidor do Sistema de
Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC - que inviabilizaram a
transmissão das referidas informações de forma tempestiva, estabelece as seguintes
alterações no Ato Cotepe nº 173, de 19 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial
da União de 20 de dezembro de 2024
Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o
§ 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, o
§ 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022,
e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023,
a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2025, referentes ao "MÊS DE
TRANSMISSÃO" março de 2025, divulgados no Ato COTEPE/ICMS n° 173, de 19 de
dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024,
passam a vigorar com as seguintes redações:
"
ANEXO ÚNICO
. .CALENDÁRIO 2025
. .INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO
CONVÊNIO ICMS nº 110/07;
MÊS DE TRANSMISSÃO
. .INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DO CONVÊNIO ICMS nº 199/22;
. .INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DO CONVÊNIO ICMS nº 15/23
.
. .
.MAR
. .I
.3
. .II
.4 e 5
. .III
.6
. .IV
.3,4,5 e 6
. .V - a
.Até dia 13
. .V - b
.Até dia 23
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita
Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas
- Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves
Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima;
Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira
Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato
Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon;
Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando
Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Morais; Pernambuco -Artur Delgado de
Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto; Rio
Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias,
Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon
Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogerio Luiz
Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PORTARIA CARF/MF Nº 437, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria CARF/MF nº 404, de 25 de
fevereiro de 2025, que dispõe sobre triagem e
classificação de processos administrativos fiscais,
formação
de
lotes, planejamento
de
sorteio,
adequação das horas estimadas de julgamento,
distribuição de carga de trabalho aos conselheiros
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos IV e XII, e o art. 61, § 2º,
incisos IV e XIII, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, e tendo
em vista o disposto nos art. 6º e 7º da Portaria MF nº 278, de 12 de fevereiro de
2025, resolve:
Art. 1º O art. 15 da Portaria CARF/MF nº 404, de 25 de fevereiro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 15. Relativamente às sessões de julgamento até maio de 2025, para fins de o
conselheiro representante dos contribuintes comprovar a assunção de acervo processual
extraordinário, de que tratam o art. 2º, §1º, inciso II e o art. 6º da Portaria MF nº 278, de 2025,
será admitida a indicação de processos distribuídos ao conselheiro anteriormente a 14 de
fevereiro de 2025, independentemente de terem feito parte de lote extraordinário, desde que:
...................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
3ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção,
publicada no DOU nº 45 de 07/03/2025, Seção 1, pág. 48,
Onde se lê:
Período da Reunião: de 18 a 20/00/2025.
Leia-se:
Período da Reunião: de 18 a 20/03/2025.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF)
de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art.
5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28
de setembro de 2007;

                            

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