Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000034 34 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JANAINA ROBERTA DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS INSTITUTO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 1.913, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE ECONOMIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS da UFRJ, nomeado pela portaria n.º 9529, publicada no Diário Oficial da União n.º 168, Seção 2 de 01 de setembro de 2023, resolve tornar público o resultado do processo seletivo público para contratação temporária de pessoal, referente ao edital nº 113, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22 de 31 de janeiro de 2025 e retificado no Diário Oficial da União nº 23 de 03 de fevereiro de 2025, divulgando o nome do candidato aprovado. Houve candidatos inscritos e aprovados para a reserva de vagas destinadas a pessoas negras, autodeclaradas pretas ou pardas, mas que não compareceram na etapa da prova escrita do processo seletivo, tendo sido eliminados. Setor: Macroeconomia 1º IGOR FARIA DE ARAUJO CARLOS FREDERICO LEÃO ROCHA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 389, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: PRORROGAR por 01 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, objeto do o Edital nº 002, de 06/02/2024, publicado no D.O.U. em 06/02/2024, nos seguintes termos: . .Unidade .Área de Conhecimento .Portaria de Homologação nº .Prazo de validade (inicial) .Prazo de validade (final) . .I CO M P .Ciência de Dados .PORTARIA GR Nº 583, DE 08/04/2024; Publicada no DOU em 10/04/2024 .10/04/2025 .10/04/2025 SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - PICOS PORTARIA CSHNB UFPI Nº 11, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo para Professor Substituto na área de Letras/Linguística. O DIRETOR DO CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo N° 23111.000647/2025-39, o Edital n° 01/2025, publicado Extrato no Diário Oficial da União n° 14, Seção 3, página 63, de 21 de Janeiro de 2025, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação de Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h, com lotação na Coordenação do Curso de Letras do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, na cidade de Picos-PI, da forma como segue: Área de Letras/Linguística - habilitar a candidata MARIA ALDETRUDES DE ARAÚJO MOURA (1º lugar) e classificá-la para contratação. JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS ATO COTEPE/ICMS Nº 28, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 173, de 19 de dezembro de 2024, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 350a Reunião Extraordinária, realizada no dia 7 de março de 2025, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022 e no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, Considerando a ocorrência de problemas técnicos com o servidor do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC - que inviabilizaram a transmissão das referidas informações de forma tempestiva, estabelece as seguintes alterações no Ato Cotepe nº 173, de 19 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024 Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2025, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" março de 2025, divulgados no Ato COTEPE/ICMS n° 173, de 19 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações: " ANEXO ÚNICO . .CALENDÁRIO 2025 . .INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS nº 110/07; MÊS DE TRANSMISSÃO . .INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS nº 199/22; . .INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS nº 15/23 . . . .MAR . .I .3 . .II .4 e 5 . .III .6 . .IV .3,4,5 e 6 . .V - a .Até dia 13 . .V - b .Até dia 23 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Morais; Pernambuco -Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogerio Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PORTARIA CARF/MF Nº 437, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria CARF/MF nº 404, de 25 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre triagem e classificação de processos administrativos fiscais, formação de lotes, planejamento de sorteio, adequação das horas estimadas de julgamento, distribuição de carga de trabalho aos conselheiros e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos IV e XII, e o art. 61, § 2º, incisos IV e XIII, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos art. 6º e 7º da Portaria MF nº 278, de 12 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º O art. 15 da Portaria CARF/MF nº 404, de 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 15. Relativamente às sessões de julgamento até maio de 2025, para fins de o conselheiro representante dos contribuintes comprovar a assunção de acervo processual extraordinário, de que tratam o art. 2º, §1º, inciso II e o art. 6º da Portaria MF nº 278, de 2025, será admitida a indicação de processos distribuídos ao conselheiro anteriormente a 14 de fevereiro de 2025, independentemente de terem feito parte de lote extraordinário, desde que: ................................................................................................................................... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR 3ª SEÇÃO 3ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, publicada no DOU nº 45 de 07/03/2025, Seção 1, pág. 48, Onde se lê: Período da Reunião: de 18 a 20/00/2025. Leia-se: Período da Reunião: de 18 a 20/03/2025. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;Fechar