DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 148, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
72/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.019375/2021-81, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação
Paulista
de Assistência
à Infância
- Casa
Dom Gastão,
inscrita sob
o CNPJ
nº
62.081.138/0001-10, nos autos do Processo nº 23000.019375/2021-81, com validade pelo
período de 1º/01/2021 a 31/12/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 149, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro
de 2013, a Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017 e a Portaria Normativa
nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos do processo nº 1000959-61.2021.4.01.4103, atestada pelo Parecer de Fo r ç a
Executória
nº
00006/2025/CORESPNS/PRU1R/PGU/AGU,
bem 
como
a
Nota
nº
00083/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
Nota 
nº 
00180/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
constantes do Processo SEI nº 00732.002950/2021-47, e de acordo com o processo e-MEC
nº 202202309, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1599396),
bacharelado, pleiteado pela
Faculdades Integradas Aparício Carvalho
Vilhena -
FIMCAVILHENA (19172), mantida pela Sociedade de Pesquisa Educação e Cultura, Dr.
Aparício Carvalho de Moraes Ltda. (757).
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 607, de 7 de novembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de novembro de 2024, seção 1, p. 21.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 150, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro
de 2013, a Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017 e a Portaria Normativa
nº 23, de 21 de dezembro de 2017 e em cumprimento à decisão judicial proferida no
processo nº 0811945-79.2024.4.05.810, atestada pelo Parecer de Força Executória nº
00009/2025/CGJ/NAE/PRU5R/PGU/AGU, 
bem 
como 
Nota 
nº 
00237/2025/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00732.000584/2025-15, e de acordo com o
processo e-MEC nº 202217180, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1614507),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade Edufor de Salvador (21978), mantida pela
CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME (16752).
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 675, de 28 de novembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2024, seção 1, p. 134.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
PORTARIA Nº 64, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO, nomeado pela Portaria n°
1.974 de 23/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas atribuições,
resolve:
Homologar o resultado final do edital nº 01/2025 que torna pública a realização
de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta
Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações,
e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, conforme o anexo I.
EDSON MACIEL PEIXOTO
ANEXO I
Área de Estudo/Disciplina: Geologia
1º lugar - Mariana Bessa Fagundes - Pontos: 71,28
2º lugar - Beatriz Carvalheira Moreira - Pontos: 70,42
3º lugar - Luis Filipe Mardegan Games - Pontos: 62,78
4º lugar - Elaine Oliveira Alves - Pontos: 59,38
5º lugar - Renzo Dias Rodrigues - Pontos: 53,00
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
PORTARIA Nº 2.136 - REITORIA/IFG, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Define 
a 
composição 
da 
Comissão 
Central
Permanente e das comissões locais de Execução,
Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano
Estratégico de Permanência e Êxito dos Estudantes
do
Instituto Federal
de
Educação, Ciência
e
Tecnologia de Goiás - IFG.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
GOIÁS - IFG, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de outubro de 2021, publicado no
Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a Resolução CONSUP/IFG n° 10, de 19 de março de 2018,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria define a composição da Comissão Central Permanente e
das comissões locais de Execução, Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano
Estratégico de Permanência e Êxito dos Estudantes do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Goiás -IFG.
Art. 2º A Comissão Central Permanente de Execução, Acompanhamento,
Avaliação e Atualização do Plano Estratégico de Permanência e Êxito dos Estudantes do IFG
será composta por:
- três representantes da Pró-Reitoria de Ensino;
- no mínimo, um e, no máximo, três representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação;
- no mínimo, um e, no máximo, três representantes da Pró-Reitoria de
Extensão;
- no mínimo, um e, no máximo, três representantes da Pró-Reitoria de
Administração;
- no mínimo, um e, no máximo, três representantes da Pró-Reitoria de
Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos;
- no mínimo, um e, no máximo, três representantes da Comissão Permanente
de Políticas de Promoção de Igualdade Étnico-Racial;
- o Coordenador do Núcleo de Ações Inclusivas; e
- o Coordenador Pedagógico da Pró-Reitoria de Ensino.
§ 1º O Pró-Reitor de Ensino será designado como Coordenador da Comissão
Central Permanente de Execução, Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano
Estratégico de Permanência e Êxito dos Estudantes do IFG.
§ 2º Os membros da Comissão Central Permanente de Permanência e Êxito de
Execução, Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano Estratégico de Permanência
e Êxito dos Estudantes do IFG serão designados por Portaria.
Art. 3º As comissões locais de Permanência e Êxito de Execução,
Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano Estratégico de Permanência e Êxito
dos Estudantes de cada Departamento de Áreas Acadêmicas nos câmpus do IFG serão
compostas:
- pelo Chefe de Departamento de Áreas Acadêmicas;
- pelo Coordenador Acadêmico;
- por um representante titular e um suplente dos docentes efetivos, eleitos por
seus pares;
- por, no mínimo, um Coordenador de Curso de Graduação;
- por, no mínimo, um Coordenador de Curso de Pós-Graduação;
- por, no mínimo, um Coordenador de Curso de Ensino Médio Integrado;
- por, no mínimo, um Coordenador de Curso de Ensino Médio Integrado na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
- por um representante titular e um suplente da Coordenação de Apoio
Pedagógico ao Discente;
- por um representante titular e um suplente da Coordenação de Assistência
Estudantil;
- por um representante titular e um suplente dos discentes, eleitos por seus
pares;
- por um representante da Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares
ou da Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino; e
- por um
representante do Núcleo de Atendimento
às Pessoas com
Necessidades Específicas.
§ 1º O Chefe do Departamento de Áreas Acadêmicas será designado para a
Coordenação da Comissão Local de Permanência e Êxito.
§ 2º Os membros das comissões locais de Permanência e Êxito de Execução,
Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano Estratégico de Permanência e Êxito
dos Estudantes serão designadas por Portaria e terão mandato de dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
M A R A N H ÃO
PORTARIA Nº 910/GAB-REIT/REITORIA/IFMA, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO, reconduzido nos termos do Decreto Presidencial de 01 de Novembro de
2024, publicado no DOU de 04 de Novembro de 2024 , no uso de suas atribuições legais;
e, considerando o Edital de Homologação nº. 74 de 06/03/2024, publicado no DOU de
07/03/2024, constante no Processo Nº 23249.011628/2025-90,resolve:
Prorrogar por mais 01 (um) ano a validade do Processo Seletivo para a
Contratação de Professor Substituto do IFMA - Campus Caxias, conforme quadro em
anexo.
. .EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
.V A L I DA D E
.P R O R R O G AÇ ÃO / V A L I DA D E
. .Edital de Homologação
nº 74 de
6/03/2024, 
publicado 
no 
DOU 
de
7/03/2024
- Processo
Seletivo
para
Contratação de Professor Substituto -
Área/Disciplina: 
Agronomia,
Campus
Caxias
.01 ano, a partir de 07/03/2024 .01 ano, a partir de 07/03/2025
CARLOS CESAR TEIXEIRA FERREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS NORMATIVAS DE 7 DE MARÇO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 68 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 08/04/2025, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 28/2024-PROGEP, publicado no DOU de 06/03/2024, homologado conforme Edital
nº 58/2024-PROGEP, publicado no DOU em 08/04/2024, na parte referente à Área/subárea
ou Disciplinas: Oceanografia Geológica e Geologia Geral.(Processo de seleção de docente
nº 23068.002767/2024-70)
Nº 69 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 08/04/2025, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 28/2024-PROGEP, publicado no DOU de 06/03/2024, homologado conforme Edital
nº 59/2024-PROGEP (Retificado pelo Edital nº 4/2024-PROGEP), publicado no DOU em
08/04/2024 (Retificação publicada em 10/05/2024), na parte referente à Área/subárea ou
Disciplinas: Linguística Aplicada/ Tradução e Interpretação de Libras e Língua
Portuguesa.(Processo de seleção de docente nº 23068.007545/2024-43)
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 680, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o remanejamento e alocação de função
gratificada (FG) no âmbito da Universidade Federal
de Itajubá (UNIFEI).
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº
12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade
Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve:
Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, disponível na UORG
"Coordenação de Orçamento (COR/DPO)" para a UORG "Diretoria de Compras e Contratos (DCC)",
com denominação de "Assistente da Coordenação de Compras e Cadastro de Empresas".

                            

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