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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000033 33 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 148, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 72/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.019375/2021-81, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Paulista de Assistência à Infância - Casa Dom Gastão, inscrita sob o CNPJ nº 62.081.138/0001-10, nos autos do Processo nº 23000.019375/2021-81, com validade pelo período de 1º/01/2021 a 31/12/2023. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 149, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1000959-61.2021.4.01.4103, atestada pelo Parecer de Fo r ç a Executória nº 00006/2025/CORESPNS/PRU1R/PGU/AGU, bem como a Nota nº 00083/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, Nota nº 00180/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00732.002950/2021-47, e de acordo com o processo e-MEC nº 202202309, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1599396), bacharelado, pleiteado pela Faculdades Integradas Aparício Carvalho Vilhena - FIMCAVILHENA (19172), mantida pela Sociedade de Pesquisa Educação e Cultura, Dr. Aparício Carvalho de Moraes Ltda. (757). Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 607, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de novembro de 2024, seção 1, p. 21. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 150, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017 e em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 0811945-79.2024.4.05.810, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00009/2025/CGJ/NAE/PRU5R/PGU/AGU, bem como Nota nº 00237/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00732.000584/2025-15, e de acordo com o processo e-MEC nº 202217180, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1614507), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Edufor de Salvador (21978), mantida pela CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME (16752). Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 675, de 28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2024, seção 1, p. 134. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM PORTARIA Nº 64, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO, nomeado pela Portaria n° 1.974 de 23/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas atribuições, resolve: Homologar o resultado final do edital nº 01/2025 que torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, conforme o anexo I. EDSON MACIEL PEIXOTO ANEXO I Área de Estudo/Disciplina: Geologia 1º lugar - Mariana Bessa Fagundes - Pontos: 71,28 2º lugar - Beatriz Carvalheira Moreira - Pontos: 70,42 3º lugar - Luis Filipe Mardegan Games - Pontos: 62,78 4º lugar - Elaine Oliveira Alves - Pontos: 59,38 5º lugar - Renzo Dias Rodrigues - Pontos: 53,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PORTARIA Nº 2.136 - REITORIA/IFG, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Define a composição da Comissão Central Permanente e das comissões locais de Execução, Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano Estratégico de Permanência e Êxito dos Estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - IFG, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução CONSUP/IFG n° 10, de 19 de março de 2018, resolve: Art. 1º Esta Portaria define a composição da Comissão Central Permanente e das comissões locais de Execução, Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano Estratégico de Permanência e Êxito dos Estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás -IFG. Art. 2º A Comissão Central Permanente de Execução, Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano Estratégico de Permanência e Êxito dos Estudantes do IFG será composta por: - três representantes da Pró-Reitoria de Ensino; - no mínimo, um e, no máximo, três representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; - no mínimo, um e, no máximo, três representantes da Pró-Reitoria de Extensão; - no mínimo, um e, no máximo, três representantes da Pró-Reitoria de Administração; - no mínimo, um e, no máximo, três representantes da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos; - no mínimo, um e, no máximo, três representantes da Comissão Permanente de Políticas de Promoção de Igualdade Étnico-Racial; - o Coordenador do Núcleo de Ações Inclusivas; e - o Coordenador Pedagógico da Pró-Reitoria de Ensino. § 1º O Pró-Reitor de Ensino será designado como Coordenador da Comissão Central Permanente de Execução, Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano Estratégico de Permanência e Êxito dos Estudantes do IFG. § 2º Os membros da Comissão Central Permanente de Permanência e Êxito de Execução, Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano Estratégico de Permanência e Êxito dos Estudantes do IFG serão designados por Portaria. Art. 3º As comissões locais de Permanência e Êxito de Execução, Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano Estratégico de Permanência e Êxito dos Estudantes de cada Departamento de Áreas Acadêmicas nos câmpus do IFG serão compostas: - pelo Chefe de Departamento de Áreas Acadêmicas; - pelo Coordenador Acadêmico; - por um representante titular e um suplente dos docentes efetivos, eleitos por seus pares; - por, no mínimo, um Coordenador de Curso de Graduação; - por, no mínimo, um Coordenador de Curso de Pós-Graduação; - por, no mínimo, um Coordenador de Curso de Ensino Médio Integrado; - por, no mínimo, um Coordenador de Curso de Ensino Médio Integrado na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; - por um representante titular e um suplente da Coordenação de Apoio Pedagógico ao Discente; - por um representante titular e um suplente da Coordenação de Assistência Estudantil; - por um representante titular e um suplente dos discentes, eleitos por seus pares; - por um representante da Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares ou da Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino; e - por um representante do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas. § 1º O Chefe do Departamento de Áreas Acadêmicas será designado para a Coordenação da Comissão Local de Permanência e Êxito. § 2º Os membros das comissões locais de Permanência e Êxito de Execução, Acompanhamento, Avaliação e Atualização do Plano Estratégico de Permanência e Êxito dos Estudantes serão designadas por Portaria e terão mandato de dois anos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO M A R A N H ÃO PORTARIA Nº 910/GAB-REIT/REITORIA/IFMA, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, reconduzido nos termos do Decreto Presidencial de 01 de Novembro de 2024, publicado no DOU de 04 de Novembro de 2024 , no uso de suas atribuições legais; e, considerando o Edital de Homologação nº. 74 de 06/03/2024, publicado no DOU de 07/03/2024, constante no Processo Nº 23249.011628/2025-90,resolve: Prorrogar por mais 01 (um) ano a validade do Processo Seletivo para a Contratação de Professor Substituto do IFMA - Campus Caxias, conforme quadro em anexo. . .EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO .V A L I DA D E .P R O R R O G AÇ ÃO / V A L I DA D E . .Edital de Homologação nº 74 de 6/03/2024, publicado no DOU de 7/03/2024 - Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto - Área/Disciplina: Agronomia, Campus Caxias .01 ano, a partir de 07/03/2024 .01 ano, a partir de 07/03/2025 CARLOS CESAR TEIXEIRA FERREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS NORMATIVAS DE 7 DE MARÇO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Nº 68 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 08/04/2025, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 28/2024-PROGEP, publicado no DOU de 06/03/2024, homologado conforme Edital nº 58/2024-PROGEP, publicado no DOU em 08/04/2024, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Oceanografia Geológica e Geologia Geral.(Processo de seleção de docente nº 23068.002767/2024-70) Nº 69 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 08/04/2025, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 28/2024-PROGEP, publicado no DOU de 06/03/2024, homologado conforme Edital nº 59/2024-PROGEP (Retificado pelo Edital nº 4/2024-PROGEP), publicado no DOU em 08/04/2024 (Retificação publicada em 10/05/2024), na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Linguística Aplicada/ Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa.(Processo de seleção de docente nº 23068.007545/2024-43) JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 680, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o remanejamento e alocação de função gratificada (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve: Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, disponível na UORG "Coordenação de Orçamento (COR/DPO)" para a UORG "Diretoria de Compras e Contratos (DCC)", com denominação de "Assistente da Coordenação de Compras e Cadastro de Empresas".Fechar