Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000039 39 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .33.000.167/0210-28 .Rodovia ES-010, S/N - KM 60 - TABR; Bairro: Barra do Riacho; Aracruz - ES, CEP: 29.197-554 . .33.000.167/0496-23 .Rod BR 475, s/n, km 143; São Mateus do Sul - PR; CEP: 83.900-000 . .33.000.167/0603-50 .Rua Albert Schweitzer, nº 197, Bairro/Distrito: Alemoa; Santos - SP - CEP 11.095-520 . .33.000.167/0636-18 .Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial; Vitória - ES, CEP: 29.090-860 . .33.000.167/0643-47 .Rua Professor Zeferino Vaz, s/n; Bairro/Distrito: Bonfim; Paulínea - SP; CEP: 13.147-000 . .33.000.167/0661-29 .Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião - SP - CEP 11.600-000 . .33.000.167/0744-90 .Rua Salgado Filho, s/n; Bairro/Distrito: Miramar; Belém - PA; CEP: 66119- 010 . .33.000.167/0807-09 .Rua Felipe Musse, 803; Bairro/Distrito: Ubatuba; São Francisco do Sul - SC - CEP: 89.240-000 . .33.000.167/0809-70 .Rod BR-476, s/n, km 16; Bairro/Distrito: Thomaz Coelho, Araucária - PR; CEP: 83.707-440 . .33.000.167/0822-48 .Rodovia Presidente Dutra, km 143, s/n, BR 116; Jardim Motorama, São José dos Campos-SP; CEP: 12.223-900 . .33.000.167/0850-00 .Pier 2 Seção da Barra, s/n; Rio Grande - RS; CEP: 96.209-030 . .33.000.167/1049-00 .Av. Euzébio Rocha, 1000-Cidade da Esperança, Natal - RN - CEP: 59.070- 660 . .33.000.167/1056-39 .Porto de Itaqui, s/n; Bairro/Distrito: Itaqui; São Luís - MA; CEP: 65085-370 . .33.000.167/1072-59 .Rodovia BR 101, s/n; Bairro/Distrito: Jacuacanga; Angra dos Reis - RJ, CEP 23.900-000 . .33.000.167/1111-08 .Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Distrito Industrial Portuário, Ipojuca - PE - CEP:55.590- 000 . .33.000.1671119-57 .Rio Urucu, s/n, Margem Direita; Bairro/Distrito: Zona Rural; Coari - AM; CEP: 69.460-000 . .33.000.167/1122-52 .Rua Eteno, 2198; Bairro/Distrito: Polo Petroquímico; Camaçari - BA; CEP: 42.810-000 Art. 3º Os procedimentos simplificados para embarque, desembarque e despachos aduaneiros, em operações de importação de petróleo bruto e derivados de petróleo e de exportação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 2013. Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 2013. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo IRF/SLS Nº 5/2023, de 13 de setembro de 2023, e o Ato Declaratório Executivo IRF/SLS Nº 2/2024, de 18 de julho de 2024. ROOSEVELT ARANHA SABÓIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 47, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo diretamente de unidade de produção em alto-mar e também mediante transbordos, em áreas marítimas autorizadas. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.338880/2024-44, declara: Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar e também mediante transbordo, realizado em área marítima autorizada, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica. Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, nas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto- mar e também mediante transbordos realizados em áreas marítimas autorizadas, respectivamente, à pessoa jurídica Westlawn Energia Brasil Ltda, com CNPJ 53.031.967/0001-05 e estabelecida na Avenida Rio Branco nº 123, GRP 1103, bairro Centro, Município do Rio de Janeiro (RJ). Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção: - FPSO ATLANTA, Campo Atlanta, Bacia de Santos (RJ), Latitude 24° 05' 56,75"(S) e Longitude 41° 53' 13,17"(W); Art. 4º - Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em áreas marítimas autorizadas, localizadas: no Terminal de Petróleo (T-Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N, Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude 21° 48,34' (S) / Longitude 040° 58,76' (W) e nos Berços 01 e 02 do Porto Sudeste do Brasil SA, situado na Rua Félix Lopes Coelho nº 222, Ilha da Madeira, Itaguaí (RJ), nas áreas circunscritas às seguintes coordenadas: Latitude: 22° 55' 45" (S) / Longitude: 043° 51' 28" (W) e Latitude: 22° 55' 56" (S) / Longitude: 043° 51' 31" (W), respectivamente. Art. 5º - Está autorizada por este Ato, como estabelecimento comercial exportador, por onde serão realizadas as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial, inscrita no CNPJ nº 53.031.967/0002-88, estabelecida na Av. Rio Branco nº 123, GRP 1103, bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ). Art. 6º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 7º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 25, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.063794/2025-53, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços SUPERIOR ENERGY SERVICES - SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 08.487.503/0001-45, até 04/05/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é Baker Hughes do Brasil Ltda, CNPJ nº 42.087.254/0001-39. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 26, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.064556/2025-65, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA, CNPJ nº 11.780.205/0001-53, até 28/04/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 27, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.064817/2025-47, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SOLSTAD SHIPPING LTDA, CNPJ nº 02.873.539/0001-80, e o estabelecimento de CNPJ nº 02.873.539/0003-42, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Trident Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.639.843/0001-91. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 199, de 20 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2021. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUEFechar