DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .33.000.167/0210-28
.Rodovia ES-010, S/N - KM 60 - TABR; Bairro: Barra do Riacho; Aracruz - ES,
CEP: 29.197-554
. .33.000.167/0496-23
.Rod BR 475, s/n, km 143; São Mateus do Sul - PR; CEP: 83.900-000
. .33.000.167/0603-50
.Rua Albert Schweitzer, nº 197, Bairro/Distrito: Alemoa; Santos - SP - CEP
11.095-520
. .33.000.167/0636-18
.Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial;
Vitória - ES, CEP: 29.090-860
. .33.000.167/0643-47
.Rua Professor Zeferino Vaz, s/n; Bairro/Distrito: Bonfim; Paulínea - SP; CEP:
13.147-000
. .33.000.167/0661-29
.Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião - SP - CEP 11.600-000
. .33.000.167/0744-90
.Rua Salgado Filho, s/n; Bairro/Distrito: Miramar; Belém - PA; CEP: 66119-
010
. .33.000.167/0807-09
.Rua Felipe Musse, 803; Bairro/Distrito: Ubatuba; São Francisco do Sul - SC -
CEP: 89.240-000
. .33.000.167/0809-70
.Rod BR-476, s/n, km 16; Bairro/Distrito: Thomaz Coelho, Araucária - PR; CEP:
83.707-440
. .33.000.167/0822-48
.Rodovia Presidente Dutra, km 143, s/n, BR 116; Jardim Motorama, São José
dos Campos-SP; CEP: 12.223-900
. .33.000.167/0850-00
.Pier 2 Seção da Barra, s/n; Rio Grande - RS; CEP: 96.209-030
. .33.000.167/1049-00
.Av. Euzébio Rocha, 1000-Cidade da Esperança, Natal - RN - CEP: 59.070-
660
. .33.000.167/1056-39
.Porto de Itaqui, s/n; Bairro/Distrito: Itaqui; São Luís - MA; CEP: 65085-370
. .33.000.167/1072-59
.Rodovia BR 101, s/n; Bairro/Distrito: Jacuacanga; Angra dos Reis - RJ, CEP
23.900-000
. .33.000.167/1111-08
.Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Distrito Industrial Portuário, Ipojuca
- PE - CEP:55.590- 000
. .33.000.1671119-57
.Rio Urucu, s/n, Margem Direita; Bairro/Distrito: Zona Rural; Coari - AM; CEP:
69.460-000
. .33.000.167/1122-52
.Rua Eteno, 2198; Bairro/Distrito: Polo Petroquímico; Camaçari - BA; CEP:
42.810-000
Art. 3º Os procedimentos simplificados para embarque, desembarque e
despachos aduaneiros, em operações de importação de petróleo bruto e derivados de
petróleo e de exportação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme
disposto nos arts. 5º a 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da Instrução Normativa RFB
nº 1.381, de 2013.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo IRF/SLS Nº 5/2023, de 13 de
setembro de 2023, e o Ato Declaratório Executivo IRF/SLS Nº 2/2024, de 18 de julho de 2024.
ROOSEVELT ARANHA SABÓIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 47, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
diretamente de unidade de produção em alto-mar e
também mediante transbordos, em áreas marítimas
autorizadas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.338880/2024-44, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir
dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar e também mediante
transbordo, realizado em área marítima autorizada, instituída pela Instrução Normativa RFB
nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
nas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381,
de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-
mar e também mediante transbordos realizados em áreas marítimas autorizadas,
respectivamente, 
à 
pessoa 
jurídica 
Westlawn 
Energia 
Brasil 
Ltda, 
com 
CNPJ
53.031.967/0001-05 e estabelecida na Avenida Rio Branco nº 123, GRP 1103, bairro Centro,
Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção:
- FPSO ATLANTA, Campo Atlanta, Bacia de Santos (RJ), Latitude 24° 05' 56,75"(S)
e Longitude 41° 53' 13,17"(W);
Art. 4º - Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em áreas marítimas autorizadas,
localizadas: no Terminal de Petróleo (T-Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N,
Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas:
Latitude 21° 48,34' (S) / Longitude 040° 58,76' (W) e nos Berços 01 e 02 do Porto Sudeste
do Brasil SA, situado na Rua Félix Lopes Coelho nº 222, Ilha da Madeira, Itaguaí (RJ), nas
áreas circunscritas às seguintes coordenadas: Latitude: 22° 55' 45" (S) / Longitude: 043° 51'
28" (W) e Latitude: 22° 55' 56" (S) / Longitude: 043° 51' 31" (W), respectivamente.
Art. 5º - Está autorizada por este Ato, como estabelecimento comercial
exportador, por onde serão realizadas as referidas exportações de petróleo, nos termos do
art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial,
inscrita no CNPJ nº 53.031.967/0002-88, estabelecida na Av. Rio Branco nº 123, GRP 1103,
bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 6º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 7º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 25, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.063794/2025-53, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b",
5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
subcontratada para a prestação de serviços SUPERIOR ENERGY SERVICES - SERVIÇOS DE
PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 08.487.503/0001-45, até 04/05/2028, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é Baker Hughes do Brasil Ltda, CNPJ nº
42.087.254/0001-39.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 26, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.064556/2025-65, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE
SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA, CNPJ nº 11.780.205/0001-53, até 28/04/2026,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos
1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Shell
Brasil Petróleo Ltda, CNPJ nº 10.456.016/0001-67.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 27, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.064817/2025-47, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SOLSTAD SHIPPING
LTDA, CNPJ nº 02.873.539/0001-80, e o estabelecimento de CNPJ nº 02.873.539/0003-42,
até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Trident Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.639.843/0001-91.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 199, de 20 de
dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2021.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

                            

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