DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. Gerenciamento de riscos
O Fundo está exposto a diversos tipos de risco que podem ser resumidos em:
mercado (risco decorrente de oscilações nos preços dos ativos, em virtude de flutuações
nas taxas de juros, índices de preços, taxas de câmbio, preços das ações ou índices do
mercado acionário, mudanças nas correlações etc.); crédito (risco dos emissores não
cumprirem suas obrigações de pagamento do principal e os juros de suas dívidas); liquidez
(risco do Fundo não ter recursos necessários para o cumprimento de suas obrigações,
dentro dos prazos legais, em decorrência de condições de mercado); uso de derivativos
(como os instrumentos derivativos são influenciados pelos preços à vista dos ativos a eles
relacionados, pelas expectativas futuras de preços, liquidez dos mercados, além do risco de
crédito da contraparte).
Para o controle do risco de mercado, o modelo estatístico utilizado é o VaR
(Value at Risk) juntamente com o "Stress Analysis". O controle do risco de crédito é
realizado por meio de uma política de crédito e um processo de análise dos emissores dos
ativos financeiros atendendo a política de investimento do Fundo. O gerenciamento do
risco de liquidez é feito através do controle e monitoramento do fluxo de Caixa, dos
indicadores de liquidez, do cronograma de vencimentos de ativos e do perfil de
distribuição das aplicações do Fundo.
Visando o controle do risco, as decisões de investimentos do Fundo são
tomadas por meio de Comitês Mensais, que têm como função analisar o cenário
macroeconômico a fim de auxiliar a definir estratégias de alocação e reavaliá-las.
Diariamente, são analisados os mercados de atuação para auxiliar as estratégias de compra
e venda de ativos.
A área de gerenciamento e monitoramento de risco é completamente separada
da área de gestão.
As operações com instrumentos derivativos atenderam aos objetivos propostos
no regulamento do Fundo.
Análise de Sensibilidade
O Valor em Risco ou VaR (Value at Risk) é uma ferramenta de gerenciamento
de risco de mercado que, por meio de técnicas estatísticas, mensura a estimativa de perda
máxima potencial dentro de um determinado período e dado um intervalo de confiança
em condições normais de mercado. Para obtenção do VaR do Fundo foi utilizado o modelo
paramétrico com grau de confiança de 95% para um intervalo de tempo de 21 dias.
O objetivo do método utilizado pelo administrador, portanto, é quantificar a
perda máxima esperada para a carteira do Fundo conforme os parâmetros definidos no
parágrafo acima. Cabe ressaltar, no entanto, as limitações deste método, uma vez que ele
não fornece a medida da pior perda absoluta, mas uma estimativa de perda para um dado
nível de confiança.
.
.Data Base
.Patrimônio Líquido do Fundo
.Valor em Risco (Var)
.
.31/12/2024
.168.559
.0,0345%
6. Emissões e resgates de cotas
a) Emissão
Na emissão de cotas é utilizado o valor da cota apurado no encerramento do
dia da efetiva disponibilidade de recursos confiados pelos investidores, em favor da
Administradora, em suas agências.
b) Resgate
O resgate de cotas pode ser efetivado a qualquer tempo, devendo ser utilizado
o valor da cota apurado no encerramento do dia da solicitação de resgate. O crédito é
efetivado no dia da respectiva solicitação, sem a cobrança de qualquer taxa e/ou despesas
não previstas em regulamento. A efetiva disponibilização do crédito ocorre em horário que
não são permitidas as movimentações bancárias devido à necessidade de se aguardar o
fechamento dos mercados em que o Fundo atua para o cálculo do valor da cota.
7. Custódia
Os títulos públicos, incluindo aqueles utilizados como lastro para as operações
compromissadas, estão registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Os títulos privados estão registrados, em conta própria do Fundo, na B3 S.A. - Brasil, Bolsa,
Balcão. Os contratos futuros estão custodiados em corretora de títulos e valores
mobiliários.
8. Remuneração da Administradora
A taxa de administração do Fundo é de 0,30% (trinta centésimos por cento) ao
ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, vedada qualquer participação nos
resultados distribuídos ou investidos pelo Fundo.
A taxa de administração consiste no somatório das remunerações devidas pelo
Fundo à Administradora e a cada um dos prestadores dos seguintes serviços contratados
pelo Fundo, se houver: gestão da carteira, consultoria de investimento, tesouraria,
controladoria, distribuição de cotas, escrituração de emissão e resgate de cotas e agência
classificadora de risco.
A taxa de administração é calculada e provisionada a cada dia útil razão de
1/252 avos, multiplicado pelo patrimônio líquido do dia útil imediatamente anterior e paga
semanalmente à Administradora.
A correspondente despesa, no exercício, foi de R$ 524 (2023 - R$ 525) e está
registrada nas rubricas "Remuneração da administração" e "Serviços contratados pelo Fundo".
Não são cobradas taxas de ingresso e saída do Fundo, nem taxa de performance.
9. Gestão, custódia e controladoria
Os serviços de custódia e controladoria são executados pela Caixa Econômica Federal.
O serviço de gestão é prestado pela Caixa Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S/A (Gestora).
10. Transações com partes relacionadas
As operações do Fundo são feitas por intermédio de corretoras membros das Bolsas
de Valores, ou intermediadas pela Administradora, assim como as operações compromissadas.
As transações com Partes Relacionadas se referem à intermediação de compras
e vendas finais de títulos públicos e a compras com compromisso de revenda de títulos
públicos na gestão diária das disponibilidades do Fundo.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 foram realizadas as seguintes
transações com a Administradora
Operações Compromissadas com partes relacionadas
Mês/Ano
Operações compromissadas
realizadas com partes
relacionadas/ total de operações
compromissadas
Volume médio diário/ Patrimônio
médio diário do fundo
Taxa Média contratada/ Taxa
SELIC
01/2024
100,00%
49,93%
99,87%
02/2024
100,00%
50,24%
99,87%
03/2024
100,00%
48,00%
99,86%
04/2024
100,00%
47,85%
99,86%
05/2024
100,00%
44,33%
99,86%
06/2024
100,00%
38,36%
99,86%
07/2024
100,00%
32,14%
99,86%
08/2024
100,00%
31,11%
99,86%
09/2024
100,00%
49,57%
99,86%
10/2024
100,00%
45,24%
99,86%
11/2024
100,00%
44,32%
99,86%
12/2024
100,00%
46,99%
99,87%
Operações de compra e venda definitivas de títulos públicos federais
Mês/Ano
Operações definitivas de compra
e venda de títulos públicos
federais realizadas com partes
relacionadas/ total de operações
definitivas com títulos públicos
federais
Volume médio diário/ patrimônio
médio diário do fundo
(Preço praticado/preço médio do
dia *) ponderado pelo volume
02/2024
12,00%
0,03%
100,37%
03/2024
4,34%
0,02%
100,00%
04/2024
87,12%
0,04%
100,00%
05/2024
10,30%
0,04%
100,02%
06/2024
22,47%
0,05%
99,95%
09/2024
7,15%
0,01%
99,75%
Despesa
Saldo a pagar
Instituição
Relacionamento
Despesa no exercício
Taxa de Administração
1
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Administrador
79
Taxa de Gestão
3
CAIXA DTVM
Gestor
445
Operação
Saldo em aberto
Instituição
Relacionamento
Resultado acumulado
no Exercício
Operações Compromissadas
82.943
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Administrador
7.884
Operação/Título
Saldo em aberto
Instituição
Relacionamento
Disponibilidades
11
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Administrador
11. Legislação tributária
As operações da carteira do Fundo não estão sujeitas ao Imposto de Renda e
sujeitam-se a alíquota zero de IOF-Títulos e Valores Mobiliários.
Os cotistas estão sujeitos a seguinte tributação:
a) Incide imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos no Fundo, por
ocasião do resgate, em função do prazo de permanência, às seguintes alíquotas de longo prazo:
I-22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias de permanência;
II-20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias de permanência;
III-17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias de permanência;
IV-15% em aplicações com prazo acima de 720 dias de permanência.
b) Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, incide
imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos no Fundo à alíquota de 15%.
c) Por ocasião do resgate das cotas é aplicada alíquota complementar de
acordo com o previsto nos incisos I a III do item A.
d) Incide IOF à alíquota de 1% ao dia, limitado aos rendimentos do Fundo, de
acordo com tabela decrescente em função do prazo, disponível no site da Administradora.
e) O disposto acima não se aplica aos cotistas que não estão sujeitos à
tributação, conforme legislação tributária e fiscal vigente, desde que apresentada
documentação comprobatória, se for o caso.
12. Política de distribuição de resultados
Os rendimentos auferidos pelo Fundo, incluindo os lucros obtidos em
negociações com os ativos integrantes da carteira e/ou resultados distribuídos pelos
emissores cujos títulos e valores mobiliários compõem a carteira, são incorporados ao
Patrimônio líquido do Fundo.
13. Política de divulgação das informações
A divulgação das informações do Fundo aos cotistas é realizada de acordo com
a legislação em vigor através de correspondência, inclusive por meio eletrônico e canais
eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.
14. Outras informações
A rentabilidade do Fundo e o patrimônio líquido médio nos exercícios foram os seguintes:
Patrimônio
Rentabilidade
Data
Líquido Médio
(%)
Exercício findo em 31 de dezembro de 2024
173.839
10,35
Exercício findo em 31 de dezembro de 2023
177,081
12,79
Exercício findo em 31 de dezembro de 2022
203.471
12,25
O Fundo não possui benchmark a ele relacionado.
A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.
15. Demandas judiciais
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos
direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo.
16. Outros serviços prestados pelos auditores independentes
Em atendimento à Instrução n° 577/16 da Comissão de Valores Mobiliários,
informamos que a Administradora, no exercício, não contratou nem teve serviços
prestados pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda., relacionados a
este Fundo de Investimento por ela administrada que não os serviços de auditoria externa.
A política adotada atendeu aos princípios que preservam a independência do auditor, de
acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve
auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover
os interesses deste.
17. Outros assuntos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 175 em 23
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de
informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para
fundos, em substituição à Instrução CVM 555/14. A nova Resolução entrou em vigor a
partir de 2 de outubro de 2023, tendo os fundos em funcionamento prazo para adaptação
até 31 de dezembro de 2024 para a referida alteração.
18. Alterações estatutárias
Assembleia geral de cotista realizada em 03 de setembro de 2024 aprovou a
alteração a razão social do Fundo de "Fundo de Investimento Caixa Despoluição de Bacias
Hidrográficas Renda Fixa Longo Prazo" para "Fundo de Investimento Caixa Prodes Renda
Fixa Longo Prazo".
19. Eventos Subsequentes
As alterações passam a vigorar a partir de 19 de setembro de 2024.
ATO do Administrador de 24 de janeiro de 2025 deliberou, a partir do
fechamento de 27 de janeiro de 2025, as seguintes alterações:
I. Adequação nos termos da Resolução CVM nº175/22, Art.52, Inciso I,
atendimento a normas legais ou regulamentares:
a) Alteração do regulamento do Fundo que passa a ser um Fundo de
Investimento Financeiro, com classe única de cotas, passando o regulamento a ser
constituído por Parte Geral, Anexo e Apêndice, os quais fazem parte integrante do
presente Ato da Administradora;
b) Adequação da denominação do Fundo para Caixa Prodes Fundo de
Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada, mantendo a
sua inscrição no CNPJ perante a Receita Federal do Brasil ("RFB");
c) Atribuir a denominação da Classe de Investimento para: Caixa Prodes Classe de
Fundo De Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada
("Classe"), a constar do Anexo ao Regulamento, a qual se utilizará do mesmo número de CNPJ
do Fundo, enquanto Classe Única, até modificação em contrário pela legislação em vigor;
d) Adequação do inteiro teor do regulamento do Fundo às regras oriundas da
Res. CVM 175/22, sem alterar as principais características do Fundo;
e) Incluir os procedimentos aplicáveis às manifestações de vontade dos cotistas
por meio eletrônico, com a adequação das disposições relativas à assembleia geral de
cotistas e divulgação de informações que constam do Regulamento do Fundo;
f) Dispor que a responsabilidade dos cotistas do Fundo está limitada aos valores
por eles subscritos, observados os procedimentos previstos no regulamento, com a
adequação da denominação social correspondente para incluir o sufixo "Responsabilidade
Limitada";
g) Inclusão de referências sobre os riscos e limites de exposição ao risco de
capital;
h) Demais alterações necessárias para atendimento da legislação vigente e
adequação ao padrão da ADMINISTRADORA.
20. Informações adicionais
O diretor e o contabilista responsáveis pelo Fundo na data base são os
seguintes:
RICARDO TROES
Diretor Responsável
LUIS CÉSAR BELCHIOR GUIMARÃES
Contador - CRC DF - 015449/O-9

                            

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