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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000046 46 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEMONSTRATIVO DAS EVOLUÇÕES DO VALOR DA COTA E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÉDIO A evolução do valor da cota no último dia útil de cada um dos últimos doze meses, as respectivas variações mensais e acumuladas para cada mês, foram os seguintes: Valor da PL médio Variação Variação Mês cota (R$) mensal (R$ mil) no mês (%) acumulada (%) 29/12/2023 10,965997 31/01/2024 11,069270 174.772 0,94 0,94 29/02/2024 11,156003 174.479 0,78 1,73 28/03/2024 11,242794 175.775 0,78 2,52 30/04/2024 11,327998 176.828 0,76 3,30 31/05/2024 11,416715 177.838 0,78 4,11 28/06/2024 11,502734 176.133 0,75 4,89 31/07/2024 11,604889 175.199 0,89 5,83 30/08/2024 11,702486 175.387 0,84 6,72 30/09/2024 11,796698 175.855 0,81 7,58 31/10/2024 11,904913 167.775 0,92 8,56 29/11/2024 11,998731 167.725 0,79 9,42 31/12/2024 12,101064 168.172 0,85 10,35 O Fundo não possui benchmark a ele relacionado. A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos Cotistas e a Administradora do Fundo de Investimento Caixa Prodes Renda Fixa Longo Prazo (anteriormente denominado: Fundo de Investimento Caixa Despoluição de Bacias Hidrográficas Renda Fixa Longo Prazo) (Administrado pela Caixa Econômica Federal) São Paulo - SP Opinião Examinamos as demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Caixa Prodes Renda Fixa Longo Prazo ("Fundo"), que compreendem o demonstrativo da composição e diversificação da carteira em 31 de dezembro de 2024 e a respectiva demonstração da evolução do patrimônio líquido para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo principais práticas contábeis e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo de Investimento Caixa Prodes Renda Fixa Longo Prazo em 31 de dezembro de 2024 e o desempenho de suas operações para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação ao Fundo de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre as demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Custódia dos ativos financeiros Em 31 de dezembro de 2024, o Fundo detinha em sua carteira ativos financeiros representados por operações compromissadas, títulos públicos e instrumentos financeiros derivativos. Em conexão às operações do Fundo e à materialidade dos saldos de seus investimentos, consideramos a custódia dos ativos financeiros do Fundo como área de foco em nossa auditoria. Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria? Com o objetivo de avaliar a existência e propriedade dos ativos financeiros do Fundo, nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) o entendimento do processo de conciliação das posições dos investimentos detidos pelo Fundo junto às posições das entidades custodiantes; (ii) obtivemos a composição detalhada dos ativos financeiros do Fundo e comparamos com os seus respectivos registros contábeis; (iii) confrontamos a composição da carteira do Fundo em 31 de dezembro de 2024 com os relatórios emitidos pelas entidades custodiantes; e (iv) avaliamos as divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras do Fundo. Com base nos procedimentos de auditoria efetuados e nos resultados obtidos, consideramos aceitável a custódia dos ativos financeiros, no contexto das demonstrações financeiras do Fundo tomadas como um todo. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor A Administradora do Fundo é responsável por essas outras informações, que compreendem o demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre essa demonstração. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler as informações contidas no demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio e, ao fazê-lo, considerar se essas informações estão, de forma relevante, inconsistentes com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparentam estar distorcidas de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante nessas informações, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da Administradora do Fundo pelas demonstrações financeiras A Administradora do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administradora pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas tomadas pelos usuários com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: - Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. - Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo. - Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora do Fundo. - Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional. - Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com a Administradora do Fundo a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com a Administradora do Fundo, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. São Paulo, 18 de fevereiro de 2025 DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Auditores Independentes Ltda. CRC n° 2 SP 011609/O-8 WELLINGTON FRANÇA DA SILVA Contador CRC n° 1 SP 260165/O-1 GERÊNCIA NACIONAL APOIO A COLEGIADOS EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE JANEIRO DE 2025 I Data, horário e local: no dia 31 de janeiro de 2025, às 15h (quinze horas), na Sala dos Conselhos, no 21 andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4.II Presença: (i) Procuradora da Fazenda Nacional, Senhora Luciana Cortez Roriz Pontes, Representante da União, designada pela Portaria do Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 726/2024, de 03/05/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/05/2024, e (ii) Senhor Carlos Augusto de Andrade Jenier, designado pelo Presidente do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal, Rogério Ceron de Oliveira, por procuração, para dirigir os trabalhos desta Assembleia Geral. III Mesa: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Presidente da Assembleia, Luciana Cortez Roriz Pontes, Representante da União; e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária designada. IV Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do Artigo 124, 4º, da Lei nº 6.404/1976, de 15/12/1976. V Ordem do Dia: (i) Desinvestimento total da Caixa Econômica Federal na empresa Galgo Sistemas de Informações S.A. ( Galgo ) por meio da oferta privada de ações, conforme proposta da Administração; (ii) Renúncia do Direito de Preferência e Direito de Permanência previstos no Acordo de Acionistas da Galgo, em consequência da aprovação do desinvestimento na referida empresa; (iii) Eleição de membro independente do Conselho de Administração, indicado pelo Ministério da Fazenda; (iv) Eleição de membro titular do Conselho Fiscal, indicado pelo Ministério da Fazenda. VI Deliberação: com base no despacho do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Senhor Dario Carnevalli Dorigan (Processo nº 10951.000249/2025-96), a Assembleia Geral Extraordinária decidiu sobre as matérias apresentadas, conforme a seguir: (i) aprovar o desinvestimento total da Caixa Econômica Federal na empresa Galgo Sistemas de Informações S.A. ( Galgo ) por meio da oferta privada de ações, conforme proposta da Administração. (ii) aprovar a renúncia do Direito de Preferência e Direito de Permanência previstos no Acordo de Acionistas da Galgo, em consequência da aprovação do desinvestimento na referida empresa. (iii) eleger o Senhor Francisco Petros Oliveira Lima Papathanasiadis, brasileiro, advogado, casado em regime de separação total de bens, CPF 050.XXX.XXX-07, (...), para o exercício do cargo de Conselheiro de Administração da Caixa Econômica Federal, como membro independente, a partir desta data, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2026, em substituição ao Senhor Edmundo Augusto Chamon. (iv) eleger a Senhora Carolina Yumi de Souza, brasileira, advogada, solteira, CPF 269.XXX.XXX-29, (...), para o exercício do cargo de Conselheira Fiscal da Caixa Econômica Federal, como membro titular, na qualidade de representante do Ministério da Fazenda, a partir desta data, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2026, em cargo ocupado anteriormente pelo Senhor Gilson Alceu Bittencourt. VII Recomendação: cabe à Caixa Econômica Federal proceder a revisão do seu Estatuto Social com vistas a verificar se restam dispositivos que possam ser aprimorados, no sentido de torná-los ainda mais aderentes ao disposto na Lei nº 13.303, de 2016, bem como submeter a uma próxima Assembleia as sugestões da Secretaria do Tesouro Nacional de exclusão das alíneas "b" e "g" do inciso XVII do art. 38 e de alteração do art. 16, conforme a seguinte redação: "Art. 16. A Assembleia Geral reunir-se-á para deliberar sobre as matérias previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, neste último caso quando relacionadas à participação direta da União no capital social da CEF." VIII Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente da Mesa considerou encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária, determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de sumário, conforme facultado pelo artigo 130, 1º da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Assinaturas: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Luciana Cortez Roriz Pontes e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2735826 em 06/03/2025.Fechar