Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000045 45 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. Gerenciamento de riscos O Fundo está exposto a diversos tipos de risco que podem ser resumidos em: mercado (risco decorrente de oscilações nos preços dos ativos, em virtude de flutuações nas taxas de juros, índices de preços, taxas de câmbio, preços das ações ou índices do mercado acionário, mudanças nas correlações etc.); crédito (risco dos emissores não cumprirem suas obrigações de pagamento do principal e os juros de suas dívidas); liquidez (risco do Fundo não ter recursos necessários para o cumprimento de suas obrigações, dentro dos prazos legais, em decorrência de condições de mercado); uso de derivativos (como os instrumentos derivativos são influenciados pelos preços à vista dos ativos a eles relacionados, pelas expectativas futuras de preços, liquidez dos mercados, além do risco de crédito da contraparte). Para o controle do risco de mercado, o modelo estatístico utilizado é o VaR (Value at Risk) juntamente com o "Stress Analysis". O controle do risco de crédito é realizado por meio de uma política de crédito e um processo de análise dos emissores dos ativos financeiros atendendo a política de investimento do Fundo. O gerenciamento do risco de liquidez é feito através do controle e monitoramento do fluxo de Caixa, dos indicadores de liquidez, do cronograma de vencimentos de ativos e do perfil de distribuição das aplicações do Fundo. Visando o controle do risco, as decisões de investimentos do Fundo são tomadas por meio de Comitês Mensais, que têm como função analisar o cenário macroeconômico a fim de auxiliar a definir estratégias de alocação e reavaliá-las. Diariamente, são analisados os mercados de atuação para auxiliar as estratégias de compra e venda de ativos. A área de gerenciamento e monitoramento de risco é completamente separada da área de gestão. As operações com instrumentos derivativos atenderam aos objetivos propostos no regulamento do Fundo. Análise de Sensibilidade O Valor em Risco ou VaR (Value at Risk) é uma ferramenta de gerenciamento de risco de mercado que, por meio de técnicas estatísticas, mensura a estimativa de perda máxima potencial dentro de um determinado período e dado um intervalo de confiança em condições normais de mercado. Para obtenção do VaR do Fundo foi utilizado o modelo paramétrico com grau de confiança de 95% para um intervalo de tempo de 21 dias. O objetivo do método utilizado pelo administrador, portanto, é quantificar a perda máxima esperada para a carteira do Fundo conforme os parâmetros definidos no parágrafo acima. Cabe ressaltar, no entanto, as limitações deste método, uma vez que ele não fornece a medida da pior perda absoluta, mas uma estimativa de perda para um dado nível de confiança. . .Data Base .Patrimônio Líquido do Fundo .Valor em Risco (Var) . .31/12/2024 .168.559 .0,0345% 6. Emissões e resgates de cotas a) Emissão Na emissão de cotas é utilizado o valor da cota apurado no encerramento do dia da efetiva disponibilidade de recursos confiados pelos investidores, em favor da Administradora, em suas agências. b) Resgate O resgate de cotas pode ser efetivado a qualquer tempo, devendo ser utilizado o valor da cota apurado no encerramento do dia da solicitação de resgate. O crédito é efetivado no dia da respectiva solicitação, sem a cobrança de qualquer taxa e/ou despesas não previstas em regulamento. A efetiva disponibilização do crédito ocorre em horário que não são permitidas as movimentações bancárias devido à necessidade de se aguardar o fechamento dos mercados em que o Fundo atua para o cálculo do valor da cota. 7. Custódia Os títulos públicos, incluindo aqueles utilizados como lastro para as operações compromissadas, estão registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Os títulos privados estão registrados, em conta própria do Fundo, na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Os contratos futuros estão custodiados em corretora de títulos e valores mobiliários. 8. Remuneração da Administradora A taxa de administração do Fundo é de 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, vedada qualquer participação nos resultados distribuídos ou investidos pelo Fundo. A taxa de administração consiste no somatório das remunerações devidas pelo Fundo à Administradora e a cada um dos prestadores dos seguintes serviços contratados pelo Fundo, se houver: gestão da carteira, consultoria de investimento, tesouraria, controladoria, distribuição de cotas, escrituração de emissão e resgate de cotas e agência classificadora de risco. A taxa de administração é calculada e provisionada a cada dia útil razão de 1/252 avos, multiplicado pelo patrimônio líquido do dia útil imediatamente anterior e paga semanalmente à Administradora. A correspondente despesa, no exercício, foi de R$ 524 (2023 - R$ 525) e está registrada nas rubricas "Remuneração da administração" e "Serviços contratados pelo Fundo". Não são cobradas taxas de ingresso e saída do Fundo, nem taxa de performance. 9. Gestão, custódia e controladoria Os serviços de custódia e controladoria são executados pela Caixa Econômica Federal. O serviço de gestão é prestado pela Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A (Gestora). 10. Transações com partes relacionadas As operações do Fundo são feitas por intermédio de corretoras membros das Bolsas de Valores, ou intermediadas pela Administradora, assim como as operações compromissadas. As transações com Partes Relacionadas se referem à intermediação de compras e vendas finais de títulos públicos e a compras com compromisso de revenda de títulos públicos na gestão diária das disponibilidades do Fundo. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 foram realizadas as seguintes transações com a Administradora Operações Compromissadas com partes relacionadas Mês/Ano Operações compromissadas realizadas com partes relacionadas/ total de operações compromissadas Volume médio diário/ Patrimônio médio diário do fundo Taxa Média contratada/ Taxa SELIC 01/2024 100,00% 49,93% 99,87% 02/2024 100,00% 50,24% 99,87% 03/2024 100,00% 48,00% 99,86% 04/2024 100,00% 47,85% 99,86% 05/2024 100,00% 44,33% 99,86% 06/2024 100,00% 38,36% 99,86% 07/2024 100,00% 32,14% 99,86% 08/2024 100,00% 31,11% 99,86% 09/2024 100,00% 49,57% 99,86% 10/2024 100,00% 45,24% 99,86% 11/2024 100,00% 44,32% 99,86% 12/2024 100,00% 46,99% 99,87% Operações de compra e venda definitivas de títulos públicos federais Mês/Ano Operações definitivas de compra e venda de títulos públicos federais realizadas com partes relacionadas/ total de operações definitivas com títulos públicos federais Volume médio diário/ patrimônio médio diário do fundo (Preço praticado/preço médio do dia *) ponderado pelo volume 02/2024 12,00% 0,03% 100,37% 03/2024 4,34% 0,02% 100,00% 04/2024 87,12% 0,04% 100,00% 05/2024 10,30% 0,04% 100,02% 06/2024 22,47% 0,05% 99,95% 09/2024 7,15% 0,01% 99,75% Despesa Saldo a pagar Instituição Relacionamento Despesa no exercício Taxa de Administração 1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Administrador 79 Taxa de Gestão 3 CAIXA DTVM Gestor 445 Operação Saldo em aberto Instituição Relacionamento Resultado acumulado no Exercício Operações Compromissadas 82.943 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Administrador 7.884 Operação/Título Saldo em aberto Instituição Relacionamento Disponibilidades 11 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Administrador 11. Legislação tributária As operações da carteira do Fundo não estão sujeitas ao Imposto de Renda e sujeitam-se a alíquota zero de IOF-Títulos e Valores Mobiliários. Os cotistas estão sujeitos a seguinte tributação: a) Incide imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos no Fundo, por ocasião do resgate, em função do prazo de permanência, às seguintes alíquotas de longo prazo: I-22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias de permanência; II-20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias de permanência; III-17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias de permanência; IV-15% em aplicações com prazo acima de 720 dias de permanência. b) Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, incide imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos no Fundo à alíquota de 15%. c) Por ocasião do resgate das cotas é aplicada alíquota complementar de acordo com o previsto nos incisos I a III do item A. d) Incide IOF à alíquota de 1% ao dia, limitado aos rendimentos do Fundo, de acordo com tabela decrescente em função do prazo, disponível no site da Administradora. e) O disposto acima não se aplica aos cotistas que não estão sujeitos à tributação, conforme legislação tributária e fiscal vigente, desde que apresentada documentação comprobatória, se for o caso. 12. Política de distribuição de resultados Os rendimentos auferidos pelo Fundo, incluindo os lucros obtidos em negociações com os ativos integrantes da carteira e/ou resultados distribuídos pelos emissores cujos títulos e valores mobiliários compõem a carteira, são incorporados ao Patrimônio líquido do Fundo. 13. Política de divulgação das informações A divulgação das informações do Fundo aos cotistas é realizada de acordo com a legislação em vigor através de correspondência, inclusive por meio eletrônico e canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores. 14. Outras informações A rentabilidade do Fundo e o patrimônio líquido médio nos exercícios foram os seguintes: Patrimônio Rentabilidade Data Líquido Médio (%) Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 173.839 10,35 Exercício findo em 31 de dezembro de 2023 177,081 12,79 Exercício findo em 31 de dezembro de 2022 203.471 12,25 O Fundo não possui benchmark a ele relacionado. A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. 15. Demandas judiciais Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo. 16. Outros serviços prestados pelos auditores independentes Em atendimento à Instrução n° 577/16 da Comissão de Valores Mobiliários, informamos que a Administradora, no exercício, não contratou nem teve serviços prestados pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda., relacionados a este Fundo de Investimento por ela administrada que não os serviços de auditoria externa. A política adotada atendeu aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste. 17. Outros assuntos A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 175 em 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para fundos, em substituição à Instrução CVM 555/14. A nova Resolução entrou em vigor a partir de 2 de outubro de 2023, tendo os fundos em funcionamento prazo para adaptação até 31 de dezembro de 2024 para a referida alteração. 18. Alterações estatutárias Assembleia geral de cotista realizada em 03 de setembro de 2024 aprovou a alteração a razão social do Fundo de "Fundo de Investimento Caixa Despoluição de Bacias Hidrográficas Renda Fixa Longo Prazo" para "Fundo de Investimento Caixa Prodes Renda Fixa Longo Prazo". 19. Eventos Subsequentes As alterações passam a vigorar a partir de 19 de setembro de 2024. ATO do Administrador de 24 de janeiro de 2025 deliberou, a partir do fechamento de 27 de janeiro de 2025, as seguintes alterações: I. Adequação nos termos da Resolução CVM nº175/22, Art.52, Inciso I, atendimento a normas legais ou regulamentares: a) Alteração do regulamento do Fundo que passa a ser um Fundo de Investimento Financeiro, com classe única de cotas, passando o regulamento a ser constituído por Parte Geral, Anexo e Apêndice, os quais fazem parte integrante do presente Ato da Administradora; b) Adequação da denominação do Fundo para Caixa Prodes Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada, mantendo a sua inscrição no CNPJ perante a Receita Federal do Brasil ("RFB"); c) Atribuir a denominação da Classe de Investimento para: Caixa Prodes Classe de Fundo De Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada ("Classe"), a constar do Anexo ao Regulamento, a qual se utilizará do mesmo número de CNPJ do Fundo, enquanto Classe Única, até modificação em contrário pela legislação em vigor; d) Adequação do inteiro teor do regulamento do Fundo às regras oriundas da Res. CVM 175/22, sem alterar as principais características do Fundo; e) Incluir os procedimentos aplicáveis às manifestações de vontade dos cotistas por meio eletrônico, com a adequação das disposições relativas à assembleia geral de cotistas e divulgação de informações que constam do Regulamento do Fundo; f) Dispor que a responsabilidade dos cotistas do Fundo está limitada aos valores por eles subscritos, observados os procedimentos previstos no regulamento, com a adequação da denominação social correspondente para incluir o sufixo "Responsabilidade Limitada"; g) Inclusão de referências sobre os riscos e limites de exposição ao risco de capital; h) Demais alterações necessárias para atendimento da legislação vigente e adequação ao padrão da ADMINISTRADORA. 20. Informações adicionais O diretor e o contabilista responsáveis pelo Fundo na data base são os seguintes: RICARDO TROES Diretor Responsável LUIS CÉSAR BELCHIOR GUIMARÃES Contador - CRC DF - 015449/O-9Fechar