DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000046
46
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEMONSTRATIVO DAS EVOLUÇÕES DO VALOR DA COTA E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÉDIO
A evolução do valor da cota no último dia útil de cada um dos últimos doze
meses, as respectivas variações mensais e acumuladas para cada mês, foram os
seguintes:
Valor da
PL médio
Variação
Variação
Mês
cota (R$)
mensal (R$ mil)
no mês (%)
acumulada (%)
29/12/2023
10,965997
31/01/2024
11,069270
174.772
0,94
0,94
29/02/2024
11,156003
174.479
0,78
1,73
28/03/2024
11,242794
175.775
0,78
2,52
30/04/2024
11,327998
176.828
0,76
3,30
31/05/2024
11,416715
177.838
0,78
4,11
28/06/2024
11,502734
176.133
0,75
4,89
31/07/2024
11,604889
175.199
0,89
5,83
30/08/2024
11,702486
175.387
0,84
6,72
30/09/2024
11,796698
175.855
0,81
7,58
31/10/2024
11,904913
167.775
0,92
8,56
29/11/2024
11,998731
167.725
0,79
9,42
31/12/2024
12,101064
168.172
0,85
10,35
O Fundo não possui benchmark a ele relacionado.
A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Cotistas e a Administradora do
Fundo de Investimento Caixa Prodes Renda Fixa Longo Prazo (anteriormente
denominado: Fundo de Investimento Caixa Despoluição de Bacias Hidrográficas Renda Fixa
Longo Prazo)
(Administrado pela Caixa Econômica Federal)
São Paulo - SP
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Caixa
Prodes Renda Fixa Longo Prazo ("Fundo"), que compreendem o demonstrativo da
composição e diversificação da carteira em 31 de dezembro de 2024 e a respectiva
demonstração da evolução do patrimônio líquido para o exercício findo nessa data, bem
como as correspondentes notas explicativas, incluindo principais práticas contábeis e
outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do
Fundo de Investimento Caixa Prodes Renda Fixa Longo Prazo em 31 de dezembro de 2024
e o desempenho de suas operações para o exercício findo nessa data, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria
das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação ao Fundo de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador
e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento
profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria. Esses assuntos foram tratados
no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na
formação de nossa opinião sobre as demonstrações financeiras e, portanto, não
expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Custódia dos ativos financeiros
Em 31 de dezembro de 2024, o Fundo detinha em sua carteira ativos
financeiros representados por operações compromissadas, títulos públicos e instrumentos
financeiros derivativos. Em conexão às operações do Fundo e à materialidade dos saldos
de seus investimentos, consideramos a custódia dos ativos financeiros do Fundo como área
de foco em nossa auditoria.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria?
Com o objetivo de avaliar a existência e propriedade dos ativos financeiros do
Fundo, nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) o entendimento do
processo de conciliação das posições dos investimentos detidos pelo Fundo junto às
posições das entidades custodiantes; (ii) obtivemos a composição detalhada dos ativos
financeiros do Fundo e comparamos com os seus respectivos registros contábeis; (iii)
confrontamos a composição da carteira do Fundo em 31 de dezembro de 2024 com os
relatórios emitidos pelas entidades custodiantes; e (iv) avaliamos as divulgações efetuadas
nas demonstrações financeiras do Fundo.
Com base nos procedimentos de auditoria efetuados e nos resultados obtidos,
consideramos aceitável a custódia dos ativos financeiros, no contexto das demonstrações
financeiras do Fundo tomadas como um todo.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o
relatório do auditor
A Administradora do Fundo é responsável por essas outras informações, que
compreendem o demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido
médio.
Nossa 
opinião 
sobre 
as 
demonstrações 
financeiras 
não 
abrange 
o
demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio e não
expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre essa demonstração.
Em
conexão
com
a auditoria
das
demonstrações
financeiras,
nossa
responsabilidade é a de ler as informações contidas no demonstrativo das evoluções do
valor da cota e patrimônio líquido médio e, ao fazê-lo, considerar se essas informações
estão, de forma relevante, inconsistentes com as demonstrações financeiras ou com nosso
conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparentam estar distorcidas de
forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção
relevante nessas informações, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a
relatar a este respeito.
Responsabilidades 
da 
Administradora 
do
Fundo 
pelas 
demonstrações
financeiras
A Administradora do Fundo é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro e pelos controles internos que
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora é responsável
pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base
contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administradora
pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas tomadas pelos usuários com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
- Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.
- Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.
- Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora do Fundo.
- Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora, da base contábil
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em
continuidade operacional.
- Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a Administradora do Fundo a respeito, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de
auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que
identificamos durante nossos trabalhos.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com a Administradora do
Fundo, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na
auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira,
constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso
relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública
do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o
assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de
tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da
comunicação para o interesse público.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2025
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Auditores Independentes Ltda.
CRC n° 2 SP 011609/O-8
WELLINGTON FRANÇA DA SILVA
Contador
CRC n° 1 SP 260165/O-1
GERÊNCIA NACIONAL APOIO A COLEGIADOS
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE JANEIRO DE 2025
I Data, horário e local: no dia 31 de janeiro de 2025, às 15h (quinze horas),
na Sala dos Conselhos, no 21 andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal,
localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4.II Presença: (i)
Procuradora da Fazenda Nacional, Senhora Luciana Cortez Roriz Pontes, Representante
da União, designada pela Portaria do Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional nº 726/2024, de 03/05/2024, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 06/05/2024, e (ii) Senhor Carlos Augusto de Andrade Jenier, designado pelo
Presidente do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal, Rogério Ceron
de Oliveira, por procuração, para dirigir os trabalhos desta Assembleia Geral. III Mesa:
Carlos Augusto de Andrade Jenier, Presidente da Assembleia, Luciana Cortez Roriz
Pontes, Representante da União; e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária
designada. IV Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a
totalidade do capital social, nos termos do Artigo 124, 4º, da Lei nº 6.404/1976, de
15/12/1976. V Ordem do Dia: (i) Desinvestimento total da Caixa Econômica Federal na
empresa Galgo Sistemas de Informações S.A. ( Galgo ) por meio da oferta privada de
ações, conforme proposta da Administração; (ii) Renúncia do Direito de Preferência e
Direito de Permanência previstos no Acordo de Acionistas da Galgo, em consequência
da aprovação do desinvestimento na referida empresa; (iii) Eleição de membro
independente do Conselho de Administração, indicado pelo Ministério da Fazenda; (iv)
Eleição de membro titular do Conselho Fiscal, indicado pelo Ministério da Fazenda. VI
Deliberação: com base no despacho do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda,
Senhor Dario Carnevalli Dorigan (Processo nº 10951.000249/2025-96), a Assembleia
Geral Extraordinária decidiu sobre as matérias apresentadas, conforme a seguir: (i)
aprovar o desinvestimento total da Caixa Econômica Federal na empresa Galgo
Sistemas de Informações S.A. ( Galgo ) por meio da oferta privada de ações, conforme
proposta da Administração. (ii) aprovar a renúncia do Direito de Preferência e Direito
de Permanência previstos no Acordo de Acionistas da Galgo, em consequência da
aprovação do desinvestimento na referida empresa. (iii) eleger o Senhor Francisco
Petros Oliveira Lima Papathanasiadis, brasileiro, advogado, casado em regime de
separação total de bens, CPF 050.XXX.XXX-07, (...), para o exercício do cargo de
Conselheiro 
de 
Administração 
da 
Caixa
Econômica 
Federal, 
como 
membro
independente, a partir desta data, com prazo de gestão até a Assembleia Geral
Ordinária a ocorrer em 2026, em substituição ao Senhor Edmundo Augusto Chamon.
(iv) eleger a Senhora Carolina Yumi de Souza, brasileira, advogada, solteira, CPF
269.XXX.XXX-29, (...), para o exercício do cargo de Conselheira Fiscal da Caixa
Econômica Federal, como membro titular, na qualidade de representante do Ministério
da Fazenda, a partir desta data, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária
a ocorrer em 2026, em cargo ocupado anteriormente pelo Senhor Gilson Alceu
Bittencourt. VII Recomendação: cabe à Caixa Econômica Federal proceder a revisão do
seu Estatuto Social com vistas a verificar se restam dispositivos que possam ser
aprimorados, no sentido de torná-los ainda mais aderentes ao disposto na Lei nº
13.303, de 2016, bem como submeter a uma próxima Assembleia as sugestões da
Secretaria do Tesouro Nacional de exclusão das alíneas "b" e "g" do inciso XVII do art.
38 e de alteração do art. 16, conforme a seguinte redação: "Art. 16. A Assembleia
Geral reunir-se-á para deliberar sobre as matérias previstas na Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e no Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, neste último caso
quando relacionadas à participação direta da União no capital social da CEF." VIII
Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente da
Mesa
considerou encerrados
os
trabalhos
da Assembleia
Geral
Extraordinária,
determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de sumário, conforme
facultado pelo artigo 130, 1º da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é
devidamente assinada. Assinaturas: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Luciana Cortez
Roriz Pontes e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu. Este documento é parte transcrita
do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o
registro sob o nº 2735826 em 06/03/2025.

                            

Fechar