DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - monitorar a aplicação da taxonomia e demais instrumentos de organização
do conhecimento no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 13. O SUOC tem a seguinte composição:
I - um representante do COMGC, que o coordenará; e
II - quatro servidores públicos em exercício na Secretaria do Patrimônio da União.
§ 1º Cada membro do SUOC terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do SUOC e os respectivos suplentes serão indicados pelo
COMGC e designados em ato do seu Coordenador.
Art. 14. O SGEM e o SUOC se reunirão, em caráter ordinário, bimestralmente,
e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seus Coordenadores ou a
requerimento de um terço de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do SGEM e do SUOC é de maioria absoluta e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, os Coordenadores do
SGEM e do SUOC terão voto de qualidade.
§ 3º Os Coordenadores do SGEM e do SUOC poderão convidar especialistas e
representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas
reuniões, sem direito a voto.
Art. 15. Os membros do COMGC, do SGEM, do SUOC e os convidados que se
encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os
membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da
reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Art. 16. A Secretaria-Executiva do COMGC, do SGEM e do SUOC será exercida
pela Coordenação de Gestão do Conhecimento da Coordenação-Geral de Gestão
Estratégica da Diretoria de Gestão e Governança.
Art. 17. A participação no COMGC, no SGEM e no SUOC será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO IV
DA REDE DE GESTÃO DE DOCUMENTOS - REDOC
Art. 18. Fica instituída a Rede de Gestão de Documentos - REDOC, composta
pelos ocupantes de cargo público responsáveis pelos serviços arquivísticos nas unidades da
Secretaria do Patrimônio da União e coordenada pela Coordenação-Geral de Administração
da Diretoria de Gestão e Governança.
Art. 19. À REDOC compete:
I - aplicar e monitorar a efetividade dos instrumentos de gestão de documentos;
II - prestar suporte na correta aplicação dos instrumentos de gestão de documentos;
III - colaborar na identificação e preservação de documentos de valor histórico,
garantindo que sejam adequadamente transferidos ou recolhidos para o acervo
documental histórico ou repositório institucional; e
IV - propor melhorias ao SGEM e ao SUOC na aplicação dos instrumentos de
gestão de documentos.
Art. 20. Ato do Diretor de Gestão e Governança da Secretaria do Patrimônio da
União irá dispor acerca do funcionamento da REDOC.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os ocupantes de cargo público de arquivista, bibliotecária, historiadora
e museóloga na Secretaria do Patrimônio da União deverão atuar, preferencialmente, nos
serviços arquivísticos do órgão ou como pontos focais dessa área.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em cinco dias após a data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 88, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Permuta Funções Comissionadas Executivas - FCE e
Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito
Ministério da Igualdade Racial.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto
no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº
21290.002954/2024-94, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, as
seguintes permutas:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da
Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Gestão Orçamentárias e Financeira,
da Coordenação-Geral de Gestão, da Diretoria de Gestão e Administração, da Secretaria-
Executiva por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão
CONJUR-1, da Consultoria Jurídica;
II - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 de Chefe de Divisão, da
Divisão de Logística, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Diretoria de
Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva por um Cargo Comissionado Executivo -
CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão CONJUR-2, da Consultoria Jurídica;
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua
publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
ANEXO I
Estrutura Atual
. .CONSULTORIA JURÍDICA
.1
.Consultor Jurídico
.FCE 1.15
. .Consultoria Jurídica
.1
.Consultor Jurídico Adjunto
.FCE 1.14
. .Divisão CONJUR-1
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão CONJUR-2
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
. .DIRETORIA
DE 
GESTÃO
E
A D M I N S I T R AÇ ÃO
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral de Gestão
.1
.Coordenador-Geral
. FCE 1.13
. .Coordenação 
de
Transferências
Voluntárias
.1
.Coordenador
. CCE 1.10
. .Divisão de Transferências Voluntárias
.1
.Chefe DIVTV
. CCE 1.07
. .Coordenação de Gestão Orçamentária
e Financeira
.1
.Coordenador
. FCE 1.10
. .Divisão de Orçamentos e Finanças
.1
.Chefe DIOF
. FCE 1.07
. .Coordenação-Geral de Administração
e Logística
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
de 
Licitação
e
Contratos
.1
.Coordenador
. CCE 1.10
. .Divisão de Licitação e Contratos
.1
.Chefe DILIC
.CCE 1.07
. .Coordenação
de 
Tecnologia
da
Informação
.1
.Coordenador
. FCE 1.10
. .Divisão de Tecnologia da Informação
.1
.Chefe DTI
. CCE 1.07
. .Divisão de Logística
.1
.Chefe DILOG
.FCE 1.07
. .Divisão de Gestão de Pessoas
.1
.Chefe DIGEP
.CCE 1.07
. .Divisão 
de
Eventos, 
Viagens
e
Transporte à Serviço
.1
.Chefe DIVTS
.CCE 1.07
ANEXO II
Estrutura Proposta
. .CONSULTORIA JURÍDICA
.1
.Consultor Jurídico
.FCE 1.15
. .Consultoria Jurídica
.1
.Consultor Jurídico Adjunto
.FCE 1.14
. .Divisão CONJUR- 1
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão CONJUR - 2
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
. .DIRETORIA
DE 
GESTÃO
E
A D M I N S I T R AÇ ÃO
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral de Gestão
.1
.Coordenador-Geral
. FCE 1.13
. .Coordenação 
de
Transferências
Voluntárias
.1
.Coordenador
. CCE 1.10
. .Divisão de Transferências Voluntárias
.1
.Chefe DIVTV
. CCE 1.07
. .Coordenação de Gestão Orçamentária
e Financeira
.1
.Coordenador
. FCE 1.10
. .Divisão de Orçamentos e Finanças
.1
.Chefe DIOF
. CCE 1.07
. .Coordenação-Geral de Administração
e Logística
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
de 
Licitação
e
Contratos
.1
.Coordenador
. CCE 1.10
. .Divisão de Licitação e Contratos
.1
.Chefe DILIC
.CCE 1.07
. .Coordenação
de 
Tecnologia
da
Informação
.1
.Coordenador
. FCE 1.10
. .Divisão de Tecnologia da Informação
.1
.Chefe DTI
. CCE 1.07
. .Divisão de Logística
.1
.Chefe DILOG
. CCE 1.07
. .Divisão de Gestão de Pessoas
.1
.Chefe DIGEP
.CCE 1.07
. .Divisão 
de
Eventos, 
Viagens
e
Transporte à Serviço
.1
.Chefe DIVTS
.CCE 1.07
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 556, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º
da Portaria n. 2996, de 30 de agosto de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.027521/2024-27, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Paverama - RS para ações de Defesa Civil, até 31/05/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 584, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 980, de 22 de março de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.021624/2024-83, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Conselheiro Pena - MG para ações de Defesa Civil até 28/05/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 588, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Urussanga-SC, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Urussanga-SC, no valor
de R$ 363.953,77 (trezentos e sessenta e três mil novecentos e cinquenta e três reais e
setenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.013271/2024-38.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 417.900,00
(quatrocentos e dezessete mil e novecentos reais), correrão: R$ 363.953,77 (trezentos e
sessenta e três mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), à conta
da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001520, Programa
de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012; e R$ 53.946,23 (cinquenta e três mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e
três centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei
Orçamentária Anual n. 3.163, de 10 de dezembro de 2024, do referido Município.

                            

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