Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000048 48 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - monitorar a aplicação da taxonomia e demais instrumentos de organização do conhecimento no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União. Art. 13. O SUOC tem a seguinte composição: I - um representante do COMGC, que o coordenará; e II - quatro servidores públicos em exercício na Secretaria do Patrimônio da União. § 1º Cada membro do SUOC terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do SUOC e os respectivos suplentes serão indicados pelo COMGC e designados em ato do seu Coordenador. Art. 14. O SGEM e o SUOC se reunirão, em caráter ordinário, bimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seus Coordenadores ou a requerimento de um terço de seus membros. § 1º O quórum de reunião do SGEM e do SUOC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, os Coordenadores do SGEM e do SUOC terão voto de qualidade. § 3º Os Coordenadores do SGEM e do SUOC poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 15. Os membros do COMGC, do SGEM, do SUOC e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência. Art. 16. A Secretaria-Executiva do COMGC, do SGEM e do SUOC será exercida pela Coordenação de Gestão do Conhecimento da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica da Diretoria de Gestão e Governança. Art. 17. A participação no COMGC, no SGEM e no SUOC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CAPÍTULO IV DA REDE DE GESTÃO DE DOCUMENTOS - REDOC Art. 18. Fica instituída a Rede de Gestão de Documentos - REDOC, composta pelos ocupantes de cargo público responsáveis pelos serviços arquivísticos nas unidades da Secretaria do Patrimônio da União e coordenada pela Coordenação-Geral de Administração da Diretoria de Gestão e Governança. Art. 19. À REDOC compete: I - aplicar e monitorar a efetividade dos instrumentos de gestão de documentos; II - prestar suporte na correta aplicação dos instrumentos de gestão de documentos; III - colaborar na identificação e preservação de documentos de valor histórico, garantindo que sejam adequadamente transferidos ou recolhidos para o acervo documental histórico ou repositório institucional; e IV - propor melhorias ao SGEM e ao SUOC na aplicação dos instrumentos de gestão de documentos. Art. 20. Ato do Diretor de Gestão e Governança da Secretaria do Patrimônio da União irá dispor acerca do funcionamento da REDOC. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Os ocupantes de cargo público de arquivista, bibliotecária, historiadora e museóloga na Secretaria do Patrimônio da União deverão atuar, preferencialmente, nos serviços arquivísticos do órgão ou como pontos focais dessa área. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em cinco dias após a data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 88, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Permuta Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito Ministério da Igualdade Racial. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 21290.002954/2024-94, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, as seguintes permutas: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Gestão Orçamentárias e Financeira, da Coordenação-Geral de Gestão, da Diretoria de Gestão e Administração, da Secretaria- Executiva por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão CONJUR-1, da Consultoria Jurídica; II - uma Função Comissionada Executiva FCE 1.07 de Chefe de Divisão, da Divisão de Logística, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Diretoria de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão CONJUR-2, da Consultoria Jurídica; Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA ANEXO I Estrutura Atual . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15 . .Consultoria Jurídica .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.14 . .Divisão CONJUR-1 .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão CONJUR-2 .1 .Chefe .CCE 1.07 . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . .DIRETORIA DE GESTÃO E A D M I N S I T R AÇ ÃO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral de Gestão .1 .Coordenador-Geral . FCE 1.13 . .Coordenação de Transferências Voluntárias .1 .Coordenador . CCE 1.10 . .Divisão de Transferências Voluntárias .1 .Chefe DIVTV . CCE 1.07 . .Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira .1 .Coordenador . FCE 1.10 . .Divisão de Orçamentos e Finanças .1 .Chefe DIOF . FCE 1.07 . .Coordenação-Geral de Administração e Logística .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Licitação e Contratos .1 .Coordenador . CCE 1.10 . .Divisão de Licitação e Contratos .1 .Chefe DILIC .CCE 1.07 . .Coordenação de Tecnologia da Informação .1 .Coordenador . FCE 1.10 . .Divisão de Tecnologia da Informação .1 .Chefe DTI . CCE 1.07 . .Divisão de Logística .1 .Chefe DILOG .FCE 1.07 . .Divisão de Gestão de Pessoas .1 .Chefe DIGEP .CCE 1.07 . .Divisão de Eventos, Viagens e Transporte à Serviço .1 .Chefe DIVTS .CCE 1.07 ANEXO II Estrutura Proposta . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15 . .Consultoria Jurídica .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.14 . .Divisão CONJUR- 1 .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão CONJUR - 2 .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . .DIRETORIA DE GESTÃO E A D M I N S I T R AÇ ÃO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral de Gestão .1 .Coordenador-Geral . FCE 1.13 . .Coordenação de Transferências Voluntárias .1 .Coordenador . CCE 1.10 . .Divisão de Transferências Voluntárias .1 .Chefe DIVTV . CCE 1.07 . .Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira .1 .Coordenador . FCE 1.10 . .Divisão de Orçamentos e Finanças .1 .Chefe DIOF . CCE 1.07 . .Coordenação-Geral de Administração e Logística .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Licitação e Contratos .1 .Coordenador . CCE 1.10 . .Divisão de Licitação e Contratos .1 .Chefe DILIC .CCE 1.07 . .Coordenação de Tecnologia da Informação .1 .Coordenador . FCE 1.10 . .Divisão de Tecnologia da Informação .1 .Chefe DTI . CCE 1.07 . .Divisão de Logística .1 .Chefe DILOG . CCE 1.07 . .Divisão de Gestão de Pessoas .1 .Chefe DIGEP .CCE 1.07 . .Divisão de Eventos, Viagens e Transporte à Serviço .1 .Chefe DIVTS .CCE 1.07 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 556, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º da Portaria n. 2996, de 30 de agosto de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027521/2024-27, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Paverama - RS para ações de Defesa Civil, até 31/05/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 584, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 980, de 22 de março de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.021624/2024-83, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Conselheiro Pena - MG para ações de Defesa Civil até 28/05/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 588, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Urussanga-SC, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Urussanga-SC, no valor de R$ 363.953,77 (trezentos e sessenta e três mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.013271/2024-38. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 417.900,00 (quatrocentos e dezessete mil e novecentos reais), correrão: R$ 363.953,77 (trezentos e sessenta e três mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001520, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 53.946,23 (cinquenta e três mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 3.163, de 10 de dezembro de 2024, do referido Município.Fechar