Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000059 59 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 concedida à imigrante MARCIA PATRICIA DAVID FORTUNATO, RNM V117042L, nacional da ANGOLA, nascido(a) em 26/10/1986, filho(a) de FRANCISCO DOMINGOS FORTUNATO, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.000643/2025-41. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 267, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 115/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante JOSE ARTURO DE LA ROSA LOZANO, RNM V893258W, nacional do MÉXICO, nascido(a) em 30/03/1980, filho(a) de ARTURO DE LA ROSA ARIAS, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.001036/2025-51. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 7 DE MARÇO DE 2025 Código: 526.411 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0457677/2023. Interessado: MUHAMMET ELCI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado ou apostilado e não apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 524.743 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0456429/2023. Interessado: HENRY CLAUDE LUCIEN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 524.023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0410137/2023. Interessado: DANIEL JUSTIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente possui registros criminais no país de origem em seu nome, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 522.891 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0455043/2023. Interessado: BARNABE FONA GOMES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 516.054 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0449936/2023. Interessado: MIGUEL ALEXANDRE FREIRE CASTELO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 513.847 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0448320/2023. Interessado: FEGUERSON HONORAT. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 506.404 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442190/2023. Interessado: JEAN DAVID CHERY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 501.033 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0438050/2023. Interessado: ZOILA IVON DESPAIGNE PENA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 421.007 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0374597/2023. Interessado: SAINT YOLA LOUISTAL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 420.774 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0374354/2023. Interessado: ANA LOURDES BAL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 419.973 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0373688/2023. Interessado: JOSE ENRIQUE BELISARIO RODRIGUEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 385.648 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0345370/2023. Interessado: ABEL GOMEZ JIMENEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e não apresentou a certidão criminal emitida pelo seu país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 376.430 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0337777/2023. Interessado: GHAYDAE AL BOURHAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 347.165 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0313206/2022. Interessado: AILIN MEJIAS OLIVERA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 345.434 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0311783/2022. Interessado: REMISE NOEL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 340.299 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0307373/2022. Interessado: BAYAN SALLOUM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 330.075 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0298641/2022. Interessado: ABDULAI DJABI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 328.480 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0297281/2022. Interessado: OSMANI HERNANDEZ ROSALES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo paísFechar