DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
concedida à imigrante MARCIA PATRICIA DAVID FORTUNATO, RNM V117042L, nacional da
ANGOLA, nascido(a) em 26/10/1986, filho(a) de FRANCISCO DOMINGOS FORTUNATO, com
fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº
08505.000643/2025-41.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 267,
DE 7 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, e considerando o Parecer nº 115/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JOSE ARTURO DE LA ROSA LOZANO, RNM V893258W, nacional do
MÉXICO, nascido(a) em 30/03/1980, filho(a) de ARTURO DE LA ROSA ARIAS, com
fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº
08704.001036/2025-51.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 7 DE MARÇO DE 2025
Código: 526.411
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0457677/2023.
Interessado: MUHAMMET ELCI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizado ou apostilado e não apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto, deixa
de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 524.743
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456429/2023.
Interessado: HENRY CLAUDE LUCIEN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 524.023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410137/2023.
Interessado: DANIEL JUSTIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente possui registros criminais no país de origem em seu nome, portanto, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 522.891
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455043/2023.
Interessado: BARNABE FONA GOMES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 516.054
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449936/2023.
Interessado: MIGUEL ALEXANDRE FREIRE CASTELO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 513.847
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0448320/2023.
Interessado: FEGUERSON HONORAT.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 506.404
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0442190/2023.
Interessado: JEAN DAVID CHERY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 501.033
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438050/2023.
Interessado: ZOILA IVON DESPAIGNE PENA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 421.007
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374597/2023.
Interessado: SAINT YOLA LOUISTAL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, 
tendo 
em 
vista 
que 
o 
requerente 
não 
apresentou 
a
legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 420.774
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374354/2023.
Interessado: ANA LOURDES BAL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos,
tendo
em
vista
que
a requerente
não
apresentou
a
certidão
de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 419.973
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373688/2023.
Interessado: JOSE ENRIQUE BELISARIO RODRIGUEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por
prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 385.648
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345370/2023.
Interessado: ABEL GOMEZ JIMENEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em
vista que o requerente não apresentou
a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e não apresentou a certidão criminal
emitida pelo seu país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 376.430
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337777/2023.
Interessado: GHAYDAE AL BOURHAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a requerente não
apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere
o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 347.165
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0313206/2022.
Interessado: AILIN MEJIAS OLIVERA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo
indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 345.434
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311783/2022.
Interessado: REMISE NOEL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo
indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 340.299
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307373/2022.
Interessado: BAYAN SALLOUM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que
o permitido, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.
221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 330.075
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298641/2022.
Interessado: ABDULAI DJABI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 328.480
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0297281/2022.
Interessado: OSMANI HERNANDEZ ROSALES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove
a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país

                            

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