Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000060 60 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, bem como o requerente se ausentou por 8 meses do Brasil, portanto não atende à exigência contida no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 317.818 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0288156/2022. Interessado: CHRISTIAN OZOEMENA EZEH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por 1.064 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 314.482 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0285331/2022. Interessado: AIMARA DE LAS MERCEDES JIMENEZ PEREZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 305.980 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0278062/2022. Interessado: SOUSA SAMUEL MAVIAQUI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui autorização de residência, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 303.797 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0276346/2022. Interessado: MARIO SA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHOS DE 6 DE MARÇO DE 2025 Código: 397.878 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0355352/2023 Interessado: NOURIA BSEIKRI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 234, I do Decreto 9.199/2017; Item 3, Anexo I da Portaria 623/2020; Item 4, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 679.285 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0575284/2025 Interessado: DABANA NA MAM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 677.910 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0574222/2024. Interessado: Saeed Noori A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 674.213 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0571478/2024. Interessado: DAYELYS YABRASKA FREITAS MEDINA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 672.807 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024 Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 662.694 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0563043/2024. Interessado: Dawens Desty. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o RNM do responsável pelo menor e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 661.476 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0562081/2024. Interessado: MARILENE VIEIRA NUNEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 659.832 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0560832/2024. Interessado: FLANCINE PREDESTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a documentação de praxe, porém a naturalizanda obteve residência por prazo indeterminado com mais de 10 anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 657.824 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0559358/2024. Interessado: IYAD MAHROS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 657.664 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0559236/2024. Interessado: Jhathzy De Los Angeles Villena Acosta. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 657.103 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0558848/2024. Interessado: MARIA NGOMBO MANTU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 651.950 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0555266/2024. Interessado: MOHAMED OSAMA IBRAHEEM SAWAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 648.560 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0552945/2024. Interessado: HANAA AYDIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou a documentação de praxe, porém a naturalizanda possuía mais de 10 anos de idade quando obteve autorização de residência por prazo indeterminado, destarte não preenche os requisitos para obtenção da naturalização provisória e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 647.776 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0552391/2024. Interessado: ISABEL LOMAMI MAYIFUILA. A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou na íntegra os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 642.639 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0548561/2024. Interessado: Josdriana Valeria Lopez Campos. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 640.085 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546838/2024. Interessado: KHAYTA GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, portanto, não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017.Fechar