DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 635.634
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543777/2024.
Interessada: OLESIA LIKHANINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
portanto não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 633.362
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542167/2024.
Interessado: ADAM ALNADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 629.936
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0539531/2024.
Interessado: ELIE SAMEH ZAKI BEKHIT GHALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente não
possui residência por prazo indeterminado em território nacional, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 626.828
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536873/2024
Interessado: ROSA JACQUELINE GARCIA MACIAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF, Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas
as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contida no inciso IV, art. 67
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 626.420
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536467/2024.
Interessado: BABACAR AUGUISTE GASTON BONNAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise, do
presente processo, foi identificado que a requerente não apresentou a Cópia do
documento de identificação do representante legal e a comprovação de representação, e
o comprovante de residência, e portanto não atende à exigência contida no Art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 625.924
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536101/2024
Interessado: Shanzay Sajid
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em
vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez)
anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 625.557
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0535820/2024.
Interessado: DANILA DENISE MOURA FIORAVANTI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 624.648
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0535136/2024.
Interessado: ANGELA ALESSANDRA TORREALBA GOMEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não
possui residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no
art. 70, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 624.120
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534734/2024
Interessado: REDA MOHAMAD HACHEM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.844
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533711/2024.
Interessado: OLGA ISABEL RUIZ DIAZ BAEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi devidamente notificado e não se apresentou para coleta biométrica e validação dos
documentos, não anexou cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 620.008
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0531450/2024.
Interessado: ALICIA VALERIA BENITEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi devidamente notificado e não se apresentou para coleta biométrica e validação dos
documentos, e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 619.008
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0530694/2024.
Interessado: BRIAN JOSE FIGUEROA PAVI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência por prazo indeterminado em território nacional antes de completar 10
(dez) anos de idade, portanto não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 618.704
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0530441/2024.
Interessado: ROSELANDE DHAITY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não compareceu a polícia federal, quando solicitado a sua presença para conferência
documental e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 616.631
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0528753/2024.
Interessado: HAYTHAM ALWAHSH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 616.516
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0528649/2024.
Interessado: IGNACIO EVARISTO TRIAS VIERA.
A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se trata de adulto maior de 20 anos, portanto não se enquadra nessa modalidade de
naturalização definitiva e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 616.438
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0528573/2024.
Interessado: ROBERTO RAMOS OSCAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou na íntegra os documentos exigidos e não compareceu para a Coleta da
Biometria
e, portanto,
não atende
à
exigência contida
no
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 615.709
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo: nº 235881.0527942/2024.
Interessado: OMR AHMED MOHAMED AHMED SAYED
A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
obteve residência por prazo indeterminado no Brasil depois de completar 10 (dez) anos de
idade, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 613.178
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0525793/2024.
Interessado: JOY ISIS ADAUGO ANUONYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
mesmo sendo notificado, não apresentou comprovante de residência com identificação do
titular ou declaração e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove
residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de
origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de
viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos
II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 604.054
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0518350/2024.
Interessado: Samuel Wildomsky Moise Florial.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 601.510
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0516348/2024.
Interessado: ISMAEL ALEXI SALFATE BRUNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de situação
cadastral CPF, certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal e passaporte
completo, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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