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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o documento de viagem, bem como não compareceu para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 556.229 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0481015/2024. Interessado: DAYMARY GOUVEIA DOS SANTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da autoridade policial, a requerente não compareceu pra apresentar a documentação e coleta biométrica, e não anexou a Certidão criminal da justiça Estadual E Federal de onde residiu e o Comprovante de comunicação em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 556.093 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0480943/2024. Interessado: SERGIO WILSON GOMEZ MORALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de residência e cópia do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 556.015 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0480906/2024. Interessado: JAHED HOSSAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente reside no Brasil por prazo indeterminado a 3(três) anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 555.876 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0480771/2024. Interessado: DJOUBENSKY JEAN. A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10(dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 555.863 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0480762/2024. Interessado: LAURA SCIOVILLE ITABORAY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/ Fe d e r a l , certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, certidão de nascimento de filho brasileiro e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 555.834 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0480738/2024. Interessado: TARIQ ZEB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da autoridade policial, o requerente se ausentou do território nacional por 449 dias, excedendo o tempo de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e portanto não atende as exigências contida no Inciso II do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 555.799 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0480716/2024. Interessado: AJAY MOHAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 555.627 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0480620/2024. Interessado: CHRISTIAN MUTOMBO TSHIZUBU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, o comprovante de situação cadastral do CPF, a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 554.204 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479588/2024. Interessado: KELLY WOOD BREDSON PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 553.758 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479266/2024. Interessado: ISIDRO MALDONADO ZAMBUDIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 553.490 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0478999/2024. Interessado: YISNEY GONZALEZ FUENTES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.471 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0478980/2024. Interessado: GEAN FRANCO CABRAL ALEGRIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, assim como antecedentes criminais do país de origem, devidamente apostilado e traduzido, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e comprovante de residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 553.370 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0478904/2024. Interessado: YUSNEY STHEPHANY MUNOZ RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou o apostilamento e tradução do antecedente criminal do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.336 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0478887/2024. Interessado: MARYAM KARI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 553.284 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0478849/2024. Interessado: WALTER KANNEMANN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos bem como não apresentou o apostilamento e tradução do antecedente criminal do país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.272 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0478840/2024. Interessado: CARLOS ENRIQUE GUZMAN ARROYAVE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, assim como antecedentes criminais do país de origem, devidamente apostilado e traduzido, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e comprovante de residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 553.002 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0478679/2024. Interessado: OMAR FIDEL ESPINOZA BALDERRAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 552.981 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0478658/2024 Interessado: MARJAN MANSOURIARSHAD A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a requerente, não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017.Fechar