DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 552.979
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478656/2024.
Interessado: CARLOS ANDRES AMELUNGE RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou
a certidão válida de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 552.969
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0478646/2024.
Interessado: FAWAZ SAMADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 552.801
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478511/2024.
Interessado: PAUL ADRIAN DELGADO MALDONADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal e do país
de origem, devidamente legalizada e traduzida, bem como documento que comprove a
residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 552.796
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478509/2024.
Interessado: KHADIM LEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
excedeu o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 552.777
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478500/2024.
Interessado: RIHAB DARWICHE OSMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o documento de viagem, a certidão de antecedente criminal
do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 552.632
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478401/2024.
Interessado: STELVIO ALEXANDRE JOÃO MARIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 552.407
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478246/2024.
Interessado: Carlos Miguel Moreira Gama.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, o documento de viagem, a certidão de antecedente criminal Federal e
Estadual, a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 552.395
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478234/2024.
Interessado: RAOUL BIDJEKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 552.299
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0478156/2024.
Interessado: YUDEINYS GONZALEZ BELTRAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa
e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso III, art.
65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 552.101
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0478008/2024.
Interessado: CARLOS ALI TELESPHORE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui os 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 552.069
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0477978/2024
Interessado: JUDELIN DORGELLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e,
portanto,
não cumprindo
à
exigência contida
no
art.
65, inciso
IV
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 552.037
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477946/2024.
Interessado: TAREQ HAMOOD ALI AL NAAMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 551.969
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477881/2024.
Interessado: JEAN RONY METHELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e não
apresentou a tradução válida feita por tradutor público habilitado no Brasil do
antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 551.900
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477812/2024.
Interessado: MOUNIRA ISSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, e, portanto, não atende
ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 551.871
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477783/2024.
Interessado: MARIE LINE PIERRE LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 ano, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e portanto não
atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 551.842
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477754/2024.
Interessado: ANSGAR CHIKELUE ODINANWA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 551.808
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477720/2024.
Interessado: SUMAIA HUSSAINI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 551.687
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477604/2024.
Interessado: KONDE ABALO ABEIYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 551.675
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477592/2024.
Interessado: ESTEFANI ALVAREZ LOYOLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, a
certidão de antecedentes criminais do país de origem bem como documento que
comprove a residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II e IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 551.663
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0477580/2024.
Interessado: REMONDA MELKI FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 551.653
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477570/2024.
Interessado: JOSEPHINE AHONE EBOMBE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem bem como apresentou
certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o
disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência
contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.

                            

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