DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 556.377
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481096/2024.
Interessado: HAWRAA FTOUNI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o documento de viagem, bem como não compareceu para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 556.229
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481015/2024.
Interessado: DAYMARY GOUVEIA DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da
autoridade policial, a requerente não compareceu pra apresentar a documentação e
coleta biométrica, e não anexou a Certidão criminal da justiça Estadual E Federal de onde
residiu e o Comprovante de comunicação em língua portuguesa, e portanto não atende
as exigências contida nos Incisos III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 556.093
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480943/2024.
Interessado: SERGIO WILSON GOMEZ MORALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes
criminais do país de origem, comprovante de residência e cópia do documento de viagem
internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 556.015
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0480906/2024.
Interessado: JAHED HOSSAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente reside no Brasil por prazo indeterminado a 3(três) anos e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 555.876
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo: nº 235881.0480771/2024.
Interessado: DJOUBENSKY JEAN.
A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10(dez) anos de idade e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 555.863
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480762/2024.
Interessado: LAURA SCIOVILLE ITABORAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/ Fe d e r a l ,
certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, certidão de
nascimento de filho brasileiro e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 555.834
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480738/2024.
Interessado: TARIQ ZEB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da
autoridade policial, o requerente se ausentou do território nacional por 449 dias,
excedendo o tempo de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de
naturalização, e portanto não atende as exigências contida no Inciso II do Art. 65, da Lei
nº 13.445/2020.
Código: 555.799
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0480716/2024.
Interessado: AJAY MOHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, comprovação de que sabe comunicar-se em
língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 555.627
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480620/2024.
Interessado: CHRISTIAN MUTOMBO TSHIZUBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, o comprovante de
situação cadastral do CPF, a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país
de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 554.204
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479588/2024.
Interessado: KELLY WOOD BREDSON PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 553.758
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479266/2024.
Interessado: ISIDRO MALDONADO ZAMBUDIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
excedeu o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 553.490
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478999/2024.
Interessado: YISNEY GONZALEZ FUENTES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal dos locais onde residiu e Certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado e Cópia integral do documento de viagem internacional,
ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 553.471
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478980/2024.
Interessado: GEAN FRANCO CABRAL ALEGRIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal, assim como antecedentes criminais do país de origem, devidamente apostilado e
traduzido, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e comprovante
de residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da
Lei 13.445/2017.
Código: 553.370
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478904/2024.
Interessado: YUSNEY STHEPHANY MUNOZ RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não
apresentou o apostilamento e tradução do antecedente criminal do país de origem e não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e portanto
não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 553.336
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478887/2024.
Interessado: MARYAM KARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
excedeu o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 553.284
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478849/2024.
Interessado: WALTER KANNEMANN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos bem como
não apresentou o apostilamento e tradução do antecedente criminal do país de origem e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 553.272
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478840/2024.
Interessado: CARLOS ENRIQUE GUZMAN ARROYAVE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, assim
como antecedentes criminais do país de origem, devidamente apostilado e traduzido,
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e comprovante de
residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da
Lei 13.445/2017.
Código: 553.002
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478679/2024.
Interessado: OMAR FIDEL ESPINOZA BALDERRAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não
apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 552.981
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0478658/2024
Interessado: MARJAN MANSOURIARSHAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a
requerente, não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou documento
que comprove a residência pelo período de 4 anos, e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017.

                            

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