Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000066 66 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contida no inciso IV, art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 626.420 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0536467/2024. Interessado: BABACAR AUGUISTE GASTON BONNAIRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise, do presente processo, foi identificado que a requerente não apresentou a Cópia do documento de identificação do representante legal e a comprovação de representação, e o comprovante de residência, e portanto não atende à exigência contida no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 625.924 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536101/2024 Interessado: Shanzay Sajid A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 625.557 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0535820/2024. Interessado: DANILA DENISE MOURA FIORAVANTI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 624.648 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0535136/2024. Interessado: ANGELA ALESSANDRA TORREALBA GOMEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não possui residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017. Código: 624.120 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0534734/2024 Interessado: REDA MOHAMAD HACHEM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.844 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533711/2024. Interessado: OLGA ISABEL RUIZ DIAZ BAEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi devidamente notificado e não se apresentou para coleta biométrica e validação dos documentos, não anexou cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 620.008 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0531450/2024. Interessado: ALICIA VALERIA BENITEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi devidamente notificado e não se apresentou para coleta biométrica e validação dos documentos, e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 619.008 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0530694/2024. Interessado: BRIAN JOSE FIGUEROA PAVI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência por prazo indeterminado em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, portanto não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017. Código: 618.704 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0530441/2024. Interessado: ROSELANDE DHAITY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não compareceu a polícia federal, quando solicitado a sua presença para conferência documental e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 616.631 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0528753/2024. Interessado: HAYTHAM ALWAHSH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 616.516 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0528649/2024. Interessado: IGNACIO EVARISTO TRIAS VIERA. A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se trata de adulto maior de 20 anos, portanto não se enquadra nessa modalidade de naturalização definitiva e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 616.438 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0528573/2024. Interessado: ROBERTO RAMOS OSCAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou na íntegra os documentos exigidos e não compareceu para a Coleta da Biometria e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.709 Assunto: Indeferimento de pedido Processo: nº 235881.0527942/2024. Interessado: OMR AHMED MOHAMED AHMED SAYED A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente obteve residência por prazo indeterminado no Brasil depois de completar 10 (dez) anos de idade, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 613.178 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0525793/2024. Interessado: JOY ISIS ADAUGO ANUONYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, mesmo sendo notificado, não apresentou comprovante de residência com identificação do titular ou declaração e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 604.054 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0518350/2024. Interessado: Samuel Wildomsky Moise Florial. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 601.510 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0516348/2024. Interessado: ISMAEL ALEXI SALFATE BRUNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de situação cadastral CPF, certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal e passaporte completo, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 591.031 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0508270/2024. Interessado: SOUSANA RICHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento de identificação do responsável e não obteve residência por prazo indeterminado antes de completar 10 (dez) anos de idade. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445 de 2017, c/c art. 245, inciso II do Decreto n° 9.199 de 2017. Código: 590.981 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0508242/2024. Interessado: Serena Tamay. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 589.153 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0506903/2024 Interessado: LIBAN DIAZ ARRIOLA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos IV, da Lei nº 13.445/2017.Fechar