DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO
PORTARIA SEPLAN /MPO Nº 50, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Altera os prazos dos processos de avaliação e revisão
do PPA 2024-2027
A
SECRETÁRIA NACIONAL
DE
PLANEJAMENTO
SUBSTITUTA no
uso
das
atribuições estabelecidas no art. 14 do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 e no
art. 6º do Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SEPLAN/MPO nº 191, de 21 de junho de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO
.......................................................................................................................
Tabela 2 - Avaliação dos Programas e Revisão do PPA 2024-2027, ano base 2024
.
.Início da captação
.Encerramento
. .Avaliação dos Programas
.24/02/2025
.24/03/2025
. .Revisão
.09/04/2025
.25/04/2025
(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA DUARTE NASCIMENTO
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 42, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a celebração do contrato comercial que
envolve 
a 
cessão 
de
espaço 
no 
complexo
aeroportuário, com prazo superior ao período de
vigência da concessão, entre Concessionária do Bloco
Sul S.A - Filial Aeroporto São José dos Pinhais/PR -
Afonso Pena e Aerotropolis Empreendimentos S.A.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no
disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos
autos do processo administrativo 50020.007632/2024-10, resolve:
Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no
complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de Curitiba - Afonso Pena (SBCT), com
prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre Concessionária
do Bloco Sul S.A - Filial Aeroporto São José dos Pinhais/PR - Afonso Pena, CNPJ
42.130.537/0009-73, e Aerotropolis Empreendimentos S.A., CNPJ 22.356.816/0001-95, para
fins de construção, gestão e exploração de galpões logísticos.
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata
esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob
pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no
âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do
aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ FRANCA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 16.486/SAR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº
00066.024227/2019-02, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Produção nº
E-2025-02-01, emitido em 19 de fevereiro de 2025, em favor da ZANONI EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS, CNPJ nº 07.060.740/0001-62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 16.509/SIA, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta dos processos
nºs 00065.012135/2020-15 e 00058.052622/2024-33, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.731/SIA, de 9 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2020, Seção 1, página 84, que aprovou
a petição de Nível Equivalente de Segurança Operacional relativo aos parágrafos
154.217(e)(1) e 154.223(b)(1) do RBAC nº 154, Emd. 06, para o Aeroporto Lauro
Carneiro de Loyola, localizado em Joinville (SC), código OACI:SBJV; código CIAD:
SC0004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 16.510/SIA, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta dos processos
nºs 00058.041878/2022-53 e 00065.012135/2020-15, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 15.055/SIA, de 16 de julho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de julho de 2024, Seção 1, Página 68, que concede
Certificado Operacional de Aeroporto nº 53/SBJV/2024 à CONCESSIONÁRIA DO B LO CO
SUL S.A., operador do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola, localizado em Joinville (SC),
código OACI:SBJV; código CIAD: SC0004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º...........
IV - Restrições operacionais: não há." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.478/SIA, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.007576/2025-18, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0238 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.484/SIA, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.007823/2025-78, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0491 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.496/SIA, DE 4 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.009242/2025-71,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Cherne 1;
II - Indicador de localidade: 9PCH;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Cherne 1;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 51 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 14 de março de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.324/SIA, de 18 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 102.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.498/SIA, DE 4 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.009238/2025-11,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Island Intervention;
II - Indicador de localidade: 9PTI;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Island Intervention;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 26 metros;
VII - Resistência do pavimento: 14,60 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,50 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de fevereiro de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.499/SIA, DE 4 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.009240/2025-81, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso
privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SEA1 SPEARFISH;
II - Indicador de localidade: 9PXH;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SEA1 SPEARFISH;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25,30 metros;
VII - Resistência do pavimento: 15 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de fevereiro de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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