DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.500/SIA, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.009247/2025-01,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 10000;
II - Indicador de localidade: 9PCY;
III - Indicativo de chamada da EPTA: PETROBRAS 10000;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 37,7 metros;
VII - Resistência do pavimento: 21,3 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de abril de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.693/SIA, de 30 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2022, Seção 1, página 68.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.501/SIA, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.009241/2025-26,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: VALARIS DS-4;
II - Indicador de localidade: 9PVS;
III - Indicativo de chamada da EPTA: VALARIS DS-4;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 31,5 metros;
VII - Resistência do pavimento: 21,3 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de março de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.692/SIA, de 30 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2022, Seção 1, página 68.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 118/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014036/2024-40
2. Interessados: Hermasa Navegação da Amazônia S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento
da empresa Hermasa Navegação da Amazônia S.A. visando a inclusão de embarcação "ADL
I" em sua frota, lastreado originalmente em contrato de comodato, firmado com empresa
não EBN, Navebran Navegação Ltda., CNPJ nº 48.867.169/0001-70, e posterior contrato de
subafretamento à EBN requerente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. confirmar o entendimento da Gerência de Outorgas de Autorização - GOA
e da Superintendência de Regulação, consubstanciado no Despacho GOA 2469345 e na
Nota Técnica nº 179/2024/GRN/SRG (SEI nº 2355584);
5.2. autorizar a homologação da embarcação "ADL I" na frota da Empresa
Brasileira de Navegação Hermasa Navegação da Amazônia S.A., CNPJ nº 84.590.892/0001-
18, desde que adotadas as providência saneadoras apontadas no Despacho GOA nº
2460385; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 119/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014397/2024-96
2. Interessados: Oceanpact Serviços Marítimos S.A. ("ocp Serviços"); Up Offshore Apoio
Marítimo Ltda.; Oceanpact Navegação e Marau
3. Relator: Caio Farias
4. Unidades Técnicas:
Superintendência de Regulação e
Superintendência de
Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
apresentada pelas empresas Oceanpact Serviços Marítimos S.A. ("OCP Serviços"), Up
Offshore Apoio Marítimo Ltda., Oceanpact Navegação e Marau, sobre a possibilidade de
compartilhamento da frota entre as duas EBNs autorizadas na navegação de apoio
marítimo integrantes de um mesmo grupo econômico, e os meios de sua formalização
junto à ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pelas consulentes;
5.2. no mérito, informar:
5.2.1. o entendimento exarado no Acórdão nº 199-2024-ANTAQ referiu-se
especificamente sobre o compartilhamento de frota, não se aplicando, portanto, ao
compartilhamento de tonelagem; e
5.2.2. em relação aos procedimentos, informações e documentos necessários
para formalizar o compartilhamento de frota de EBNs é suficiente a apresentação a
esta agência reguladora das documentações das embarcações e as respectivas
comprovações da vinculação ao grupo econômico;
5.3. cientificar as empresas consulentes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 120/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018277/2024-68
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos; Tup Porto São Luis S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
manifestação formulada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, por intermédio do
Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias, acerca do
requerimento da autorizatária Tup Porto São Luis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
18.729.181/0001-57, na qualidade de titular do Contrato de Adesão nº 01/2016 - SEP/PR,
para fins de alteração do cronograma de investimentos e prorrogação do prazo de início da
operação da instalação portuária denominada Terminal Portuário de São Luís,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de alteração do cronograma de investimentos e
prorrogação do prazo de início da operação da instalação portuária, denominada Terminal
Portuário de São Luís, objeto do Contrato de Adesão nº 01/2016 - SEP/PR;
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e
Aeroportos em prosseguimento ao requerimento da autorizatária, conforme disposição do
art. 26, § 1º, do Decreto nº 8.033/2013; e
5.3. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 122/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000081/2014-45
2. Interessado: Camera Agroindustrial S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
renúncia de
outorga protocolado
pelo Terminal
de Uso
Privado (TUP)
Camera
Agroindustrial S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. acolher o pedido de
renúncia protocolado pela empresa Camera
Agroindustrial S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 98.248.644/0051-67, relativamente ao
Contrato de Adesão MINFRA nº 07/2020, por meio do qual lhe fora autorizada a
exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) localizado no município de Estrela, no Estado
do Rio Grande do Sul, para fins de movimentação e/ou armazenagem de carga
conteinerizada e carga geral, destinadas ou provenientes do modal de transporte
aquaviário;
5.2. no mérito, reconhecer a possibilidade de extinção da outorga da referida
Empresa, por renúncia, com base nos preceitos do inciso I da Cláusula Décima Quinta do
Contrato de Adesão MINFRA nº 07/2020, no inciso II do art. 38 da Resolução ANTAQ nº
71/2022 e no inciso III do art. 43 da Lei nº 10.233/2001; e
5.3. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) para as
providências necessárias.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 123/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002562/2014-95
2. Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam dos
desdobramentos das ações adotadas em atendimento aos comandos do Acórdão nº
5 8 0 / 2 0 2 1 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a incompatibilidade entre as áreas instruídas no processo de
outorga e aquelas autorizadas no Contrato de Adesão nº 9/2020-MINFRA, outorgado à
Brasbunker Participações S.A., e recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos
(MPOR) a celebração de aditivo ao contrato, com vistas:
5.1.1. à retificação da metragem da área total do terminal autorizado
constante da Subcláusula Quarta da Cláusula Terceira de 4.554 m² para 3.067,44 m²,
conforme minuta de termo aditivo SEI nº 2439412;
5.1.2. à convalidação do uso
da estrutura de acostagem (píer/balsa
flutuante) que ocupa atualmente espaço físico sobre água correspondente a 286,64 m²;
e
5.1.3. a estabelecer, por dois anos, o prazo descrito no caput da Cláusula
Décima Oitava - Da condição Suspensiva do Contrato de Adesão nº 9/2020-MINFRA;
5.2. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto

                            

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