DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000081
81
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 131/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.027659/2024-82
2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de
reconsideração interposto pela Portos RS em face do Acórdão nº 687/2024-ANT AQ .
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. admitir o recurso de reconsideração interposto pela Portos RS - Autoridade
Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., posto que atendidos os pressupostos de
admissibilidade, 
para, 
no 
mérito, 
negar-lhe
provimento, 
mantendo 
a 
decisão
consubstanciada por meio do Acórdão nº 687/2024-ANTAQ;
5.2. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 132/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001935/2025-63
2. Interessado: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar protocolado pela Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. (CNPJ nº
79.082.939/0001-00) em face da Easy Shipping Global Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela
empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., na qualidade de usuária de
serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado
o pressuposto do perigo na demora;
5.3. determinar à SFC a instauração de processo apartado de fiscalização
extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de
condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e
5.4. cientificar a empresa acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos (Relator).
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 133/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001957/2025-23
2. Interessado: Marini Indústria de Compensados Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição
protocolada 
pela 
empresa 
Marini 
Indústria 
de 
Compensados 
Ltda. 
(CNPJ 
nº
05.552.102/0001-33) em face da DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics (CNPJ nº
10.228.777/001-61),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela
empresa Marini Indústria de Compensados Ltda., na qualidade de usuária de serviços de
transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado
o pressuposto do perigo na demora;
5.3. determinar à SFC a instauração de processo apartado de fiscalização
extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de
condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e
5.4. cientificar a empresa acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos (Relator).
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 134/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014722/2024-11
2. Interessado: Eneva S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
apresentado pela empresa Eneva S.A. para prorrogação, por 180 (cento e oitenta) dias, do
prazo para cumprimento da condicionante fixada no item 3.3. da Deliberação-DG nº
65/2024, referente à apresentação da Certidão Declaratória da Secretaria do Patrimônio da
União (SPU) sobre cessão do espaço físico em águas públicas de sua instalação de apoio
flutuante "Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I", registrada nos termos do Acórdão nº
4 0 8 / 2 0 2 4 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o requerimento apresentado para emitir, em nome da empresa
Eneva S.A., inscrita sob CNPJ nº 04.423.567/0001-21, Termo de Liberação de Operação -
TLO e Habilitação ao Tráfego Internacional - HTI, relacionados ao registro de instalação de
apoio flutuante, localizada no município de Barra dos Coqueiros/SE, objeto do Acórdão nº
4 0 8 - 2 0 2 4 - A N T AQ ;
5.2. condicionar a vigência do TLO e HTI à apresentação pela Eneva S.A., no
prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, do contrato de cessão de uso onerosa do espaço
físico em águas públicas junto à SPU;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas - SOG para
conhecimento e providências cabíveis; e
5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 135/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026208/2024-28
2. Interessado: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida administrativa cautelar formulado por Randa Portas, Molduras e Compensados
Ltda. (CNPJ nº 79.082.939/0001-00) em face da Easy Shipping Global Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela
empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., na qualidade de usuária de
serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram
demonstrados os pressupostos fundamentais;
5.3. determinar à SFC a instauração de processo apartado de fiscalização
extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de
condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e
5.4. cientificar a empresa acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 136/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023843/2021-19
2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
A N T AQ
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 15/2025, por meio da qual a Diretoria
Colegiada autorizou a a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições,
subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos
à realização de certame licitatório para o arrendamento da instalação portuária na área
denominada Tecon Santos 10, no Porto Organizado de Santos/SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 14/2025, de 20
de fevereiro de 2025; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 137/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018277/2020-34
2. Interessado: Citrosuco Serviços Portuários S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de deliberação
acerca do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao 5º Termo
Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 018.98, celebrado entre a União e a empresa
Citrosuco Serviços Portuários S.A., com interveniência da Santos Port Authority - SPA e da
A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer o cumprimento das obrigações de investimentos relacionadas
na Cláusula Quarta do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 018/98;
5.2. declarar o equilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 018/98, uma vez que
o montante do investimento realizado foi superior ao previsto contratualmente, não
ensejando revisão do equilíbrio econômico-financeiro a favor do arrendatário, por força do
Parágrafo Quinto da Cláusula Quarta do 5º Termo Aditivo c/c o § 3º do art. 20 da Portaria
SEP/PR n 0 349/2014;
5.3. encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos - APS para
providências decorrentes desta decisão; e
5.4. dar ciência à Citrosuco Serviços Portuários S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto

                            

Fechar