DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 152/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013465/2023-19
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Comissão Nacional de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 13/2025, por meio da qual a Diretoria
Colegiada autorizou a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre esta Agência
Nacional de Transportes Aquaviários e a Comissão Nacional de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), com o objetivo de promover uma
cooperação técnico-científica, especialmente no que se refere aos procedimentos de
auditorias e inspeções nas instalações portuárias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 13/2025, de 17
de fevereiro de 2025; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 153/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011455/2022-68
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão de designação e dispensa do atual ocupante do encargo de Chefe de Gabinete
Substituto do Diretor-Geral,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a decisão por meio da qual foi dispensado o servidor
Paulo Morum Xavier e designado o servidor Anilson Rodrigues Aires para exercer o encargo
de substituto eventual do titular do Gabinete do Diretor-Geral, código CCE 1.15, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da cargo, conforme
Portaria de Pessoal-SAF nº 16/2025 (SEI nº 2482913) e da Portaria de Pessoal-SAF nº
17/2025 (SEI nº 2482944).
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 154/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011788/2024-59
2. Interessado: José Esteves Botelho Rabello
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso
interposto pelo servidor José Esteves Botelho Rabello em face da decisão proferida pelo
Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, consubstanciada no Despacho decisório - Reposição ao erário (SEI nº
2313671),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso interposto, posto que atendidos os pressupostos de
admissibilidade; para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão proferida no
Despacho decisório - Reposição ao erário (SEI nº 2313671), para declarar que o servidor
comprovou a conclusão do curso de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário,
ficando portanto o servidor desonerado do ressarcimento;
5.2. restituir os autos à Superintendência de Administração e Finanças para as
providências decorrentes; e
5.3. cientificar o recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados
no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.006534/2024-19, decide:
Pela subsistência do Auto de Infração nº 006629-0, lavrado em desfavor da
MARITIMA SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.446.745/0001-03;
Pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, em face da MARITIMA
SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.446.745/0001-03, pela
prática infracional prevista no art. 26, II da Resolução nº 62-ANTAQ, consubstanciada
na não apresentação das informações e documentos solicitados por intermédio do
Ofício nº 25/2024/UREVT/GRERJ/SFC/ANTAQ.
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006264/2024-46, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2327-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual DANIEL NASCIMENTO DAS MERCES 57673128268, inscrito
no CNPJ sob o nº 30.722.313/0001-14 para operar como Empresa Brasileira de Navegação
(EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação
interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque,
na linha AQ 138 002 - Oiapoque - Porto Vitória (AP) / Saint George - Rampa Flutuante
(GUIANA FRANCESA), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004913/2025-55, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1720-ANTAQ, de 08 de novembro de
2019, de titularidade da empresa SHIP MARINE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 10.544.659/0001-62, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de mudança no município sede da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004371/2025-11, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2328-ANTAQ, em favor da empresa
ECO - CLEAN SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.849.844/0001-04, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando
exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à
apresentação da documentação definitiva da embarcação "ECO CLEAN" em até 360
(trezentos e sessenta dias) contados a partir da publicação desta Deliberação.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 6.650, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o Planejamento Estratégico Institucional do
Ministério da Saúde para os anos 2024-2027.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério da Saúde
para o período de 2024 a 2027, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA 2024-2027)
e o Plano Nacional de Saúde (PNS 2024-2027).
Art. 2º O Planejamento Estratégico Institucional é o instrumento que orientará
a priorização de atuação no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 3º Compõem o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério da
Saúde para o período 2024 a 2027:
I - missão: Promover a saúde e o bem-estar de todos, por meio da formulação
e implementação de políticas públicas de saúde, pautando-se pela universalidade,
integralidade e equidade;
II -visão: Ser um sistema de saúde pública de excelência, universal e
sustentável, reduzindo as desigualdades de acesso, regionais, sociais, de raça/etnia e
gênero;
III - valores institucionais: inovação, comprometimento, empatia, transparência,
equidade, ética, eficiência, efetividade, sinergia, sustentabilidade e participação social; e
IV - mapa estratégico, composto pelos seguintes objetivos gerais:
a) objetivo geral 1 - Fortalecer a atenção primária, ampliando a cobertura da
Estratégia Saúde da Família e da Saúde Bucal, com vistas à universalização do acesso, à
abrangência do cuidado integral, à promoção da saúde, à prevenção de doenças e agravos
e à redução de desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais;
b) objetivo geral 2 - Expandir o acesso às ações e serviços da Atenção
Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as
desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integralidade
do cuidado;
c) objetivo geral 3 - Reduzir e controlar doenças e agravos passíveis de
prevenção e controle, com enfoque na superação das desigualdades de acesso, regionais,
sociais, de raça/etnia e gênero;
d) objetivo geral 4 - Promover o desenvolvimento científico e tecnológico para
produção, inovação e avaliação em saúde, garantindo acesso equitativo e sustentável à
população,,
considerando a
sociobiodiversidade
territorial
e contribuindo para a
prosperidade econômica, social e redução da dependência de insumos para a saúde;
e) objetivo geral 5 - Ampliar o acesso da população aos medicamentos, insumos
estratégicos e serviços farmacêuticos, qualificando a assistência farmacêutica, articulada à
pesquisa, à inovação e à produção nacional, regulação, com qualidade e uso adequado no
Sistema Único de Saúde, reduzindo as iniquidades;
f) objetivo geral 6 - Promover e qualificar a oferta de ações e serviços de saúde
e saneamento ambiental, respeitando os contextos étnico-culturais da população indígena,
com articulação e fortalecimento dos saberes e práticas tradicionais;
g) objetivo geral 7 -Aprimorar o cuidado à saúde, fortalecendo a gestão
estratégica do SUS, do trabalho e da educação em saúde, e intensificar a incorporação da
inovação e da saúde digital e o enfrentamento das discriminações e desigualdades de
raça/etnia, de gênero, regionais e sociais;
h) objetivo geral 8 - Ampliar e qualificar a capacidade de enfrentamento às
emergências e desastres;
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