DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000104
104
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e tendo em vista o previsto nos art 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23
de setembro de 1976.
.........................................
3. Empresa: AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA - CNPJ: 07872967000102
Produto - (Lote): DESENGRAXANTE MUNDIAL PRIME(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0262483/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a fabricação de produto cosmético sem regularização na
Anvisa infringindo o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista
o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da citada Lei e inciso XV do art. 7º da Lei
9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
4. Empresa: FRIELO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME -
CNPJ: 13647062000131
Produto
- 
(Lote):
MÁSCARA
CAPILAR
ORGÂNICA 
MARIA
ESCANDALOSA
PROFESSIONAL(TODOS); D-TOX WHITE MARIA ESCANDALOSA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0281546/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que os dizeres de rotulagem - tratamento anti-volume - liso
perfeito e natural - 0 formol - que atribuem ao produto finalidades ou características
diferentes daquelas que realmente possui causando erro ou confusão em desacordo
com art.59 da Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o inciso IV do artigo 34 da
resolução RDC n. 907/2024 e tendo em vista o previsto nos arts 6, 7 e inciso I do art.
67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
5. Empresa: FORZZA INDUSTRIA DE COMESTICOS - LTDA - CNPJ: 43269444000130
Produto - (Lote): D-TOX WHITE MARIA ESCANDALOSA(TODOS);MÁSCARA ESCANDALOSA
MARIA ESCANDALOSA(TODOS);MÁSCARA CAPILAR MARIA ESCANDALOSA(TODOS);M-T OX
WHITE MARIA ESCANDALOSA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0267551/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito à registro e
foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34
da resolução RDC n.º 907/2024 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso
I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
6. Empresa: GOLD HAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMÉSTICOS LTDA ME - CNPJ:
07128852000108
Produto - (Lote): D-TOX WHITE MARIA ESCANDALOSA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0280269/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que os dizeres de rotulagem - liso perfeito e natural - 0 formol -
que atribuem ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente
possui causando erro ou confusão em desacordo com art.59 da Lei n. 6.360, de 23 de
setembro de 1976 e o inciso IV do artigo 34 da resolução RDC n. 907/2024 e tendo em vista
o previsto nos arts 6, 7 e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
7. Empresa: QUIMITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ:
17571591000150
Produto - (Lote): DESENGRAXANTE QX(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0280514/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da
Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso
I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei
9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
8. Empresa: CHARLES CASTILHO (D´ARTAGNAM PREV GEL) - CNPJ: 21890471000192
Produto - (Lote): CITROGEL(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0272151/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda, fabricação do produto
sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação
infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista
o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976
e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
9. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): TODOS OS COSMÉTICOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0302365/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda, fabricação do produto
sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação
infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista
o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976
e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
10. Empresa: EVOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ:
29077171000109
Produto - (Lote): MÁSCARA ORGÂNICA MARIA ESCANDALOSA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0274669/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito à registro e
foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34
da resolução RDC n.º 907/2024 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso
I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
11. Empresa: AP QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 25341757000
Produto - (Lote): TODOS (APIQ QUIMICA)(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0279256/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: considerando a comercialização e fabricação de produtos sem registro ou
notificação, por empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE) para a fabricação
infringindo os Arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista
o previsto nos Art. 6º e inciso I do Art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976
e inciso XV do Art. 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 882, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.572, de 22 de Julho de 2020, publicada no
DOU nº 140, de 23 de Julho de 2020, Seção 1, pág. 89, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL SA - CNPJ:
08939548000133
Produto - (Lote): BROMELIN S EXTRATO DE ANANAS COMOSUS (TODOS OS LOTES);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0306264/25-3
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Recolhimento
Motivação: Devido à adequação do enquadramento e formulação do produto à categoria de
suplemento alimentar em suspensão, fonte de vitamina C e constituído de aromatizante de
abacaxi. O recolhimento determinado pela Resolução RE 2.572/2020 ficou restrito aos produtos
fabricados até junho de 2020, lotes: 1908018 (val. 08/21); 1910005 (val. 10/21); 1911021 (val.
11/21); 2001002 (val. 01/22); 2002028 (val. 02/22); 2003088 (val. 03/22); 2003092 (val. 03/22);
2005035 (val. 05/22); 2006127 (val. 06/22); 1910012 (val. 10/21); 2003092-R (val. 03/22);
2003088-R (val. 03/22); 2005035-R (val. 05/22); 2006127-R (val. 06/22).
RESOLUÇÃO-RE Nº 883, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES LÍQUIDOS DA MARCA NOW (TODOS)
(TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS DA MARCA LIFE EXTENSION
(TODOS)(TODOS); SUPLEMENTOS
ALIMENTARES EM
CÁPSULAS DA
MARCA NOW
(TODOS)(TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MELATONINA EM CÁPSULAS DA MARCA
PB 8 PROBIOTIC (TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS DA MARCA
NATROL (TODOS)(TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM COMPRIMIDOS DA MARCA
KN NUTRITION (TODOS)(TODOS); SUPLEMENTOS
ALIMENTARES EM CÁPSULAS DA
MARCA LANDER FIT (TODOS)(TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS DA
MARCA PURITAN´S PRIDE (TODOS)(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0298541/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: "Considerando a propaganda e comercialização de Suplementos Alimentares
irregulares no site https://www.nowsuplementos.com.br/, tais como: "Considerando a
propaganda e
comercialização de Suplementos
Alimentares irregulares
no site
https://www.nowsuplementos.com.br/, tais como: ausência de regularização no Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; a presença de constituintes não autorizados em
alimentos ou de constituintes não autorizados na categoria de Suplementos Alimentares;
com nutrientes acima dos limites permitidos na categoria; a realização de alegações
terapêuticas em propagandas de alimentos; ausência de rotulagem em língua portuguesa;
ausência de identificação de fabricante ou importador nacional devidamente regularizados
junto ao SNVS. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do
Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 1 da Lei 10674/2003; Arts. 4, 5 e 12 da
Resolução - RDC nº 241 de 26 de julho de 2018; Arts. 4, 9, 16 e 26 da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Arts. 2, 3, 6, 9 e 10, além dos
Anexos da Instrução Normativa - IN nº 028, de 26 de julho de 2018; Incisos VII e IX do art.
7 e art. 8 da Resolução-RDC nº 711, de 1° de julho de 2022; arts. 4, 6, 7 e 29 da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Arts. 5, 12, 53 e 54 da
Resolução - RDC Nº 839, de 14 de dezembro de 2023; Arts. 3 e 21 da Resolução - RDC nº
843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22
de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro
de 1999.".sência de regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; a
presença de constituintes não autorizados em alimentos ou de constituintes não
autorizados na categoria de Suplementos Alimentares; com nutrientes acima dos limites
permitidos na categoria; a realização de alegações terapêuticas em propagandas de
alimentos; ausência de rotulagem em língua portuguesa; ausência de identificação de
fabricante ou importador nacional devidamente regularizados junto ao SNVS. Foram
infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de
21 de outubro de 1969; Art. 1 da Lei 10674/2003; Arts. 4, 5 e 12 da Resolução - RDC nº 241
de 26 de julho de 2018; Arts. 4, 9, 16 e 26 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
243, de 26 de julho de 2018; Arts. 2, 3, 6, 9 e 10, além dos Anexos da Instrução Normativa
- IN nº 028, de 26 de julho de 2018; Incisos VII e IX do art. 7 e art. 8 da Resolução-RDC nº
711, de 1° de julho de 2022; arts. 4, 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 727, de 1° de julho de 2022; Arts. 5, 12, 53 e 54 da Resolução - RDC Nº 839, de 14 de
dezembro de 2023; Arts. 3 e 21 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024;
anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em
vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.".
RESOLUÇÃO-RE Nº 886, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

                            

Fechar