DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUFER Nº 35, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.172699/2024-21, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de vedação de faixa de domínio localizada no município de Antônio Carlos/MG, pela MRS Logística S.A., utilizando as tipologias de muro de alvenaria de
bloco de concreto e muro misto (bloco de concreto e tela galvanizada), nos termos descritos no Anexo a esta Decisão, sem impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções para mitigação de conflitos urbanos
estabelecidas na subcláusula 4.1.14., v, Tabela 6, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo.
Art. 2º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração
pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
VEDAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO - TABELA 6, ID 13
. .ID
.Município
.Trecho
.Km inicial
.Km final
.Prazo 
de
Conclusão (anos)
.Extensão linear mínima de
muro (m)
.Tipo
.Custo (R$)
. .13
.Antônio Carlos - MG
.Linha Centro
.362,924
.368,079
.2
.1.405*
.Muro
.571.579,08
. .*Da dimensão linear mínima definida, limita-se em 347 (trezentos e quarenta e sete) metros a execução da vedação em muro misto.
DECISÃO SUFER Nº 38, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de
maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.005237/2025-31, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas
nos Anexos a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas à implantação da Ferrovia Nova Transnordestina, no trecho Salgueiro/PE a Missão Velha/CE,
mais especificamente entre os quilômetros 14772 + 11,75 m a 14787 + 01,27 m, e quilômetros 14795 + 16,49 m a 14798 + 7,56 m, na malha concedida à Transnordestina Logística S.A. - TLSA.
Art. 2º Fica a Transnordestina Logística S.A. - TLSA. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Transnordestina Logística S.A. - TLSA. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos
da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO I
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA FERROVIA NOVA TRANSNORDESTINA - TRECHO SMV
. .TABELA DE PONTOS - ÁREA 1 - SMV - km 14772 + 11,75 m ao km 14787 + 01,27 m
DATUM - SIRGAS 2000 - UTM 24S
. .TRECHO SALGUEIRO/PE A MISSÃO VELHA/CE - SMV
. .PONTOS DOS VÉRTICES
.LESTE (X)
.NORTE (Y)
.PONTOS DOS VÉRTICES
.LESTE (X)
.NORTE (Y)
. .1
.496393,2701
.9157544,0276
.18
.496423,8606
.9157316,2313
. .2
.496393,8732
.9157503,2619
.19
.496426,5046
.9157309,8249
. .3
.496399,1224
.9157469,2689
.20
.496429,1686
.9157302,3140
. .4
.496397,7985
.9157462,8720
.21
.ca496430,5175
.9157298,4861
. .5
.496398,9900
.9157431,4740
.22
.496432,6779
.9157294,1243
. .6
.496398,5213
.9157417,4235
.23
.496434,6181
.9157287,8799
. .7
.496398,7473
.9157412,2407
.24
.496436,7790
.9157278,5481
. .8
.496399,0901
.9157407,4397
.25
.496439,5931
.9157258,7256
. .9
.496400,2083
.9157397,4948
.26
.496442,5899
.9157261,8602
. .10
.496401,5115
.9157387,5729
.27
.496441,6259
.9157266,5852
. .11
.496402,1460
.9157382,7423
.28
.496434,7980
.9157313,5240
. .12
.496403,2580
.9157377,7050
.29
.496428,3260
.9157346,5359
. .13
.496405,3354
.9157367,8954
.30
.496419,1790
.9157386,3307
. .14
.496407,8543
.9157358,1539
.31
.496414,4110
.9157421,9915
. .15
.496410,9313
.9157348,5324
.32
.496407,2561
.9157464,1484
. .16
.496414,5125
.9157339,0381
.33
.496400,4291
.9157504,9892
. .17
.496420,0508
.9157325,4906
.34
.496393,8001
.9157541,6000
. .Área (m²): 2965,76 m² Perímetro: 380,998 m
. .TABELA DE PONTOS - ÁREA 2 - SMV - km 14795 + 16,49 m ao km 14798 + 7,56 m
DATUM - SIRGAS 2000 - UTM 24S
. .TRECHO SALGUEIRO/PE A MISSÃO VELHA/CE - SMV
. .PONTOS DOS VÉRTICES
.LESTE (X)
.NORTE (Y)
.PONTOS DOS VÉRTICES
.LESTE (X)
.NORTE (Y)
. .35
.496494,9292
.9157791,8859
.41
.496407,8647
.9157766,6468
. .36
.496529,4174
.9157786,6583
.42
.496369,5486
.9157772,4546
. .37
.496531,0956
.9157798,5410
.43
.496373,9173
.9157759,6553
. .38
.496490,7999
.9157804,6488
.44
.496412,1137
.9157753,8657
. .39
.496468,4903
.9157782,7439
.45
.496450,3100
.9157748,0760
. .40
.496446,1808
.9157760,8390
.46
.496472,6196
.9157769,9810
. .Área (m²): 2132,84 m² Perímetro: 583,076 m
DECISÃO SUFER Nº 39, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII, do
Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.292703/2022-13, decide:
Art. 1º Tornar pública, em decorrência da não manifestação pela empresa OSX
Brasil S.A., a perda de eficácia da Decisão SUFER nº 20, de 26 de janeiro de 2023, que
tornou público o Aviso de Requerimento, visando à obtenção de outorga, por meio de
autorização, para construção e exploração de ferrovia localizada entre os municípios de
Três Rios/RJ e Campos dos Goytacazes/RJ, com ramal até o Porto do Açu, no município de
São João da Barra/RJ, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DECISÃO SUFER Nº 40, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII, do
Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.033352/2022-01, decide:
Art. 1º Tornar pública, em decorrência da não manifestação pela Enseada
Indústria Naval S.A., a perda de eficácia da Decisão SUFER nº 19, de 25 de janeiro de 2023,
que tornou público o Aviso de Requerimento, visando à obtenção de outorga, por meio de
autorização, para construção e exploração de estrada de ferro localizada entre os
municípios de Petim/BA e Maragojipe/BA, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro
de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 95, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 034, de 7 de março de 2025,
e no que consta do processo nº 50500.004257/2025-34,
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 03/2024, firmado com a Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII
do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças P1 - Florestal, P3 - Luz, P4 - Campos Altos, e P6 - Perdizes, nos trechos concedidos da BR-262/MG, explorados
pela Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A., com base nas seguintes premissas:
I - Tarifa Básica de Pedágio quilométrica em R$ 0,11832 para trechos homogêneos de pista simples, e em R$ 0,15381 para trechos homogêneos de pista dupla, conforme
estabelecido no contrato de concessão;
II - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,06700, correspondente a um percentual positivo de 6,70% (seis inteiros e setenta centésimos por cento), equivalente à
variação do IPCA no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, julho de 2023, e o mês de início da cobrança do pedágio, com vista à recomposição tarifária; e
III - Aplicação dos pesos dos trechos homogêneos, conforme Anexo 13 do contrato referente ao Edital nº 03/2024, para os trechos já duplicados.
Art. 2º Aprovar, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio reajustada e arredondada para as praças de pedágio P1, P3, P4 e P6, com efeito econômico-financeiro
a partir da data de início da cobrança.
Art. 3º Determinar que a Concessionária inicie a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de publicação deste ato, observada a regra de contagem
de prazos estipulada na cláusula 43.6 do contrato de concessão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício

                            

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