DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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139
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .P13
.7.181.439,11
.643.416,11
.234°15'17"
.6,91
. .P14
.7.181.435,07
.643.410,50
.227°45'54"
.7,67
. .P15
.7.181.429,92
.643.404,82
.213°09'23"
.8,92
. .P16
.7.181.422,45
.643.399,95
.298°34'41"
.17,55
. .P17
.7.181.430,84
.643.384,53
.28°34'13"
.46,03
. .P18
.7.181.471,27
.643.406,55
.28°34'10"
.15,00
. .P19
.7.181.484,45
.643.413,72
.21°29'40"
.12,33
. .P20
.7.181.495,92
.643.418,24
.350°45'38"
.1,67
. .P21
.7.181.497,57
.643.417,97
.46°19'14"
.18,29
. .P22
.7.181.510,20
.643.431,20
.134°50'45"
.30,33
. .P23
.7.181.488,81
.643.452,70
.140°11'40"
.11,42
. .P24
.7.181.480,04
.643.460,01
.134°27'57"
.72,27
. .P25
.7.181.429,42
.643.511,59
.135°55'59"
.28,05
. .P26
.7.181.409,26
.643.531,10
.137°41'44"
.27,01
. .P01
.7.181.389,29
.643.549,28
.
.
. .ÁREA 15
. .P01
.7.181.522,53
.643.502,71
.319°22'00"
.10,55
1.124,65
. .P02
.7.181.530,53
.643.495,84
.314°50'45"
.29,95
. .P03
.7.181.551,65
.643.474,61
.46°19'14"
.41,51
. .P04
.7.181.580,32
.643.504,63
.149°44'54"
.9,21
. .P05
.7.181.572,37
.643.509,27
.162°58'23"
.7,39
. .P06
.7.181.565,30
.643.511,43
.177°58'23"
.7,39
. .P07
.7.181.557,92
.643.511,69
.192°58'23"
.7,39
. .P08
.7.181.550,72
.643.510,03
.190°24'07"
.12,81
. .P09
.7.181.538,12
.643.507,72
.190°08'49"
.6,51
. .P10
.7.181.531,71
.643.506,57
.171°42'29"
.6,58
. .P11
.7.181.525,20
.643.507,52
.240°55'23"
.5,50
. .P01
.7.181.522,53
.643.502,71
.
.
. .ÁREA TOTAL (m²)
.38.676,62
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 244.678,05 m².
DECISÃO SUROD Nº 122, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de painéis publicitários de LED na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP". Interessado: Empresa VEX
Painéis Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.090693/2024-97, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários tipo LED, nos submarinos da praça de pedágio, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de
domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 318+000m sentidos sul e norte, no município de Itatiaia/RJ,
de interesse da empresa VEX Painéis Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2baef56v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa VEX Painéis
Ltda e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2baef56v
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painéis publicitários de LED - Empresa VEX Painéis Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Estrutura de painel publicitário de LED 1 - KM 318+000 - pista Norte
.544263.00
.7512316.00
. .Estrutura de painel publicitário de LED 2 - KM 318+000 - pista Norte
.544261.00
.7512321.00
. .Estrutura de painel publicitário de LED 3 - KM 318+000 - pista Norte
.544259.00
.7512325.00
. .Estrutura de painel publicitário de LED 4 - KM 318+000 - pista Sul
.544276.00
.7512344.00
. .Estrutura de painel publicitário de LED 5 - KM 318+000 - pista Sul
.544278.00
.7512339.00
. .Estrutura de painel publicitário de LED 6 - KM 318+000 - pista Sul
.544280.00
.7512334.00
DECISÃO SUROD Nº 124, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de Duplicação na BR-163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233,
de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.000488/2025-29, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de duplicação, entre o km 600+960m e o km 681+700m,
na rodovia BR-163/MT, entre os municípios de Nova Mutum e Lucas do Rio Verde/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22dwxfux
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação
constante na Nota Técnica - ANTT 1737 (SEI nº 30074246), processo 50505.000488/2025-29.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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