DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 125, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação e regularização de rede de
energia elétrica na rodovia BR-116/SP, sob concessão
à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S/A - "CCR RioSP". Interessado: EDP São Paulo
Distribuição de Energia S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade
com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no
que consta
dos Processos
nº 50505.121171/2024-44,
50505.129543/2024-81,
50505.006697/2025-86 decide:
Art.1º Autorizar a implantação e regularização de rede de energia elétrica,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A -
"CCR RioSP", localizadas no km 133+450m, km 064+780m e km 097+550m, pistas sul e
norte, municípios de Caçapava/SP, Guaratinguetá/SP e Pindamonhangaba/SP, de interesse
da EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A.
Parágrafo Único. A localização das obras estão descritas no quadro de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/24h79z23 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início das obras objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EDP São
Paulo Distribuição de Energia S/A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S/A - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/24h79z23
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EDP São Paulo
Distribuição de Energia S/A
. .SISTEMA
GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE - (KM 133+450M)
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.422848.5398
.7441286.4318
. .P2
.422899.792
.7441206.3962
.VÉRTICES (KM 064+780M)
. PONTO
COORDENADAS (UTM)
. .
.N
.E
. .P1
.480393.26
.7476122.63
. .P2
.480416.04
.7476062.9
. .P3
.480418.85
.7476050.60
.VÉRTICES (KM 097+550M)
. PONTO
COORDENADAS (UTM)
. .
.E
N
. .1
.453746.776
7459151.541
. .2
.453771.786
7459071.032
DECISÃO SUROD Nº 126, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza as implantações de redes de distribuição
de energia elétrica na rodovia BR-163/MS, sob
concessão
à
Concessionária
de
Rodovia
Sul-
Matogrossense
-
"CCR
MSVia".
Interessado:
Empresa ENERGISA MATO GROSSO
DO SUL -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº
28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta dos Processo nºs 50505.136676/2024-
11,
50505.144795/2024-30,
50505.000993/2025-73,
50505.003739/2025-27
e
50505.002966/2025-35 decide:
Art.1º Autorizar as implantações de redes de distribuição de energia elétrica,
relativas ao Projetos de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia
BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia",
localizadas no km 540+267m, km 445+624m, km 487+010m, km 512+754m e entre o km
536+204 e o km 536+272m, por meio de ocupaçao longitudinal e transversal à faixa de
domínio, nos Municípios de Bandeirantes/MS, Campo Grande/MS e Jaraguari/MS, de
interesse da empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A .
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2b36s9q9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e a
Concessionária de
Rodovia Sul-Matogrossense
- "CCR
MSVia" e
que trará
as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2b36s9q9
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto
de
Interesse
de
Terceiro
-
PIT
-
Implantações de redes de distribuição de energia
elétrica - EMPRESA ENERGISA MATO GROSSO DO
SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .km 445+462m - E01
.757147.3340
.7702058.8280
. .km 445+462m - E02
.757231.8820
.7702081.9340
. .km 468+487m - Ponto 01
.756083.7410
.7739636.2750
. .km 468+487m - Ponto 02
.756137.8690
.7739651.8770
. .km 468+487m - Ponto 03
.756141.9310
.7739629.7470
. .km 512+754m - Ponto 01
.763961.1676
.7762487.3352
. .km 512+754m - Ponto 02
.764039.4366
.7762462.7989
. .km 536+204m ao km 536+272m - Ponto 01
.771621.4423
.7784068.2792
. .km 536+204m ao km 536+272m - Ponto 02
.771561.4184
.7784098.2553
. .km 536+204m ao km 536+272m - Ponto 03
.771573.8596
.7784126.6694
. .km 536+204m ao km 536+272m - Ponto 04
.771588.7145
.7784160.5545
. .km 540+267m - Ponto 01
.773249.2900
.7787807,9500
. .km 540+267m - Ponto 02
.773169.3900
.7787821.9700
DECISÃO SUROD Nº 127, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera
a
DECISÃO
SUROD
Nº
602/2024,
de
05/12/2024, referente a implantação de sinalização
vertical
na
BR-153/MG,
administrada
pela
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA. Interessado: Bioenergética Aroeira S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade
com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.109973/2024-86, decide:
Art. 1º Alterar a DECISÃO SUROD Nº 602/2024, de 05/12/2024, publicada no
D.O.U. de 13/12/2024, substituindo o responsável pela implantação de 4 placas de
sinalização vertical de advertência, no km 052+280m e no km 057+180m, localizada na
faixa de domínio da BR-153/MG, no município de Monte Alegre de Minas/MG, que passará
para a responsabilidade da Bioenergética Aroeira S.A.
Art. 2º A Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo
Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 136, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantações de redes de distribuição
de energia elétrica na rodovia BR-163/MS, sob
concessão
à
Concessionária
de
Rodovia
Sul-
Matogrossense
-
"CCR
MSVia".
Interessado:
Empresa ENERGISA MATO GROSSO
DO SUL -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº
28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta dos Processo nº 50505.126821/2024-
48, 50505.140449/2024-82 e 50505.140470/2024-88 decide:
Art.1º Autorizar a implantação de redes de distribuição de energia elétrica,
relativas ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da
Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense -
"CCR MSVia", localizadas entre o km 467+132m e o km 467+640m, km 475+469m e o
km 475+72m e entre o km 528+184m e o km 529+100m, por meio de ocupaçao
longitudinal e transversal à faixa de domínio, Municípios de Campo Grande/MS e
Jaraguari/MS,
de interesse
da
empresa ENERGISA
MATO
GROSSO
DO SUL
-
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/226tz8tx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e a
Concessionária de
Rodovia Sul-Matogrossense
- "CCR
MSVia" e
que trará
as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/226tz8tx
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantações
de redes de distribuição de energia elétrica - EMPRESA
ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
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