DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 307, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS SUBSTITUTO da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do
Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso
VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1098457-
30.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.436122/2024-35, e considerando o
que consta nos processos nº 50500.010602/2025-79 e 50500.269568/2015-75, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da CIDÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME, CNPJ
nº 10.512.434/0001-24, para operar a linha SÃO LUÍS (MA) - ARACAJU (SE) e suas seções,
por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
PORTARIA Nº 1.570, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
NO
ESTADO
DO
MARANHÃO
DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno / DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
RATIFICAR
os
termos
da
DECLARAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA
(20487515),
DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-316/MA, no km 251,11, conforme
pormenorizadamente discriminado no Relatório UL - Santa Inês - MA (20471822). Processo
nº 50615.000436/2025-13.
JOÃO MARCELO SANTOS SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.573, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT
- Art. 144, Inciso XXIV, em estrito atendimento à RESOLUÇÃO N.° 20, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria nº 769 de 31/01/2025, publicada no Diário Oficial
da União nº 24, de 04/02/2025 e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50611.002902/2024-46, resolve:
RATIFICAR a DECLARAÇÃO de situação de EMERGÊNCIA na Rodovia Federal BR-
070/MT, km 734,90 ao km 735,50, Ponte Marechal Rondon sobre o Rio Paraguai, expedida
em 06 de março de 2025, em razão do recalque existente na cabeceira da ponte, bem
como as fissuras existentes na cortina do aterro da cabeceira ponte, sendo necessária a
intervenção imediata para evitar o agravamento da situação, estando comprometendo a
segurança e a incolumidade dos usuários da via, conforme decisão da Coordenação de
Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT de Mato Grosso.
DJALMA SILVESTRE FERNANDES
Controladoria-Geral da União
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA OGU-SNAI/CGU Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Institui Termo de Adesão voluntária à Plataforma
Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação -
Fa l a . B R .
A OUVIDORA-GERAL DA UNIÃO e a SECRETÁRIA NACIONAL DE ACESSO À
INFORMAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria Normativa CGU nº
164, de 30 de agosto de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.492, de 5 de
setembro de 2018, Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e com base no Processo nº
00190.111543/2023-66, resolvem:
Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa
Conjunta, o Termo de Adesão Voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à
Informação - Fala.BR.
§1º A adesão poderá ser feita de maneira independente, ou conjunta, em relação
aos módulos de Ouvidoria e de Acesso à Informação.
§2º Para adesão ao "Módulo Ouvidoria" será exigida a apresentação de ato
normativo que disponha sobre a organização e funcionamento da ouvidoria, conforme o
disposto no artigo 17 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
§3º Para adesão ao "Módulo Acesso à Informação" será exigida a apresentação de
ato normativo que defina as regras específicas para assegurar o acesso à informação, conforme
o disposto no artigo 45 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§4º O disposto nesta Instrução Normativa Conjunta não se aplica aos órgãos e às
entidades do Poder Executivo Federal, dada a obrigatoriedade de uso da Plataforma Integrada
de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR em conformidade com o art.16 do Decreto nº
9.492, de 5 de setembro de 2018, e o art. 11-A do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa CGU nº
26, de 11 de dezembro de 2023:
I - art. 1º;
II - Anexo Único.
Art. 3º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor em primeiro de maio de
dois mil e vinte e cinco.
ARIANA FRANCES CARVALHO DE SOUZA
Ouvidora-Geral da União
ANA TÚLIA DE MACEDO
Secretária Nacional de Acesso à Informação
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA OGU/SNAI/CGU Nº 1, DE FEVEREIRO DE 2025
TERMO DE ADESÃO À PLATAFORMA INTEGRADA DE OUVIDORIA E ACESSO À
INFORMAÇÃO - FALA.BR
O(A) (órgão ou entidade interessada) _________________________________,
com
sede
em
(endereço
completo)
__________________________________________________________________________,
inscrito(a) no CNPJ sob o número_________________________________, doravante
denominado(a) ENTIDADE, representado(a) pelo(a) Sr.(ª) (nome e cargo do dirigente máximo)
________________________________________________,
CPF
____________________,
oficializa, junto à União, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU), sua adesão
voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR e às regras de
negócio do Sistema, vinculando-se aos compromissos constantes no presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO
I - Nos termos desta Instrução Normativa Conjunta, a ENTIDADE faz a adesão à
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no(s) seguinte(s)
módulo(s):
( ) Módulo Ouvidoria: elogio, reclamação, sugestão, solicitação, denúncia,
conforme Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
( ) Módulo Acesso à Informação: pedidos e recursos de acesso à informação,
conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
II - A estimativa da quantidade de manifestações de ouvidoria que a ENTIDADE
receberá, anualmente,
com base
em dados
históricos, quando
disponíveis, é
de
_________________________________________________________.
III - A estimativa da quantidade de pedidos e recursos de acesso à informação que
a ENTIDADE receberá, anualmente, com base em dados históricos, quando disponíveis, é de
_________________________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da ENTIDADE aderente:
a) Observar as orientações da Controladoria-Geral da União quanto aos
procedimentos referentes à utilização da Plataforma Fala.BR, bem como relatar eventuais
incidentes ou falhas em seu uso;
b) Disponibilizar em suas páginas institucionais o link e banners digitais com
identidade visual da Plataforma Fala.BR no padrão oferecido pela Controladoria-Geral da
União;
c) Divulgar e dar publicidade à Plataforma Fala.BR de forma a constituir-se em canal
efetivo de acesso ao cidadão;
d) Receber, analisar e responder as manifestações de ouvidoria, os pedidos e os
recursos de acesso à informação recebidos por meio da Plataforma Fala.BR, nos prazos
previstos em Lei;
e) Resguardar as informações sigilosas e de acesso restrito a que tiver acesso por
meio da Plataforma Fala.BR, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e em
consonância com os princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
f) Zelar pelo uso adequado da Plataforma Fala.BR, comprometendo-se a utilizar as
informações que lhe forem disponibilizadas somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe
compete exercer;
g) Designar, no mínimo, um usuário como GESTOR, para realização de
configurações da entidade na Plataforma Fala.BR, a administração de usuários e a interlocução
com as equipes de suporte dos módulos Ouvidoria e Acesso à Informação;
h) Cadastrar e manter atualizados os cadastros dos usuários internos à ENTIDA D E
para a utilização da Plataforma Fala.BR, assim como os dados da ENTIDADE na Plataforma;
i) Zelar pela segurança do sistema, resguardando senhas de acesso e inativando
usuários que não tenham mais necessidade de acesso ao Fala.BR;
j) Apurar casos de uso indevido da Plataforma Fala.BR com vistas a eventual
responsabilização administrativa e criminal;
k) Disseminar informações para os servidores, em especial sobre as atualizações da
Plataforma Fala.BR, as necessidades de atualização de dados e oportunidades de formação e
capacitação;
l) Integrar, quando necessário, a Plataforma Fala.BR aos softwares que utiliza;
m) Comprometer-se a não registrar e a não buscar qualquer forma equivalente de
proteção ou apropriação da Plataforma Fala.BR com o fim de permitir a transferência a
terceiros, independentemente da efetivação ou não, pela Controladoria-Geral da União, do
registro da Plataforma Fala.BR perante os órgãos competentes;
n) Comunicar à Controladoria-Geral da União sobre qualquer expectativa de
ampliação da quantidade de manifestações de ouvidoria, pedidos e recursos de acesso à
informação, que seja igual ou superior a 30% de acréscimo ao indicado nos incisos II e III da
CLÁUSULA PRIMEIRA;
o) Autorizar a Controladoria-Geral da União a utilizar dados de manifestações,
pedidos e recursos de acesso à informação para fins análise do uso da Plataforma Fala.BR, e
para consolidação e divulgação de informações estatísticas sobre a implementação da Lei nº
12.527/ 2011 e da Lei nº 13.460/2017.
II - São obrigações da Controladoria-Geral da União:
a) Disponibilizar, gerir, atualizar e manter a Plataforma Fala.BR;
b) Prestar suporte técnico às ENTIDADES aderentes, quanto às funcionalidades do
Fa l a . B R ;
c) Cadastrar pelo menos um usuário com o perfil de GESTOR, designado pela
ENTIDADE aderente;
d) Produzir, atualizar e manter disponíveis os manuais de uso da Plataforma
Fa l a . B R ;
e) Disponibilizar banners digitais com identidade visual para inclusão nas páginas
institucionais dos aderentes, bem como respectivas URLs de direcionamento à Plataforma
Fa l a . B R ;
f) Adotar salvaguardas para a garantia da segurança, integridade e atualidade da
base de dados do Fala.BR;
g) Resguardar o acesso aos bancos de dados das manifestações de ouvidoria, dos
pedidos e dos recursos de acesso à informação formalizados junto às ENTIDADES, para acesso
apenas aos usuários autorizados;
h) Apurar casos de uso indevido da Plataforma Fala.BR, com vistas à eventual
responsabilização administrativa e criminal;
i) Zelar pelo uso adequado da Plataforma Fala.BR, comprometendo-se a utilizar os
dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe
compete exercer;
j) Oferecer recursos instrucionais para os usuários das ENTIDADES que utilizam a
Plataforma Fala.BR;
k) Monitorar o desempenho da Plataforma Fala.BR, de modo acompanhar se há
ENTIDADES com grande volume de demandas registradas (manifestações de ouvidoria, pedidos
de acesso à informação e recursos), que estejam comprometendo os recursos computacionais
disponíveis, e gerando impacto para o uso da Plataforma por parte dos órgãos do Poder
Executivo federal e demais ENTIDADES aderentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO GESTOR DA ENTIDADE
A
ENTIDADE
aderente
indica
o(a)
servidor(a)
_______________________________________(nome),
portador(a)
do
CPF
nº
_______________________(número),
e-mail
institucional
_______________________________(e-mail), para exercer as atribuições de GESTOR na
Plataforma Fala.BR.
A comunicação entre a Entidade aderente e a Controladoria-Geral da União sobre a
utilização da Plataforma Fala.BR, será realizada por meio do formulário de suporte técnico
(https://formularios.cgu.gov.br/index.php/679625?lang=pt-BR), disponível no ícone próprio no
sistema. Em caso de indisponibilidade do formulário de suporte técnico, a comunicação poderá
ser realizada por meio dos seguintes e-mails institucionais:
a) Módulo Ouvidoria: suporte.e-ouv@cgu.gov.br
b) Módulo Acesso à Informação: falabr.lai@cgu.gov.br
CLÁUSULA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
O presente Termo de Adesão não acarretará obrigações orçamentário-financeiras
entre os partícipes.
Subcláusula única. Caso se identifique que o volume de demandas registradas
(manifestações de ouvidoria, pedidos de acesso à informação e recursos) pela instituição
interessada seja consideravelmente superior à média dos demais partícipes e exija a
disponibilização de recursos computacionais adicionais e/ou específicos, de comum acordo
entre os partícipes, poderá ser celebrado instrumento específico, nos termos da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos, que preveja a transferência ou repasse de
recursos, por parte do interessado, visando auxiliar na manutenção e ampliação da
infraestrutura que sustenta a Plataforma Fala.BR, partir de critérios técnicos pré-
estabelecidos.
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