DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CRCSE Nº 626, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera ementa e dispositivos da Resolução CRCSE Nº
614/2024,
que
dispõe sobre
a
participação
de
conselheiros, delegados e integrantes de comissões do
CRCSE em eventos nacionais e internacionais e dá
outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Altera a ementa da Resolução CRCSE Nº 614/2024, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Ementa: Dispõe sobre a participação de conselheiros, representantes e integrantes
de comissões do CRCSE em eventos nacionais e internacionais e dá outras providências.
Art.2º Altera o Art. 1º; Art. 3º e seu parágrafo único; § 7º do Art. 5º; § 4º; § 5º, § 6º
do Art. 9º e o Art. 11, da Resolução CRCSE Nº 615/2024, que passam a vigorar a seguinte
redação:
Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos destinados à participação de
conselheiros, representantes e integrantes do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe
(CRCSE), em eventos presenciais, híbridos ou virtuais, de abrangência nacional ou
internacional.
Art. 3º O conselheiro, representantes ou integrante de comissão que tiver interesse
em participar de eventos previstos no calendário de atividades do Sistema CFC/CRCs deverá
manifestar sua intenção, verbalmente, na reunião Plenária que tratar do assunto, sendo
consignado em Ata.
Parágrafo único. No caso de ausência do conselheiro, representantes e integrante
de comissão, na reunião Plenária, a solicitação de que trata o caput poderá ser apresentada por
outro conselheiro durante a reunião.
§ 7º do Art. 5º: A participação dos representantes e dos integrantes das comissões
do CRCSE fica adstrita à capacidade orçamentária e financeira, sendo que a escolha será
efetuada mediante sorteio, observando à temática e/ou a vinculação institucional deles.
Art. 9º O conselheiro, representantes ou integrante de comissão que participar de
evento deverá apresentar relatório circunstanciado, fazendo constar a apresentação do
evento; informações técnicas sobre as palestras/atividades; registros fotográficos e certificado,
em formulário próprio, disponibilizado pela Diretoria Executiva, até a data da reunião Plenária
subsequente à realização do evento.
§ 4º Não sendo apresentado o relatório, nos prazos estipulados nesta Resolução, o
conselheiro, representantes ou integrante de comissão estarão impossibilitados de pleitear a
participação em outros eventos, enquanto não atendida à exigência.
§ 5º Ao final de cada exercício, o conselheiro, representantes ou integrante de
comissão que não apresentar o(s) relatório(s), nos prazos estipulados nesta Resolução, deverá
reembolsar o CRCSE dos valores gastos com a sua participação no(s) respectivo(s) evento(s).
§ 6º O conselheiro, representantes ou integrante de comissão que participar de
evento (s) pelo Regional fica obrigado a apresentar os comprovantes de embarque bem como
o cerificado de participação de cada evento.
Art. 11. A participação dos conselheiros, representantes ou integrantes de
comissão em eventos não diretamente relacionados à área contábil poderá ser autorizada,
desde que devidamente justificado o interesse para a entidade ou para a classe contábil,
obedecidas as demais condições desta Resolução.
IONAS SANTOS MARIANO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 273/CREF3/SC, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Institui a Câmara de Academias e dispõe sobre suas
competências
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso
de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que
possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em
22 de fevereiro de 2025. resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Academias do CREF3/SC como Câmara Temporária.
Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31
de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do
Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º - À Câmara de Academias do CREF3/SC compete, além de outras atribuições
a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as
listadas a seguir:
I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos
relacionados a Academias e Afins;
II - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional
em Academias e Afins;
III - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos,
visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência;
IV - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução
de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no
âmbito das Academias e Afins;
V - Estabelecer relação institucional entre o Sistema CONFEF/CREFs e as Pessoas
Jurídicas que tenham objetivos a fim;
VI - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que
incidam sobre o campo das Academias e Afins;
VII - Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem
como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do
CREF3/SC.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
DECISÃO COREN-RO Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza
Abertura
de
Créditos
Adicionais
Suplementares e
Especiais ao
Orçamento do
COREN-RO para o exercício de 2025, no valor de R$
523.335,16 (1ª Reformulação).
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-RO, no uso de
suas competências e atribuições legais e regimentais;
Considerando a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973;
Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40
a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício
às novas
políticas
da
administração, suplementando
algumas
dotações
orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e
financeira;
Considerando o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 107/2024,
decide:
"Ad Referendum" do Plenário
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais
no valor de 523.335,16 (Quinhentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e cinco reais
e dezesseis centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos
créditos são os provenientes de:
a) anulações parciais no valor total de R$ 206.123,01 (duzentos e seis mil
cento e vinte e três reais e um centavo), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo
1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964.
b) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (V
Simpósio dos Responsáveis Técnicos do Estado de Rondônia - RT's), no valor de R$
317.212,15 (trezentos e dezessete e sete mil duzentos e doze reais e quinze centavos),
nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro
demonstrativo da despesa modificada em face da presente decisão.
Art. 4° O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração
ora aprovada, alterará para o valor de R$ 6.450.965,91 (seis milhões quatrocentos e
cinquenta mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos).
Art. 5º A despesa será realizada consoante as especificações integrantes da
Decisão Coren/RO nº 08/2025, observada a seguinte classificação:
I-Despesa Corrente: R$ 6.385.965,91
1. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 2.673.219,34
2. Outras Despesas Correntes: R$ 3.712.746,57
II - Despesa Capital: R$ 65.000,00
1. Investimentos: R$ 65.000,00
2. Inversões Financeiras: R$ 0,00
3. Amortização da Dívida: R$ 0,00
III - Total da Despesa: R$ 6.450.965,91
Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura no
que tange a abertura de créditos adicionais suplementares e para homologação do
Conselho Federal de Enfermagem no que tange à abertura de créditos adicionais
especiais.
JOSUÉ DA SILVA SICSU
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO CRM-MS Nº 24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova as contas do CRM/MS do exercício de 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO o que
foi decidido na Assembleia desta data (14.02.2025); CONSIDERANDO as previsões contidas
nos arts. 23 a 25 da Lei Federal 3268/57; CONSIDERANDO a aprovação, nesta data, das
contas da Diretoria Executiva do CRM/MS do exercício de 2024, pela assembleia geral dos
médicos e pela Comissão de Tomada de Contas do CRM/MS; resolve:
Art. 1º - Fica aprovada, em votação unânime, a prestação de contas da
Diretoria Executiva do CRM/MS do exercício de 2024, conforme foram apresentadas,
detalhadas e justificadas nesta assembléia geral dos médicos inscritos na referida
autarquia.
CARLOS IDELMAR DE CAMPOS BARBOSA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 17ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 17ª Região-AL, em
pleno exercício de suas atribuições legais e nos termos de legislação em vigor,
considerando que a homologação do concurso público se deu em 03/02/2023, sendo as
aprovadas Mariana Barros Ferreira, insc. nº 604.02287902/7, cargo de assistente
administrativo e Samara Araújo Morais, insc. nº 604.02353988/8, cargo de assistente
técnico fiscal ; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 1 (um) ano, a contar de 03 de fevereiro de 2025, o prazo
de validade do Concurso Público para provimento de cargos no quadro de pessoal do CRQ-
17/AL, regido pelo Edital nº 001/2022, homologado em 03 de fevereiro de 2023.
ALBERTO JORGE DA MOTA SILVEIRA
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